EPALC

ESCOLA PROFISSIONAL

ANTÓNIO DO LAGO CERQUEIRA

 

ÍNDICE

 

1          IDENTIDADE, CARATERIZAÇÃO E PRINCÍPIOS

O presente Regulamento Interno define o regime geral de funcionamento da EPALC – Escola Profissional António do Lago Cerqueira, dos respetivos órgãos de gestão, estabelece os mecanismos de gestão dos espaços escolares, definindo, igualmente, as estruturas educativas de apoio a todos os membros da comunidade escolar, bem como os direitos e deveres desta.

É elaborado nos termos do regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de educação do ensino secundário, aprovado pelo Decreto-Lei nº 115-A/98 de 4 de maio bem como pela Lei n.º 51/2012 de 5 de setembro que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar.

O presente Regulamento visa a definição de regras amplas, abrangentes e úteis, com a clareza e objetividade julgadas necessárias, remetendo a especificação pontual de algumas normas para outros documentos de carácter mais particular (elaborados e revistos oportunamente, com o contributo de todos os intervenientes).

Todas as normas estabelecidas visam a criação de um ambiente simples, próximo e familiar, para que a ação de todos os elementos da Comunidade Educativa seja o mais possível coordenada, integrada e integradora.

É importante uma Leitura cuidada e refletida do presente documento que é a explicitação normativa da organização interna da EPALC, em coerência com a sua Identidade e cultura, que lhe permita um funcionamento eficaz, articulado, dinâmico e personalizado, que impulsione a ideia “O caminho para um futuro de Realização Pessoal e Profissional”.

Os pais e encarregados de educação devem no ato da matrícula, conhecer o Regulamento Interno da escola e subscrever, fazendo subscrever igualmente aos seus filhos e educandos, uma declaração de aceitação do mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral.

Este documento estará disponível para consulta de todos os interessados na página da Internet, no site da EPALC (epalc.pt.)

A EPALC é um estabelecimento de ensino de natureza privada que prossegue fins de interesse público e goza de autonomia pedagógica, administrativa e financeira, propriedade do INSTICCOP – Instituto Internacional Cooperativo de Formação Profissional, CRL.

Foi oficialmente criada a 4 de julho de 1991, através da celebração do contrato-programa entre aquela entidade e o então GETAP (Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional).

A EPALC, com um corpo docente qualificado e efetivamente empenhado na promoção do sucesso escolar e educativo dos alunos, dispõe de um conjunto de espaços funcionais constituído por:

Salas de aula; laboratórios; Salas de Informática; Biblioteca e Mediateca; Auditório; Refeitório; Bar e Espaço social;

Dentro destes ambientes de aprendizagem – realizada ao ritmo de cada aluno, baseada na modularização (organização e desenvolvimento integrado do curriculum) são de salientar:

Práticas simuladas (laboratórios, biblioteca, auditório, sala de informática).

Práticas em situação real (na escola, em empresas do sector específico de formação, na comunidade envolvente);

Estágios/formação em contexto de trabalho e atividades de projeto (escola, comunidade envolvente);

Intercâmbios (escolas de outros países da UE e outras escolas portuguesas, profissionais ou do ensino regular);

PAP (Prova de Aptidão Profissional, que pressupõe o desenvolvimento de um projeto individual refletindo a transversalidade das aprendizagens realizadas durante o curso;

A formação que se pretende, nomeadamente o desenvolvimento curricular, a EPALC valoriza os princípios no domínio cognitivo/construtivista e humanista, o que se reflete desde logo na organização modular das atividades de ensino/aprendizagem, ou seja, um desenvolvimento curricular em estrutura modular.

Ao longo dos anos, a EPALC, com esforço e dinamismo, tem conseguido, com êxito, valorizar a formação integral dos seus alunos, considerando-os não apenas como futuros técnicos, mas acima de tudo como pessoas, cidadãos ativos e intervenientes.

A oferta formativa da EPALC pretende responder às necessidades de formação e qualificação da região de Amarante, onde se encontra integrada, bem como nos concelhos limítrofes (Celorico de Basto, Cabeceiras de Basto, Mondim de Basto, Marco de Canaveses, Baião, Penafiel, Paredes, Lousada, Felgueiras), promovendo Cursos de Educação e Formação (Nível II) e Cursos Profissionais (Nível IV), em variadas áreas de intervenção na sociedade.

 

2          FINALIDADES

A região do Tâmega e Sousa pelas suas características e necessidades levou à criação desta Escola Profissional, vocacionada para apoiar as áreas e enologia, vitivinicultura e gestão. Presentemente desenvolve a sua atividade no sentido de contribuir para a renovação e atualização de todos os quadros médios que trabalham nesta vasta região nas áreas do Termalismo e da Logística.

No âmbito dos seus objetivos, a Escola potencia a inovação nas áreas para as quais está vocacionada e que são de primordial importância para a região, alunos profissionais qualificados ao nível de técnicos intermédios, nível IV da Comunidade.

Os cursos de nível IV deverão orientar-se numa dupla perspetiva: visam proporcionar preparação científica e técnica para a integração dos alunos no mercado de trabalho ou para o prosseguimento de estudos no ensino superior e para os cursos pós-secundários de especialização tecnológica/profissional.

 

3          OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS

São objetivos da EPALC:

a) Contribuir para a formação integral dos jovens, proporcionando-lhes, designadamente,

b) preparação adequada para um exercício profissional qualificado;

c) Desenvolver mecanismos de aproximação entre a escola e as empresas/instituições económicas, profissionais, associativas, sociais e culturais, do meio sócio económico onde se insere;

d) Facultar aos alunos contatos com a realidade do mercado de trabalho e experiência profissional, preparando-os para uma adequada inserção socioprofissional;

e) Promover, conjuntamente com outros agentes e instituições locais, a concretização do projeto de formação de recursos humanos qualificados, adequado às necessidades do desenvolvimento equilibrado do país, particularmente no âmbito das necessidades regionais e locais;

f) Facultar aos alunos uma sólida formação geral, pedagógica, científica e tecnológica e de competências sociais, capaz de os preparar para o exercício de funções no mercado de trabalho ou prosseguimento de estudos.

g) Prestar serviços educativos à comunidade na base de uma troca e enriquecimento mútuos;

h) Analisar necessidades de formação locais e regionais e proporcionar as respostas formativas adequadas;

i) Contribuir para o desenvolvimento social, económico e cultural de forma equilibrada e consistente da comunidade.

São objetivos específicos:

a) Cursos de educação/formação;

b) Cursos Profissionais;

c) Cursos de Educação e Formação de Adultos;

d) Formações modulares certificadas;

e) Cursos de formação à medida em regime laboral e pós-laboral;

f) Outras ações de formação profissional requeridas pelo tecido económico e social;

g) Atividades de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências escolares e profissionais;

4          ESTRURA ORGÂNICA

4.1       ORGANIGRAMA

 

 

4 . 2     ORGÃOS

A Estrutura Orgânica da Escola compreende os seguintes órgãos:

a) Direção

b) Direção Administrativa e Financeira

c) Direção Técnico-pedagógica

d) Conselho Consultivo

 

4.2. 1 DIREÇÃO

Atribuições e Competências

Compete à Direção da Escola, acompanhar a atividade desenvolvida e deliberar sobre as matérias relacionadas com a gestão da Escola no que concerne à organização da formação, elaboração de estudos e projetos e à certificação das competências e, em particular:

a) Planear e acompanhar o desenvolvimento das intervenções formativas e de certificação, e definir a cronologia global tendo em conta os princípios de gestão da qualidade;

b) Fixar os objetivos a atingir em termos qualitativos e quantitativos em interligação com o tecido económico e social;

c) Analisar a conformidade dos resultados da formação face aos objetivos fixados;

d) Identificar os resultados e os impatos da formação na inserção socioprofissional dos formandos, designadamente aos níveis da evolução das qualificações, da empregabilidade e da integração social;

e) Assegurar as relações da Escola com os organismos do estado, outros operadores de formação nacionais e transnacionais;

f) Assegurar o compromisso com o desenvolvimento e implementação do Sistema de Garantia da Qualidade – SGQ;

g) Definir anualmente os objetivos da qualidade, aprovar os procedimentos a adotar e assegurar a elaboração do Balanço da Qualidade a integrar no Relatório de Atividades;

h) Promover a aprovação da lista de impressos dos diversos processos;

i) Concorrer para a definição da metodologia que vise garantir o processo da melhoria contínua do SGQ;

j) Aprovar a atribuição das responsabilidades cometidas a cada colaborador no âmbito do SGQ.

Compete-lhe ainda, especificamente:

a) Assegurar a gestão administrativa, nomeadamente conservando o registo de atos de matrícula e inscrição dos formandos,

b) Garantir a conservação dos documentos de registo das avaliações, promovendo e controlando a emissão de certificados e diplomas de aproveitamento e habilitações e ainda a organização dos processos, em geral;

c) Elaborar e aprovar o Plano e o Relatório de Atividades da Escola a remeter à Entidade Gestora, respetivamente em dezembro e março de cada ano;

d) Responder e prestar informações perante a entidade proprietária sobre todos os assuntos relacionados com à EPALC;

e) Praticar os atos e exercer as funções que, no respeito da legalidade, lhe forem delegadas pela Entidade Proprietária, ou possa exercer, em representação desta, por mandato expresso;

f) Dar execução às orientações da Entidade Proprietária e formular propostas para apreciação desta.

Compete ainda à Direção:

a) Garantir a qualidade dos processos de funcionamento da Escola;

b) Desenvolver iniciativas que integrem a Escola Profissional no meio social, cultural e empresarial;

c) Garantir a realização de estágios;

d) Promover a integração e a realização pessoal e profissional dos alunos;

e) Aprovar o relatório de atividades;

f) Adotar metodologias de avaliação dos processos de funcionamento;

g) Aprovar as propostas apresentadas pelos outros órgãos da Escola;

h) Informar quaisquer entidades sobre assuntos relacionados com a Escola;

i) O exercício da ação disciplinar;

j) Responder, perante a entidade proprietária, pelo conjunto destas atribuições.

 

Competências do Diretor da Escola

  1. Ao Diretor da Escola compete:

a) Presidir às reuniões da Direção;

b) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Direção da Escola;

c) Representar institucionalmente a Escola;

d) Coordenar a atividade da Escola nas mais diversas vertentes, atentos os pressupostos do SGQ;

e) Apresentar à Entidade Proprietária o Plano de Atividades da Escola e assegurar a sua execução;

f) Apresentar os relatórios de atividades nos termos da alínea d) do número 3 do artigo 7º e sempre que tal se justifique ou lhe seja solicitado;

g) Superintender na gestão e Direção do pessoal ao serviço da Escola;

h) Zelar pelo cumprimento dos direitos e deveres dos recursos humanos e alunos da escola;

i) Propor ao órgão competente da Entidade Proprietária o recrutamento de pessoal docente e não docente;

j) Outorgar os Protocolos e outros instrumentos de cooperação celebrados com a Escola;

k) Promover todas as ações necessárias ao bom e regular funcionamento dos serviços da Escola Profissional.

 

2. O Diretor dá execução às deliberações da Direção e é responsável pelos atos praticados no exercício das suas funções.

 

4.1.2  DIREÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

Atribuições e Competências

Compete à Direção Administrativo e Financeira:

a) Assegurar, em interligação com a Direção e a Direção Técnico-Pedagógica da Escola, a organização dos processos do pessoal docente e não docente;

b) Promover a adoção dos mecanismos de natureza contabilística que permitam responder às exigências da tutela;

c) Assegurar a adequação da afetação dos meios financeiros aos objetivos da formação;

d) Informar, periodicamente, a Direção sobre os meios disponíveis e os meios necessários ao funcionamento normal da Escola;

e) Promover a realização das ações com vista à arrecadação das receitas e ao pagamento das despesas;

f) Apresentar à Direção os instrumentos de planeamento e controlo orçamental exigidos pela Lei e pelos Estatutos da entidade proprietária da Escola;

g) Assegurar o respeito dos procedimentos legais relativos à política de pessoal;

h) Organizar e gerir a informação relativa à atividade formativa.

 

Competências do Diretor Administrativo e Financeiro

  1. Ao Diretor Administrativo e Financeiro compete:

a) Coordenar os diversos Serviços a seu cargo;

b) Elaborar o projeto do plano financeiro anual;

c) Elaborar o projeto do relatório de contas relativo ao exercício anterior;

d) Elaborar a demonstração previsional de resultados;

e) Executar o plano financeiro anual;

f) Elaborar o mapa de origem e aplicação de fundos;

g) Elaborar os projetos de candidaturas financeiras;

h) Responder pelo pessoal do sector administrativo e financeiro;

i) Promover a aprovação da lista de impressos dos diversos processos designadamente, humanos, materiais e financeiros;

j) Subscrever os documentos de prestação de contas relativos à atividade ou investimentos realizados.

2. O Diretor Administrativo e Financeiro é responsável pelos atos praticados no exercício das suas funções.

 

4.1.3  DIREÇÃO TÉCNICO-PEDAGÓGICA

Atribuições e Competências

Cabe aos órgãos pedagógicos concorrer para o desenvolvimento e organização das atividades de educação, formação e reconhecimento de competências bem como proporcionar contatos com os atores económicos e sociais a nível nacional e transnacional.

Constituem atribuições da Direção Técnico-Pedagógica:

a) Organizar e oferecer os cursos e demais atividades de formação e certificar os conhecimentos adquiridos;

b) Conceber e formular, sob orientação da entidade proprietária, o projeto educativo da escola profissional, adotar os métodos necessários à sua realização, assegurar e controlar a avaliação de conhecimentos dos alunos e realizar práticas de inovação pedagógica;

c) Representar a escola profissional junto do Ministério da Educação em todos os assuntos de natureza pedagógica;

d) Planificar as atividades curriculares;

e) Promover o cumprimento dos planos e programas de estudos;

f) Garantir a qualidade de ensino;

g) Acompanhar os planos de estágios elaboradores pelos respetivos Orientadores de Curso;

h) Produzir relatórios, pareceres e informações sobre questões técnicas;

i) Responder, perante a Direção, pelo conjunto destas atribuições;

j) Convocar e presidir às reuniões da Direção Técnico-Pedagógica;

k) Dar execução às orientações da Direção da Escola em matéria de natureza pedagógica;

l) Propor à Direção da Escola a contratação do pessoal docente e a atribuição de cargos e a distribuição de serviços ao pessoal docente;

m) Velar pelo cumprimento do Projeto Educativo;

n) Garantir a organização dos Processos Técnico-Pedagógico de todos os cursos;

o) Garantir, em estreita relação com a Direção Administrativa e Financeira a organização e conservação dos processos individuais dos alunos;

p) Incentivar a realização de práticas de inovação pedagógica e de garantia da qualidade;

q) Promover o cumprimento dos planos e programas de estudo;

r) Controlar a avaliação, certificar conhecimentos e conceder equivalências;

s) Propor ao Diretor Financeiro a aquisição de equipamentos e bens essenciais;

t) Garantir a qualidade do processo formativo;

u) Estabelecer contatos institucionais com os agentes do tecido social, cultural e empresarial;

v) Acompanhar a organização dos processos de estágio e de intercâmbio, no país e no estrangeiro;

w) Solicitar a presença de outros elementos da comunidade educativa para participar nas reuniões da Direção Técnico-Pedagógica da Formação Inicial.

x) Para o desenvolvimento destas competências e atribuições a Direção Técnico-Pedagógica pode propor, para aprovação do Diretor, a criação de órgãos intermédios e respetivas competênciasassim como a sua representação na ausênca.

 

Conselho pedagógico

O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa da escola nomeadamente nos domínios pedagógico, didático, orientação e acompanhamento dos alunos, da formação e do pessoal docente.

O conselho pedagógico é composto por o director técnico pedagógico, que preside, pelo director da escola, pelos coordenadores de curso e diretores de turma. Podem ainda ser convidadas pessoas que o director técnico pedagógico ache pertinete para os assuntos da agenda.

O conselho pedagógico reune ordináriamente tres vezes no ano, no início, meio e fim do ano letivo e extraordináriamente quando a maioria dos membros assim o determiner.

Constituem atribuições do  Conselho Pedagógico:

a) Elaborar a proposta de projeto educativo;

b) Apresentar propostas para o plano anual e plurianual de atividade e emitir parecer sobre os respetivos projetos;

c) Emitir parecer sobre as propostas de novas contratações;

d) Elaborar e aprovar o plano de formação e de atualização do pessoal docente;

e) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;

f) Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respetivas estruturas programáticas;

g) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;

h) Adotar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;

i) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito do agrupamento de escolas ou escola não agrupada e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação;

j) Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural;

k) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;

l) Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável;

m) Propor mecanismos de avaliação dos desempenhos organizacionais e dos docentes, bem como da aprendizagem dos alunos, credíveis e orientados para a melhoria da qualidade do serviço de educação prestado e dos resultados das aprendizagens;

n) Participar, nos termos regulamentados em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do pessoal docente.

4.1.3.1 Conselho de Coordenadores de Curso

Competências do Conselho de Coordenadores de Cursoos seusw elemtnso

O Conselho é constituído pelos Coordenadores dos Cursos, presidido pela Diretor Pedagógico, competindo-lhes:

a) Promover a articulação horizontal e vertical entre as várias disciplinas;

b) Assegurar o cumprimento do plano curricular de cada curso;

c) Analisar e debater os problemas pedagógicos específicos do curso;

d) Assegurar condições de sucesso e desempenho dos alunos, com base nos resultados da aprendizagem;

e) Planificar e promover atividades de enriquecimento curricular;

f) Promover a interdisciplinaridade de conteúdos;

g) Coordenar e planificar os conteúdos programáticos para cada ano letivo;

h) Assegurar a troca de experiências e materiais entre os professores;

i) Promover o intercâmbio pedagógico com os professores de outras escolas;

j) Assegurar a realização da formação nas empresas e o acompanhamento dos formandos por um tutor designado pela empresa.

 

Competências dos Coordenadores de Curso

Os Coordenadores/Diretores de Curso é designado pelo Diretor da Escola, sob proposta do   Diretor Pedagógico, preferencialmente, de entre os professores que lecionem as disciplinas da componente de formação tecnológica.

Atendendo ao papel da função, deverá ser privilegiado um docente, que pela sua formação, apresente uma ligação muito forte com o curso e que tenha capacidade de relação com as empresas e/ou instituições locais.

Compete-lhe promover a articulação entre os elementos da equipa formativa, assegurando a sua intervenção de um modo estruturado na consecução dos objetivos da formação.

 

A Coordenação de Curso compete ao professor ou professores nomeados para o efeito, um por cada curso, competindo-lhe:

a) Convocar e coordenar os trabalhos do Conselho de Coordenadores;

b) Participar, sempre que convocado(s), em reuniões da Direção Técnico – Pedagógica da Formação Inicial e colaborar ativamente no desenvolvimento do plano curricular do curso, designadamente na colocação dos alunos na formação em contexto de trabalho e na ligação com o tutor designado pela empresa;

c) Articular projetos interdisciplinares;

d) Fomentar novas experiências pedagógicas;

e) Propor ações de desenvolvimento e enriquecimento curricular e participar na sua implementação;

f) Acolher anseios, projetos e ideias suscitadas pelos alunos/formandos;

g) Organizar e acompanhar a formação em contexto de trabalho e as provas de aptidão profissional do curso;

h) Colaborar com os Orientadores Educativos;

i) Prestar informações e elaborar relatórios e pareceres sempre que solicitados;

j) Promover o levantamento das necessidades do curso em termos de instalações, equipamentos e outro material de interesse pedagógico;

k) Organizar o Dossier de Coordenação de Curso;

l) Organizar conjuntamente com os professores de cada turma o Processo Técnico-Pedagógico, sempre que possível, em suporte digital;

m) Coordenar a verificação do grau de cumprimento das planificações efetuadas para cada disciplina;

n) Coordenar a elaboração do plano de curso no início de cada ano letivo;

o) Propor sugestões relativamente à constituição da equipa de trabalho;

p) Colaborar na seleção de candidatos aos cursos;

q) Propor os alunos que devem participar em programas transnacionais.

r) Representar o curso sempre que tal se justifique;

s) Colaborar na elaboração e execução do Projeto Educativo da Escola;

t) Elaborar o Plano de Atividades referente ao seu curso;

u) Fiscalizar o cumprimento do programa de acordo com as cargas horárias estipuladas no Plano Curricular do curso bem como analisar os sumários registados e referentes às matérias lecionadas;

v) Colaborar na elaboração de provas de recuperação/atividade de recuperação de aprendizagem e/ou Trabalhos de Projeto que envolva o curso ao qual está ligado;

w) Promover a cooperação e o trabalho de equipa entre todos os professores do curso.

x) Analisar a eficácia da aprendizagem dos alunos, nomeadamente nos aspetos de formação profissional;

y) Apresentar à Direção Pedagógica propostas fundamentadas de alteração curricular ou de conteúdos programáticos;

z) Definir as necessidades e assegurar a manutenção do equipamento e materiais de suporte à formação;

aa) Articular com a Direção Pedagógica nos processos de orientação dos jovens, contatar com as empresas, colaborar no recrutamento dos professores e na constituição das equipas formativas;

bb) Acompanhar os alunos no período de estágio;

cc) Servir de interlocutor, sempre que para tal tenha sido mandatado pela Direção, junto das estruturas oficiais em questões relativas ao respetivo curso;

dd) Articular com a Direção Pedagógica no que respeita aos procedimentos necessários à realização da Prova de Aptidão Profissional (PAP).

ee) Assegurar a articulação entre a escola e as entidades envolvidas no Estágio, identificando-as, fazendo a respetiva seleção, preparando protocolos, procedendo à distribuição dos alunos por cada entidade e coordenar o acompanhamento dos mesmos, em estreita relação com o professor da disciplina de Especificação;

ff) Fazer propostas à Direção para aquisição de materiais, bibliografia e equipamentos específicos, bem como avaliar as características técnicas das propostas de orçamento;

gg) Promover a divulgação dos cursos na comunidade;

hh) Contribuir para uma definição do perfil dos técnicos em formação, promovendo junto dos professores uma reflexão sobre as componentes teórica e prática do Curso;

ii) Supervisionar o funcionamento dos laboratórios/oficinas;

jj) Representar o Curso em iniciativas da comunidade, quando indigitado pela Direção;

kk) Supervisionar a realização do projeto, apresentação e defesa da Prova de Aptidão Profissional dos alunos do Curso.

4.1.3.2 Orientadores educativos/Diretores de turma

Competências dos Orientadores Educativos/Diretores de Turma

O Conselho de Turma é coordenado por um Orientador Educativo de Turma que deverá ser, preferencialmente, um professor profissionalizado, designado pelo Presidente do Conselho Pedagógico, de entre os professores da turma, tendo em conta a sua competência pedagógica, capacidade de relacionamento e de que é o interlocutor privilegiado no relacionamento da Escola com os Pais e/ou Encarregados de Educação dos alunos.

Sem prejuízo do disposto anteriormente, e sempre, que possível, desde que não haja motivos em contrário, deverá ser designado Orientador Educativo de Turma o professor que no ano anterior tenha exercido tais funções na turma a que pertenceram os mesmos alunos.

É particularmente responsável pela adoção de medidas tendentes à melhoria das condições de aprendizagem e à promoção de um bom ambiente educativo, competindo-lhe articular a intervenção dos professores da turma e dos pais e encarregados de educação e colaborar com estes no sentido de prevenir e resolver problemas comportamentais ou de aprendizagem.

No início do ano letivo o Orientador Educativo de Turma faz a receção aos alunos e Encarregados de Educação.

No início do 2º e 3º Períodos e no final do ano letivo, cada Orientador Educativo de Turma deve convocar todos os Encarregados de Educação para lhes dar a conhecer os critérios de avaliação, as informações da avaliação sumativa ou para lhes dar a conhecer os Planos de Apoio Educativo, de recuperação, e de acompanhamento.

O Orientador Educativo de Turma deve convocar, sempre, o Encarregado de Educação de cada aluno que manifeste dificuldades de aprendizagem, problemas de assiduidade ou dificuldades de integração na vida escolar para, em conjunto, procurarem medidas que conduzam à resolução do problema.

A Orientação Educativa de cada turma é atribuída em cada ano escolar a um docente, competindo-lhe:

a) Presidir às reuniões do Conselho de Turma, e garantir a entrega atempada ao Coordenador da Unidade de Formação de toda a documentação;

b) Desenvolver ações que promovam a integração dos alunos na vida escolar;

c) Participar em reuniões da Direção Técnico-Pedagógica;

d) Colaborar ativamente no desenvolvimento do Plano Curricular do Curso;

e) Propor ações de desenvolvimento e enriquecimento curricular e participar na sua implementação;

f) Garantir a informação atualizada junto dos pais e encarregados de educação acerca da integração dos alunos na comunidade, do seu aproveitamento, bem como da falta de assiduidade;

g) Remeter a informação mensalmente sobre as faltas dos alunos aos respetivos encarregados de educação;

h) Organizar o dossier referente à turma contendo todos os impressos e procedimentos no âmbito da Qualidade e proceder à sua entrega no final do ano letivo;

i) Dispensar um acompanhamento especial aos alunos no desenvolvimento da recuperação de módulos em atraso;

j) Desenvolver, no princípio de cada ano letivo, o processo de eleição do delegado e subdelegado da respetiva turma e promover a elaboração da ata que deverá ser entregue ao Coordenador da Unidade de Formação;

k) Colaborar com os Coordenadores de Curso;

l) Colaborar na organização do Processo Técnico-Pedagógico constituído por toda a documentação de interesse e promover a sua entrega no final de cada ano letivo.

m) Colaborar na elaboração e execução do projeto Educativo da Escola;

n) Colaborar na elaboração do Plano de Atividades;

o) Recolher todas as informações referentes aos alunos e famílias;

p) Fornecer aos alunos e aos seus encarregados de educação, pelo menos três vezes em cada ano letivo, informação global sobre o percurso formativo do aluno, ultrapassando o atomismo da classificação módulo a módulo;

q) Proceder a uma avaliação qualitativa do perfil de progressão de cada aluno e da turma, através da elaboração de um sucinto relatório descritivo que contenha, nomeadamente, referência explicita a parâmetros como assiduidade e interesse, a capacidade de aquisição e de aplicação de conhecimentos, capacidade de iniciativa, participação escrita e oral, colaboração em grupo e de concretização de projetos;

r) Registar mensalmente as faltas dos alunos, controlando a assiduidade de forma a garantir o sucesso educativo dos alunos;

s) Dinamizar e promover em articulação com a Direção Pedagógica, junto dos docentes, todo o tipo de estratégias de forma a evitar situações de insucesso escolar;

t) Convocar, conjuntamente com a Direção Pedagógica, as reuniões ordinárias do Conselho de Turma e as reuniões de caráter extraordinário sempre que se torne necessário;

u) Elaborar as pautas de avaliação periódicas com a colaboração de todos os docentes;

v) Ser porta-voz da Direção Pedagógica junto dos alunos sobre assuntos de caráter geral como a divulgação de determinadas notícias que, para além de serem afixadas convém que sejam difundidas junto dos alunos, etc;

w) Comunicar à Direção Pedagógica todas as questões de natureza pedagógica e disciplinar que à turma digam respeito, colaborando na sua resolução;

x) Apreciar ocorrências de insucesso disciplinar, decidir da aplicação de medidas imediatas no quadro da legislação em vigor em matéria disciplinar;

y) Assegurar a participação dos alunos, professores, Pais e/ou Encarregados de Educação na aplicação de medidas educativas decorrentes da apreciação de situações de insucesso disciplinar;

z) Coordenar a elaboração dos planos de recuperação de aprendizagens, e de reposição e horas, informado o Encarregado de Educação;

aa) Manter contacto com os alunos, nomeadamente com o delegado e subdelegado, a fim de os auscultar nas suas aspirações, dificuldades e problemas, auxiliando-os em tudo o que estiver ao seu alcance;

bb) Informar a turma sobre o Regulamento Interno e sobre o funcionamento da escola;

cc) Reunir com os alunos sempre que necessitem, por sua iniciativa, a pedido de algum aluno, do Delegado de Turma, ou da maioria dos alunos, a fim de resolver problemas com a turma, ou acerca dos quais interesse ouvi-la;

dd) Reunir com todos os professores da turma ordinariamente uma vez por período letivo e, extraordinariamente sempre que haja situações que o justifiquem;

ee) Presidir às reuniões referidas anteriormente, bem como às de avaliação que têm lugar três vezes por ano;

ff) Verificar e encerrar os registos individuais de todos os alunos que terminam o Curso e fornecer aos serviços administrativos uma pauta com as classificações do Plano Curricular, Prova de Aptidão Profissional e de Curso, num período que permita a emissão atempada dos Certificados de Habilitações aos alunos que pretendem candidatar-se ao Ensino Superior;

gg) Anexar ao relatório descritivo uma síntese das principais dificuldades evidenciadas por cada aluno, com indicações relativas a atividades de remediação e enriquecimento;

hh) Anexar ao relatório descritivo o perfil da evolução dos alunos, fundamentado na avaliação de cada módulo e na progressão registada em cada disciplina;

ii) Informar os Encarregados de Educação, por escrito, do dia e hora em que os pode receber;

jj) Detetar casos que requeiram acompanhamento especial no domínio psicológico e no domínio da aprendizagem, propondo medidas adequadas;

kk) Informar os encarregados de educação das faltas dadas pelo seu educando;

ii) Zelar pelo bom cumprimento das normas do Regulamento Interno da Escola;

4.1.3.3 Conselho de Turma

É a estrutura educativa que visa a organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades de turma ou grupo de alunos e é constituído por todos os professores da turma e pelo Coordenador de Curso. Funciona sob a presidência do Orientador Educativo de Turma, reunindo ordinariamente pelos menos, três vezes em cada ano letivo e extraordinariamente, sempre que um motivo de natureza pedagógica ou disciplinar o justifique.

Cabe à Direção Pedagógica, fixar as datas de realização dos Conselhos de Turma, bem como designar o respetivo secretário responsável pela elaboração da ata.

A avaliação realizada pelo Conselho de Turma é submetida à ratificação da Direção Pedagógica.

Competências do Conselho de turma

O Conselho de Turma é constituído pelo Orientador Educativo da turma, que preside, pelos professores da turma e pelo aluno delegado de turma, competindo-lhes:

 

a) Assegurar a organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades a desenvolver com os alunos.

b) Aprovar as propostas de avaliação do rendimento escolar apresentadas por cada professor da turma nas reuniões de avaliação a realizar no final de cada período letivo e de acordo com o critério estabelecido pela Direção Pedagógica.

c) Dar parecer sobre todas as questões de natureza pedagógica e disciplinar que à turma digam respeito.

d) Detetar dificuldades, ritmos de aprendizagem e outras necessidades dos alunos colaborando com os serviços de apoio existentes na escola.

e) Analisar os problemas de integração dos alunos e o relacionamento entre professores e alunos de turma.

f) Colaborar nas ações que favoreçam a interrelação da escola com a comunidade.

g) Promover ações que estimulem o envolvimento dos Pais e/ou Encarregados de Educação no percurso escolar do aluno.

h) Analisar situações de insucesso disciplinar ocorridas com alunos da turma e colaborar no estabelecimento das medidas de apoio que julgar mais ajustadas no quadro de um programa específico de intervenção.

i) Estabelecer com caráter sistemático e contínuo, medidas relativas a apoios e complementos educativos a proporcionar aos alunos, nomeadamente nos termos do plano de reposição e plano de atividade de recuperação da aprendizagem.

j) Analisar a situação da turma e identificar características específicas dos alunos a ter em conta no processo de ensino/aprendizagem e os resultados da aprendizagem;

k) Identificar diferentes ritmos de aprendizagem e necessidades educativas especiais dos alunos, diligenciando no sentido de serem providenciadas estratégias com vista à sua superação;

l) Dar parecer sobre todas as questões de natureza pedagógica que à turma digam respeito;

m) Assegurar a adequação do currículo às características específicas dos alunos, estabelecendo prioridades, níveis de aprofundamento e sequências adequadas;

n) Adotar estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam as aprendizagens dos alunos;

o) Conceber e delinear atividades em complemento do currículo proposto;

p) Preparar informação adequada, a disponibilizar aos pais e encarregados de educação, relativa ao processo de aprendizagem e avaliação dos alunos;

q) Analisar, nas reuniões em momentos de avaliação, o grau de cumprimento das planificações efetuadas para cada disciplina, o número de alunos com módulos em atraso e a assiduidade dos alunos.

 

Conselhos de Turma de Avaliação

a) Composição

Para efeitos de avaliação dos Alunos, o Conselho de Turma é constituído por todos os Professores/Formadores da turma, sendo Presidente o Diretor de Turma e o Secretário nomeado pela Direção Técnico-Pedagógica.

b) Funcionamento

O Conselho de Turma reúne com os membros presentes, devendo o Diretor de Turma dispor de todos os elementos de avaliação de cada aluno, fornecidos pelo Professor/Formador ausente que deve, de acordo com a lei (estatuto do professor), justificar a sua falta.

A deliberação final quanto à avaliação formativa e quanto à avaliação sumativa é da competência do Conselho de Turma, que, para o efeito, aprecia a proposta apresentada por cada Professor/Formador, as informações que a suportam e a situação global do Aluno. As deliberações do Conselho de Turma devem resultar do consenso dos Professores/Formadores que o integram, admitindo-se o recurso ao sistema de votação quando se verificar a impossibilidade desse consenso. No caso de recurso à votação, todos os membros do Conselho de Turma devem votar mediante voto nominal, não sendo permitida a abstenção, sendo o voto de cada membro registado em Ata. A deliberação só pode ser tomada por maioria absoluta, tendo o Presidente do Conselho de Turma voto de qualidade.

Na Ata de Conselho de Turma devem ficar registadas todas as deliberações e a respetiva fundamentação.

c) Classificações

A avaliação no final de cada período letivo deverá traduzir o trabalho do Aluno, desde o início do ano até esse momento específico de avaliação, tendo por finalidade informar o Aluno, o Encarregado de Educação e o próprio Professor/Formador, da aquisição de conhecimentos e desempenho definidos.

Nas reuniões de avaliação, o Conselho de Turma deverá avaliar cada Aluno relativamente ao desenvolvimento das competências gerais do currículo e específicas de cada disciplina/Componente de Formação.

Nas reuniões dos Conselhos de Turma de avaliação é da responsabilidade dos seus membros alertar para eventuais discrepâncias nas classificações propostas, devendo estas situações ser objeto de ponderação acrescida, antes de ser decidida a classificação a atribuir.

Nas reuniões de avaliação os Professores/Formadores deverão fazer-se acompanhar de todos os elementos de avaliação relativos aos Alunos para eventual análise pelo Conselho de Turma.

 

d) Deliberações na Atribuição de Classificação Final numa Disciplina

Nos Conselhos de Turma de avaliação dos 1.º, 2.º e 3ºs períodos letivos, se o aluno não cumpriu no mínimo 90 % da carga horária anual da disciplina, não lhe deverá ser atribuída a classificação final e, na pauta, em observações, deverá ser registado “incumprimento do regime de assiduidade”.

Para o aluno devem ser criadas condições que lhe permitam o cumprimento do número de horas estabelecidas/objetivos de formação inicialmente definidos (recuperação de faltas). Neste caso, como as atividades letivas não coincidem com as aulas, decorrentes do horário da turma e para o grupo turma, é adequado que, em sede da reunião de Conselho de Turma, sejam indicados e explicitados em Ata os momentos em que tal ocorreu.

3.1.4    CONSELHO CONSULTIVO

Composição do Conselho Consultivo

Em conformidade com as disposições estatutárias da EPALC, o Conselho Consultivo é um orgão colegial, sem número máximo de partecipantes.

O Conselho Consultivo é constituído por:

a) Um representante da entidade proprietária;

b) O Presidente da Direção;

c) O Diretor Pedagógico;

d) Um representante dos pais ou encarregados de educação;

e) Um representante de alunos;

f) Um representante dos docentes;

g) Um representante da autarquia;

h) Um representante do Centro de Emprego;

i) Um representante da Associação Empresarial;

j) Representantes do tecido socioeconómico da região, cujo processo de escolha e/ou de substituição será da responsabilidade da Entidade Proprietária;

k) Outras entidades e personalidades,, a convite da Direção.

Atribuições e Competências

Compete ao Conselho Consultivo da Escola:

a) Emitir parecer sobre as atividades desenvolvidas e as necessidades de formação atuais e emergentes;

b) Emitir pareceres e aconselhar os órgãos de gestão sobre instrumentos de planeamento

c) Colaborar na construção do projeto educativo da Escola;

d) Apreciar o Plano Anual de Atividades da Escola;

e) Dar parecer e sugestões, que lhe forem solicitadas pela Direção da Escola;

f) Promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os membros que integram o conselho;

g) Apresentar propostas para criação de novos cursos em áreas consideradas de interesse para a região.

 

5          FUNCIONAMENTO

5.1       Espaços e Equipamentos

 

5.1.1    Laboratórios

A Escola está dotada de vários laboratórios devidamente equipados para a realização de atividades experimentais da área científica e técnica dos diferentes Cursos.

Os laboratórios são lugares de trabalho que necessariamente não são perigosos, desde que sejam tomadas certas precauções: todo aquele que trabalha num laboratório deve ter responsabilidade no seu trabalho e evitar atitudes que possam acarretar acidentes e possíveis danos para si e para os demais; deve ainda prestar atenção à sua volta e prevenir-se contra perigos que possam surgir do trabalho de outros, assim como do seu próprio.

O utilizador de laboratório deve adotar sempre uma atitude atenciosa, cuidadosa e metódica no trabalho que executa. Deve, particularmente, concentrar-se no trabalho que faz e não permitir qualquer distração enquanto trabalha. Da mesma forma não deve distrair os demais utilizadores durante a execução dos trabalhos no laboratório.

Os acidentes não resultam apenas de uma causa, mas de um conjunto de fatores que convergem para a sua ocorrência, entre os quais se podem destacar: atitudes incorretas, por parte dos utilizadores, ausência de uma cultura de prevenção, incumprimento das normas de segurança ou a pressa excessiva na obtenção de resultados. Os acidentes podem ser evitados, ou, pelo menos, ter as suas consequências minimizadas, desde que a prevenção não seja descurada em circunstância alguma e, por conseguinte, sejam tomadas as devidas precauções. Para isso é fundamental ter, sempre, presente que a segurança no trabalho depende da ação de todos e não apenas das pessoas encarregadas especificamente em promovê-la.

Antes de qualquer trabalho laboratorial, o utilizador deve estar informado acerca dos riscos inerentes aos produtos químicos e aos equipamentos a utilizar, bem como conhecer as regras de segurança e os procedimentos adequados a ter em caso de acidente ou de emergência, de modo a salvaguardar a sua integridade física e a de terceiros, tendo em consideração o “Plano de Prevenção e de Emergência da Escola”. O utilizador deve ter por hábito planear o trabalho que vai realizar, pois só assim o poderá executar com segurança.

5.1.1.1 Regulamento Específico dos Laboratórios

Horário de Funcionamento e Acessos Permitidos

a) O horário de funcionamento é o horário letivo em vigor na Escola.

b) Os laboratórios deverão ser ocupados prioritariamente com as aulas práticas das respetivas disciplinas, desde que devidamente acompanhadas pelo professor/formador responsável.

Normas Gerais de Funcionamento

a) Dadas as dimensões dos Laboratórios e o número de bancadas neles existentes, por razões de segurança e de bom funcionamento das aulas, deve ser estabelecido um número máximo de alunos/laboratório.

b) Não é permitida a presença de alunos que não estejam acompanhados de um professor/formador.

c) O material de laboratório, quando não está a ser utilizado, deverá estar arrumado no local que lhe compete.

d) Salvo casos excecionais, que deverão ser do conhecimento do responsável de instalações, não é permitida a saída de material dos laboratórios.

e) Não é permitida a utilização de material e reagentes, não autorizados pelo Professor/Formador.

 

Regras de Utilização

O material de laboratório pode ser utilizado:

a) Pelos professores/formadores e alunos nas aulas, e/ou para as atividades da Escola ou extracurriculares, desde que devidamente autorizados.

b) Por qualquer professor/formador da Escola que eventualmente dele necessite como apoio à sua atividade docente.

 

Regras de Requisição do Material

A requisição de material/equipamento deverá indicar a data(s) prevista(s) para a sua utilização e:

a) Para efeito do disposto na alínea a) do número anterior, ser feita em ficha própria e entregue ao responsável de instalações com, pelo menos, 2 semanas de antecedência (para material a adquirir no exterior), ou 1 semana de antecedência (para material existente na EPALC).

b) Para efeito do disposto na alínea b) do número anterior, ser feita em ficha própria e entregue ao Responsável de Instalações que informará o Professor/Formador interessado da disponibilidade do material requisitado.

c) Em cada um dos Laboratórios deverá existir um livro próprio onde será registado, pelo Professor/Formador:

c.1) Material danificado;

c.2) Equipamento avariado;

c.3) Material de uso corrente e reagentes esgotados.

d) No livro de registos deverá constar a pessoa ou turma responsável, bem como a data e assinatura de quem efetua o registo.

 

Competências dos Professores/Formadores

Compete aos Professores/Formadores:

a) Cumprir e fazer cumprir, pelos seus alunos, o regulamento e regras de segurança no Laboratório.

b) Zelar pela conservação e arrumação do material utilizado, que deverá, no final de cada aula, ser colocado nos respetivos tabuleiros.

c) Verificar se houve danificação de material e, em caso afirmativo, assinalar no livro de registo de danos.

d) Colaborar com o Responsável de Instalações com vista a um melhor funcionamento das mesmas, apresentando críticas e sugestões, propondo a aquisição de novo material, quando necessário, e informando-o de qualquer anomalia verificada.

e) Ser o primeiro a entrar nos laboratórios e ser o último a sair dos mesmos.

 

Direitos dos Alunos

Os Alunos que utilizam estas instalações e/ou material têm direito a:

a) Utilizar as instalações sempre que o Professor/Formador assim o entenda.

b) Dispor do material existente nas instalações e necessário à realização dos trabalhos que lhes são propostos.

c) Encontrar as instalações limpas e arrumadas.

 

Competências dos Alunos

Compete aos Alunos:

a) Usar bata nas aulas práticas, como medida de proteção individual, e outro equipamento de proteção se necessário.

b) Conhecer e cumprir o Regulamento das instalações bem como as regras de segurança.

c) Manusear o material/equipamento de forma cuidadosa.

d) Comunicar ao Professor/Formador as avarias ou danos verificados no equipamento ou no material.

Direitos do Responsável de Instalações

O Responsável de Instalações tem direito à colaboração de todos os Professores/Formadores.

 

Competências do Responsável de Instalações

Compete ao Responsável de Instalações:

a) Assegurar o bom funcionamento dos Laboratórios, zelar pela conservação do material bem como pela limpeza e conservação das instalações.

b) Organizar o inventário de todo o material do Laboratório.

c) Propor a aquisição de novo material e equipamento, sugeridos pelos Professores/Formadores.

d) Requisitar atempadamente o material de uso corrente.

 

Regras de Higiene e Segurança

a) É obrigatório o uso de bata no laboratório por todos os seus utilizadores e esta não pode ser utilizada noutro recinto.

b) Para evitar acidentes no laboratório, o utilizador deve deslocar-se cuidadosamente.

c) Sempre que necessário e de acordo com as precauções que o trabalho a realizar o exigirem, deve usar-se óculos, máscaras ou luvas de proteção.

d) Não é permitido comer, beber ou fumar no laboratório.

e) A banca de trabalho deve estar sempre limpa e livre de reagentes e material desnecessário.

f) Todo e qualquer derrame na banca de trabalho ou no pavimento deve ser imediata e cuidadosamente limpo.

g) Os Alunos não devem começar qualquer experiência sem autorização do Professor/Formador, nem antes de ler as instruções e de conhecer os eventuais perigos e respetivos riscos que nela possam ocorrer.

h) O Aluno deve cumprir as medidas de prevenção e proteção inerentes à experiência a realizar.

i) No final de cada aula, o laboratório deve apresentar o mesmo estado de limpeza e arrumação que no seu início.

j) É proibido o acesso de Alunos ao local de armazenagem de reagentes.

 

5.1.1.2 Sala de Informática

a) O acesso regular à Sala de Informática é definido através dos horários em vigor.

b) A utilização extraordinária da Sala de Informática restringe-se aos períodos em que lá não decorram aulas, mediante pedido prévio de autorização solicitado ao Diretor Técnico-Pedagógico, e com acompanhamento permanente do professor/formador, ou funcionário, que para todos os efeitos serão os responsáveis pelo cumprimento do regulamento.

c) O professor/formador responsável pela sala de informática deverá, obrigatoriamente, proceder ao preenchimento da folha de registo.

d) O professor/formador deve verificar, no início e no fim do período de utilização da sala de informática, se o equipamento informático se encontra completo e em bom estado de utilização, assegurando-se que cada posto de trabalho está funcional e não há anomalias a registar.

e) O professor/formador, ou o funcionário nos termos da alínea b), são responsáveis pelo controlo e correta utilização da sala de informática.

f) É expressamente proibido deslocar qualquer equipamento instalado na sala.

g) O aluno só poderá utilizar o computador após o correto preenchimento da folha de registo.

h) Não é permitido instalar/desinstalar software nos computadores nem mudar as suas configurações, exceto nos casos expressamente autorizados, por escrito, pela Direção da Escola.

i) Os alunos não podem deixar software ou dados no disco local do posto de trabalho. Qualquer informação gravada no disco local durante o desenvolvimento de um trabalho, que decorra numa ou mais sessões, deve ser removido no final da realização do mesmo.

j) O Diretor de Instalações não se responsabiliza por qualquer perda de documentos, motivada pela má utilização do software instalado ou que tenham sido deixados no computador.

k) O Diretor de Instalações reserva-se no direito de apagar qualquer documento ou programa que se encontre nos computadores e que tenha sido colocado sem autorização.

l) Detetada pelo responsável pela sala toda e qualquer situação de incumprimento das normas explicitadas, deverá esta situação ser comunicada, com a respetiva fundamentação, ao professor/formador responsável pela sala na altura em que se deu o incumprimento, o qual deverá disso dar conhecimento ao responsável das instalações.

m) Os casos de infração são suscetíveis de sanções, a decidir pela Direção.

6          ALUNOS

  1. 1 ACESSO E INSCRIÇÕES

 

São destinatários dos cursos profissionais os jovens que concluíram o 3º ciclo do ensino básico ou equivalente (9º ano de escolaridade).

Os alunos, até à data do início do ano escolar, terão de ter menos de 20 anos de idade.

Os candidatos realizam a sua pré-inscrição, de duas formas, ou on-line no site da escola (www.epalc.pt), no lugar próprio, fazendo entrega física dos documentos abaixo referidos, na secretaria posteriormente, ou fazer a pré inscrição diretamente na secretaria, mediante o preenchimento de documento, acompanhado dos elementos necessários à candidatura (Cartão de Cidadão (fotocópia autorizada); Certificado de Habilitações do 9º ano ou Registo de Avaliação 2º/3º Período e uma Fotografia).

Os candidatos inscritos são submetidos a provas de seleção e entrevistas de orientação escolar e profissional realizados pelo serviço de orientação escolar e profissional como forma de avaliação da vocação e interesse do aluno para uma perfeita inserção deste no curso escolhido.

6.1.1    Condições de Acesso e Pré-Inscrição

 

6.1.1.1Acesso

Têm acesso aos cursos da Escola:

a) Os jovens que concluíram o terceiro ciclo do Ensino Básico.

b) Os jovens que preencham os requisitos legais para frequência dos cursos CEF – Cursos de educação e formação.

c) Os candidatos que pretendam elevar o nível de escolaridade e de qualificação profissional, em regime pós-laboral.

d) Outros referidos na legislação em vigor.

 

Pré-inscrição

Os candidatos procedem à sua pré-inscrição de acordo com o ponto 6.1.

Inscrição

Os candidatos, cuja inscrição esteja plenamente formalizada, serão seriados em função dos seguintes elementos:

a) Análise do Curriculum Vitae.

b) Resultados da entrevista de orientação.

 

As inscrições para os cursos ministrados na EPALC realizam-se em data a determinar no final de cada ano letivo.

 

Matrícula

Os candidatos desde que admitidos à frequência do curso, formalizam obrigatoriamente a sua matrícula mediante o preenchimento da ficha de inscrição fazendo-se acompanhar dos seguintes documentos:

Cartão de Cidadão (fotocópia autorizada)

Certificado de Habilitações do 9º ano de escolaridade

Registo biográfico do 7º/8º/9º anos

Boletim Individual de Saúde

Três (3) fotografias tipo passe

Certificado de residência

Declaração da Segurança Social “Escalão do Abono” (entregar no início do ano letivo).

A matrícula deverá ser efetuada no prazo fixado após a publicação da Listagem dos Candidatos selecionados para Matrícula, pelo próprio, quando maior ou pelo seu representante legal, quando menor.

O número de alunos admitidos por curso/turma é definido anualmente.

Os alunos que tenham efetuado a sua matrícula noutra Escola, serão inscritos condicionalmente até à efetivação da transferência (recebimento do respetivo Processo).

 

O ato de matrícula, confere ao candidato, o estatuto de aluno, o qual, para além dos direitos e deveres consagrados na Lei nº 51/2012 de 5 de setembro, integra igualmente, os que estão contemplados no presente Regulamento Interno.

a) Os alunos admitidos pela primeira vez formalizam a sua matrícula no prazo de 10 dias após a divulgação da admissão.

b) Os alunos que no ano anterior tenham frequentado a Escola atualizam a sua matrícula no prazo de 10 dias após a publicação dos resultados escolares referentes ao ano que frequentam.

Equivalência

Os candidatos com frequência em qualquer Escola, podem requerer, ao Presidente da Direção da EPALC, equivalência de estudos respeitando os requisitos de creditação aplicáveis.

6.1.2    Renovação de matrícula

A renovação de matrícula no 2º e 3º anos ficará dependente do aproveitamento do ano anterior, do comportamento e da assiduidade. Sendo aceite a sua renovação ela realiza-se automaticamente no estabelecimento frequentado pelo aluno no ano escolar anterior àquele em que se pretende inscrever.

As decisões relativas aos impedimentos da renovação da matrícula competem à Direção da Escola  depois de ouvido o Conselho Pedagógico.

 

6.1.3    Subsídios

Bolsa para material de estudo

As bolsas para material de estudo são atribuídas em função do grau de carência económica do aluno, aferido pelo escalão que a Segurança Social atribuiu, de acordo com a legislação em vigor.

O valor elegível da bolsa para material de estudo é encontrado de acordo com o aprovado em sede de candidatura, na modalidade de auxílios económicos nas componentes de apoio a livros e apoio a material escolar.

Subsídio de alimentação

É atribuído um subsídio de refeição de montante máximo igual ao dos funcionários e agentes da Administração Pública.

 

Têm direito ao subsídio de refeição os alunos que tenham uma duração diária de formação igual ou superior a três horas, de acordo com o escalão da SS e legislação em vigor.

 

Subsídio de transporte

 

  • Sempre que se demonstre necessário, será atribuído um subsídio de transporte no montante equivalente ao custo das viagens em transportes coletivos;
  • Caso haja impossibilidade da utilização de transporte coletivo, é elegível um subsídio de transporte até ao limite máximo mensal de 15% do IAS (Indexante dos Apoios Sociais), desde que seja aprovado, em orçamento, pelo POCH e cumpridas as formalidades exigidas, como comprovativos e outros.

 

Subsídio de alojamento

É atribuído um subsídio de alojamento aos alunos, no valor máximo de 30% do IAS, desde que se verifique uma das seguintes condições:

Quando se verificar a não existência do curso pretendido pelo aluno na sua área de residência;

A localidade onde decorra a formação diste 50 Km, ou mais, do local de residência do aluno;

Não existam transportes coletivos compatíveis com o horário da formação.

 

Por residência familiar habitual deverá ser entendida a sede do respetivo agregado familiar.

 

A inexistência de transportes públicos regulares depende da declaração a apresentar pelo interessado(a), reservando-se a Escola de apreciação casuística.

 

O subsídio de alojamento só é atribuído após aprovação do POPH.

A perceção pelo aluno de subsídio de alojamento fundada em falsas declarações ou quando eventualmente a ele deixe de ter direito, obrigará ao reembolso à Escola de todas as verbas entretanto recebidas a este título.

 

O pagamento do subsídio de alojamento processar-se-á mensalmente até ao máximo de 45 dias, a contar a partir do mês seguinte, mediante apresentação de comprovativo idóneo.

 

A concessão aos alunos de bolsas ou de outros apoios previstos está dependente da assiduidade e aproveitamento que aqueles revelem durante a ação de formação.

 

A atribuição dos benefícios referidos (bolsas ou outros apoios) durante períodos de faltas só tem lugar quando estas sejam justificadas de acordo com o regulamento interno.

 

Assim só podem ser consideradas as faltas dadas até 5% do número de horas totais da formação, sem prejuízo da autoridade de gestão poder autorizar, caso a caso, um limite superior às pessoas com deficiência e incapacidade.

 

Subsídio durante o período de estágio

 

            Subsídio de Alimentação:

Será atribuído diariamente desde que a duração diária da formação em contexto de trabalho seja igual ou superior a três horas e este benefício não seja concedido, a título gratuito, pela entidade onde decorre o estágio.

 

            Subsídio de Transporte:

Sempre que se demonstre necessário, será atribuído um subsídio de transporte no montante equivalente ao custo das viagens em transportes coletivos. Casa haja impossibilidade da utilização de transporte coletivo, é elegível um subsídio de transporte até ao limite máximo mensal de 15% do IAS.

 

Subsídio de Alojamento:

            Poderá ser atribuído um subsídio mensal no valor máximo de 30% do indexante dos Apoios Sociais (IAS), desde que o aluno resida a mais de 50Km da localidade onde decorra a formação e ou não exista horário de transportes coletivos compatível com o período em que esta decorra.

 

            Bolsa de Profissionalização:

A bolsa de Profissionalização é atribuída em função do grau de carência económica do aluno, aferido pelo escalão do abono de família.

 

6.1.4    Seguro escolar          

O Seguro Escolar é regulamentado pela legislação em vigor.

 

Procedimento em caso de acidente:

a) Quando ocorrer um acidente, o aluno deverá ser imediatamente encaminhado para o Hospital através do INEM;

b) O professor ou funcionário que assista o aluno aquando do acidente, deverá dirigir-se à Direção Pedagógica da Escola para dar conhecimento da ocorrência;

c) A Direção Pedagógica da Escola, o Orientador Educativo ou os Serviços Administrativos informará os pais ou Encarregados de Educação sobre o acidente;

d) Os Serviços Administrativos preencherão a documentação necessária sobre o acidente escolar, caso seja solicitada pelos serviços competentes.

 

7          REGIME DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA

 

7.1       REGIME DE ESTUDOS

O curso profissional a ministrar tem a duração de 3 (três) anos e habilita os que o concluírem com aproveitamento à atribuição de um Diploma de Certificação Profissional de nível IV, de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações e o Quadro Europeu de Qualificações, reconhecido em todos os Estados Membros, bem como à equivalência 12º ano de escolaridade.

 

A matriz curricular dos cursos profissionais integra as seguintes componentes de formação:

∙Sócio-cultural (Português, Inglês, Área de Integração, Tecnologias da Informação e Comunicação, Educação Física)

∙Científica (conforme definido nos planos curriculares)

∙Tecnológica e Técnica (conforme definido nos planos curriculares)

∙Formação em Contexto de Trabalho (estágios de 600 horas, em empresas ou instituições do setor)

 

A componente de formação sócio-cultural que visa contribuir para a construção da identidade pessoal, social e cultural dos alunos;

 

A componente de formação científica que visa a aquisição e o desenvolvimento de um conjunto de conhecimentos e aptidões de base do respetivo curso;

 

A componente de formação técnica que visa a aquisição e o desenvolvimento de um conjunto de conhecimentos e aptidões de base do respetivo curso, e integra, formas específicas de concretização da aprendizagem em contexto de trabalho.

 

7.2       ATIVIDADES DE COMPLEMENTO CURRICULAR

 

Tendo especialmente em vista a promoção do sucesso escolar são colocados ao dispor dos alunos uma série de atividades que visam o desenvolvimento e aquisição de competências que estimulem a sua formação cívica e favoreçam um salutar aproveitamento dos seus tempos livres. O conjunto de atividades escolares estão corporizadas no Plano Anual de Atividades da Escola.

 

Os alunos têm ao seu dispor:

 

a) Ações de acompanhamento e complemento pedagógico, orientadas para a satisfação de necessidades específicas;

 

b) Ações de apoio ao crescimento e desenvolvimento pessoal e social dos alunos, visando igualmente a promoção da saúde e a prevenção de comportamentos de risco.

 

Além das supracitadas atividades, desenvolver-se-ão outras, nomeadamente visitas de estudo, palestras, exposições, atividades desportivas, festas comemorativas de datas ou de final de período, conforme o Plano Anual de Atividades.

 

7.2.1 Atividades/Visitas de Estudo

a) As Atividades/Visitas de Estudo têm uma metodologia de aprendizagem e podem assumir a forma de transferência para o exterior das Atividades letivas, ou de complemento de formação ministrada em contexto escolar. Neste sentido, as Visitas de Estudo são estratégias oportunas e adequadas à concretização de objetivos conteudinais e pessoais/relacionais.

b) As Atividade/Visitas de Estudo serão propostas em Conselho de Curso. Seguidamente, serão elaboradas planificações detalhadas e formalizadas através da apresentação dos objetivos, das Atividades a desenvolver, do cronograma, das turmas e Professores/Formadores intervenientes (Plano de Atividades).

c) Após aprovação pedagógica pelo Diretor Técnico-Pedagógico, o Plano de Atividades será submetido para aprovação ao Conselho de Direção.

d) Será atribuído pelos Serviços Administrativos um código numérico que se destina a identificar de forma inequívoca cada atividade.

d.1) Na prossecução da organização da Atividade/Visita de Estudo, deverão ser estabelecidos os contatos com a Instituição/Organização a visitar, devendo este contacto (telefónico, e-mail, fax/carta) ser feito pelos Professores/Formadores responsáveis. No caso das comunicações serem feitas por escrito, deverão ser dirigidas a Entidades concretas dos Organismos a quem se dirigem. Na falta de conhecimento da pessoa mais indicada, deve endereçar-se a comunicação ao responsável máximo da Instituição.

d.2) É da responsabilidade dos Professores/Formadores intervenientes na Atividade/Visita de Estudo a apresentação da “autorização de visita” devendo os campos não adequados a determinada Atividade/Visita de Estudo ser preenchidos com “Não aplicável”.

d.3) Os Organizadores Prévios das Atividades/Visitas de Estudo previstas no Plano deverão ser entregues nos Serviços Administrativos com 15 dias de antecedência.

d.4) Na autorização de visita, da Atividade/Visitas de Estudo deve estar, obrigatoriamente, assinalado o código (entre parêntesis, a seguir à descrição da Atividade) constante na lista de Atividades. Deve manter-se obrigatoriamente a referência “Obteve aprovação pedagógica em (data)” ou, se for caso disso, “Com as alterações (à data, ou ao local, ou aos acompanhantes, etc.) aprovadas pelo Diretor Técnico-Pedagógico.

d.5) Nos casos em que haja qualquer mudança menor (concretamente: data, local dentro da mesma Empresa/Instituição/Organismo, Professores/Formadores acompanhantes) relacionada com a Atividade prevista que não implique uma descaracterização desta (ao nível de objetivos, estratégias e recursos) é necessário comunicar o facto por escrito, com uma antecedência mínima de 2 dias, se possível.

d.6) O documento referido no ponto anterior deverá tomar a forma de um requerimento simples propondo as alterações e a razão pela qual elas são necessárias. Deverá ser assinado por todos os proponentes da atividade, dirigido ao Diretor Técnico-Pedagógico e com entrada obrigatória nos Serviços Administrativos.

d.7) Os Professores/Formadores responsáveis e acompanhantes deverão fornecer aos Alunos menores de idade, as Declarações de Autorização dos Encarregados de Educação (Anexo) que, depois de devidamente preenchidas e assinadas, deverão ser anexas ao relatório da Atividade/Visita de Estudo.

e) Se, por imperativos justificáveis, existir a necessidade de realizar uma Atividade/Visita de Estudo não programada, a proposta (Plano de Atividade), deve ser entregue ao Diretor de Curso que a analisará e a entregará à Direção Pedagógica para decisão.

f) A transferência de atividade lectiva para Atividades/Visitas de Estudo ficará registada no Sistema Informático, fazendo-se menção concreta à designação da Atividade/Visita de Estudo tal como consta no Plano Anual de Atividades, com a indicação clara das disciplinas envolvidas e tempo atribuído.

g) As Atividades/Visitas de Estudo têm carácter obrigatório, devendo as faltas dos Alunos ser registadas na(s) disciplina(s) envolvidas.

h) Os Professores/Formadores, responsáveis e acompanhantes, deverão posteriormente proceder ao preenchimento da “Ficha de Observação Directa” que consta na autorização de visita, que será parte integrante do competente relatório da Atividade/Visita de Estudo.

i) No prazo máximo de 2 dias úteis após a chegada, finda a atividade, o Professor/Formador responsável deverá preencher o documento com a identificação das despesas a que anexará os originais dos documentos de despesa e entregará nos Serviços Administrativos, dirigido ao Presidente da Direção. Deverá conservar consigo cópia destes documentos, que farão parte integrante do relatório da Atividade/Visita de Estudo. No caso de ter acontecido qualquer adiantamento de dinheiro por parte do Professor/Formador, proceder-se-á ao seu reembolso com a maior brevidade.

j) O Professor/Formador responsável pela Atividade/Visita de Estudo deverá apresentar, no prazo de 1 mês após a sua conclusão, o respetivo relatório (pedagógico e financeiro). Participarão na elaboração deste documento todos os Professores/Formadores responsáveis pela Atividade e poderá eventualmente ser considerada adequada a utilização de relatório e/ou dados recolhidos por Alunos.

 

7.3       REGIME DE AVALIAÇÃO, PROGRESSÃO E APROVEITAMENTO

7.3.1    Avaliação

 

A avaliação constitui um processo regulador do ensino, orientador do percurso escolar e certificador dos conhecimentos adquiridos e capacidades desenvolvidas pelos alunos.

A avaliação tem por objetivo a melhoria do ensino através da verificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas nos alunos e da aferição do grau de cumprimento das metas curriculares globalmente fixadas para o nível secundário.

 

Objeto e Finalidade

A avaliação incide:

  • Sobre os conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver no âmbito das disciplinas respeitantes a cada uma das componentes de formação e no plano de trabalho da FCT;
  • Sobre os conhecimentos, aptidões e atitudes identificados no perfil profissional associado à respetiva qualificação.

 

A avaliação assume um caráter diagnóstico, formativo e sumativo, visando:

 

a) Informar o aluno e o encarregado de educação e outras pessoas ou entidades legalmente autorizadas, quando for o caso, sobre os progressos, as dificuldades e os resultados obtidos na aprendizagem, esclarecendo as causas de sucesso ou insucesso;

 

b) Adequar e diferenciar as estratégias de ensino, estimulando o desenvolvimento global do aluno nas áreas cognitiva, afetiva, relacional, social e psicomotora;

 

c) Certificar a aprendizagem realizada;

 

d) Contribuir para a melhoria da qualidade do sistema educativo, possibilitando a tomada de decisões para o seu aperfeiçoamento e reforço da confiança social no seu funcionamento.

 

Intervenientes

Intervêm no processo de avaliação:

  • O professor;
  • O aluno;
  • O orientador educativo de turma;
  • O conselho de turma;
  • O diretor/coordenador de curso;
  • O professor orientador da FCT e da PAP;
  • O tutor/monitor designado pela entidade de acolhimento;
  • Os órgãos da direção ou gestão e as estruturas de coordenação e supervisão pedagógica da escola;
  • Representantes das associações empresariais, profissionais e sindicais;
  • Personalidades de reconhecido mérito na área da formação profissional ou nos setores profissionais afins aos cursos;
  • Serviços com competência em matéria de apoio socioeducativo;

 

Avaliação preliminar

A avaliação preliminar realiza-se no início de cada ano de escolaridade ou, sempre que seja considerado oportuno, devendo fundamentar estratégias de diferenciação pedagógica, de superação de eventuais dificuldades dos alunos, de facilitação da sua integração escolar de apoio à orientação escolar e vocacional e do reajustamento de estratégias de ensino.

 

Avaliação Formativa

A avaliação formativa assume carácter contínuo e sistemático, recorre a uma variedade de instrumentos de recolha de informação adequados à diversidade da aprendizagem e às circunstâncias em que ocorrem, permitindo ao professor, ao aluno, ao encarregado de educação e a outras pessoas ou entidades legalmente autorizadas a obter informação sobre o desenvolvimento da aprendizagem, com vista ao ajustamento de processos e estratégias.

A avaliação formativa gera medidas pedagógicas adequadas às características dos alunos e à aprendizagem a desenvolver.

 

Avaliação Sumativa

A avaliação sumativa traduz-se na formulação de um juízo global sobre a aprendizagem realizada pelos alunos, tendo como objetivos a classificação e certificação e inclui:

1 – A avaliação sumativa interna, da responsabilidade dos professores competindo-lhes organizar e proporcionar de forma participada a avaliação sumativa de cada módulo, de acordo com as realizações e os ritmos de aprendizagem dos alunos.

 

2 – A avaliação sumativa externa, da responsabilidade dos serviços ou entidades do Ministério da Educação e Ciência designados para o efeito. Os momentos de avaliação sumativa no final de cada módulo resultam do acordo entre cada aluno do grupo de alunos e o professor da disciplina devendo a data e hora da realização ser assinalado no mapa de testes que se encontra no Livro de Ponto.

 

A avaliação sumativa interna expressa-se na escala de 0 a 20 valores e, atendendo à lógica modular adotada, a notação formal de cada módulo, a publicar em pauta, só terá lugar quando o aluno atingir a classificação mínima de 10 valores. Essas classificações são ratificadas em reunião de Conselho de Turma, três vezes ao longo ano, de acordo com as datas fixadas pela Direção Pedagógica.

 

São parâmetros a ter em conta na avaliação:

a) Assiduidade e interesse

b) Capacidade de aquisição e aferição de conhecimentos

c) Capacidade de iniciativa

d) Participação escrita e oral

e) Colaboração em grupo

f) Concretização de projetos

 

A avaliação sumativa conduz à tomada de decisão, no âmbito da classificação e da aprovação em cada disciplina ou módulo, quanto à progressão nas disciplinas não terminais, à transição para o ano de escolaridade subsequente, à admissão, à matrícula e à conclusão do nível secundário de educação.

 

 

A avaliação sumativa externa dos alunos dos cursos profissionais realiza-se nos seguintes termos:

a) Na disciplina de Português da componente de formação geral dos cursos científicos-humanísticos;

b) Numa disciplina trienal da componente de formação específica, escolhida de entre as que compõem os planos de estudo dos vários cursos científicos-humanísticos;

c) Numa disciplina bienal da componente de formação específica, escolhida de entre as que compõem os planos de estudo dos vários cursos científicos-humanísticos.

 

Momentos de Avaliação

A avaliação sumativa ocorre no final de cada módulo, com a intervenção do aluno e do professor, e, após a conclusão do conjunto de módulos de cada disciplina, em reunião do conselho de turma.

 

A avaliação de cada módulo exprime a conjugação da auto e heteroavaliação dos alunos e da avaliação realizada pelo professor, em função da qual este e os alunos ajustam as estratégias de ensino-aprendizagem e acordam novos processos e tempos para a avaliação do módulo.

 

A classificação obtida pelos alunos resultante dos vários elementos de avaliação recolhidos durante o módulo, só será afixada nos casos em que atinja o mínimo de 10 (dez) valores, sendo nos casos em que tal não acontece assinalado com (*) módulo não sucedido no espaço correspondente à inserção da classificação do módulo na pauta de resultados.

 

Os alunos que no final de um módulo, depois de ponderados todos os elementos de avaliação recolhidos durante o módulo, não tenham obtido classificação mínima de 10 (dez) valores, poderão realizar teste de recurso ao módulo.

 

Os alunos que após o recurso não consigam aprovação no módulo, poderão inscrever-se para a realização de exame ao módulo na interrupção do Natal, Páscoa e em Setembro.

 

A avaliação sumativa incide ainda sobre a formação em contexto de trabalho e integra, no final do 3º ano do ciclo de formação, uma prova de aptidão profissional (PAP), que se rege por normas próprias.

 

7.3.2    Progressão

Numa avaliação/progressão modulares o conselho dos professores avalia os processos de ensino-aprendizagem, estuda as condições facilitadoras do sucesso e propõe estratégias adequadas às necessidades dos alunos.

 

Compete ao professor organizar e proporcionar de forma participada a avaliação sumativa de cada módulo, de acordo com as realizações e ritmos de aprendizagem dos alunos. Os momentos de realização desta avaliação resultam do acordo entre cada aluno ou grupo de alunos e o professor. A avaliação de cada módulo exprime a conjunção da auto e heteroavaliação dos alunos e da avaliação do professor, em função da qual este ajusta as estratégias de ensino/aprendizagem e acordam novos processos e tempos para avaliação do módulo.

 

Estando o currículo organizado em disciplinas e estas em módulos, os alunos vão progredindo módulo a módulo, quando evidenciarem que interiorizaram os “saberes” previstos. O regime de progressão na disciplina e no plano de estudos, far-se-á de acordo com o ritmo de cada aluno ou grupo de alunos. A aprovação em cada disciplina depende da obtenção em cada um dos respetivos módulos de uma classificação igual ou superior a 10 valores.

 

O processo de recuperação modular, por falta de aproveitamento na aprendizagem consiste em proporcionar ao aluno oportunidades de recuperação, devendo a primeira efetuar-se como teste de recurso após a conclusão do módulo e a seguinte na época de exames imediatamente a seguir as quais coincidem com o período de férias de Natal, Páscoa e em Setembro antes do início do ano letivo seguinte.

 

Os alunos transitam para o ano seguinte desde que no final do ano letivo e dos períodos de exame, tenham concluído pelo menos 70% dos módulos que integram o plano curricular do curso. Sempre que o Conselho de Turma, na reunião de final de ano, considerar que, mesmo não atingindo as condições mínimas de transição referidas, a progressão do aluno, tendo em atenção o esforço evidenciado no seu percurso escolar conduzirá um incremento de motivação, deve deliberar, com posterior aprovação da Diretora Pedagógica a transição de ano do aluno.

 

Os alunos que frequentaram o 3.º ano do curso, podem ser autorizados pela Direção Pedagógica da escola a concluir o seu curso realizando nova matrícula no 3.º ano, sujeito a parecer do Coordenador de Curso, do Orientador Educativo e a existência de vaga, ou realizando provas de avaliação dos módulos em falta nas épocas de exame, ou ainda, mediante autorização da Direção Pedagógica da escola, em datas a acordar com os professores das disciplinas dos módulos que tem em atraso.

A estrutura modular privilegia os processos de ensino-aprendizagem individualizados e personalizados, co-responsabilizando os Alunos na participação efetiva e crítica do seu desenvolvimento.

Sendo que nesta estrutura cada Aluno ou grupo de Alunos tem um ritmo de aprendizagem próprio, os diferenciados níveis e ritmos de aprendizagem exigem, por parte da Escola e dos Professores/Formadores, um grande esforço no sentido de diagnosticar e acompanhar individualmente cada Aluno ou grupo de Alunos e adequar os meios conducentes ao sucesso do mesmo.

Neste contexto, o Aluno só progride para o módulo seguinte se concluiu com sucesso (avaliação ≥ 10 valores) o módulo anterior, sendo que a avaliação é sempre o resultado da “contratualização” entre o professor e o Aluno sobre as estratégias a adoptar para essa mesma avaliação e podendo ser, como referido anteriormente, específica para cada caso concreto.

 

Recuperação de Módulos em Atraso

O Aluno poderá transitar de módulo sem ter concretizado o anterior,  no entanto são estabelecidos Planos de Recuperação para os alunos com módulos ainda por realizar.

a) Durante o Ciclo de Formação.

a.1) Quando o aluno não conclui o módulo no tempo de referência e cujo atraso se deva a falta de assiduidade será sujeito a um Plano de Recuperação por forma a estar em condições de ser avaliado ao módulo e ter cumprido a assiduidade obrigatória.

a.1) Quando o aluno não conclui o módulo no tempo de referência e cujo atraso não se deva a falta de assiduidade será sujeito a um Plano de Recuperação por forma a estar em condições de ser avaliado ao módulo.

b) Final do Ciclo de Formação

O Aluno que chega ao final do ciclo de formação com módulos em atraso e esgotadas todas as estratégias de recuperação ao longo do mesmo, pode ainda conclui-los, após efetuar a matrícula devida e regularizar a sua situação contratual, nas seguintes condições:

b.1) O Encarregado de Educação/Aluno deverá fazer um requerimento por escrito dirigido à Direção da EPALC, para concluir os módulos onde constará a designação das disciplinas, dos módulos e duração dos mesmos, até ao final da primeira semana do mês de Setembro do ano letivos seguinte.

b.2) O Aluno poderá concluir os módulos em atraso, até 31 de Dezembro desse ano civil, se cumulativamente preencher os seguintes requisitos: a duração total dos módulos não pode exceder as 300 horas; o número de horas dos módulos, por disciplina, não pode exceder 1/3 da carga horária total da mesma.

b.2.1) O Encarregado de Educação/Aluno, para além da propina habitual, se for o caso, pagará uma taxa por cada módulo em atraso, a definir pela Direção da EPALC no início de cada ano letivo, independentemente do escalão da SS.

b.2.2) Em caso de sucesso a todos os módulos, o Encarregado de Educação/Aluno será reembolsado de 50% da taxa referida anteriormente.

b.2.3) Em caso de insucesso, ao Encarregado de Educação/Aluno é permitido fazer um novo requerimento à Direção e da EPALC, nas seguintes condições:

b.2.3.1) No prazo de uma semana após a obtenção de todos os resultados, caso tenha tido sucesso a pelo menos 80% dos módulos a que se propôs, podendo concluir o Curso até ao final desse ano letivo desde que proceda ao pagamento das taxas e propinas estabelecidas.

Se concluiu menos de 80% dos módulos a que se propôs, o Encarregado de Educação/Aluno terá que repetir o procedimento referido em b.2).

b.2.3.2) No caso do Aluno possuir módulos em atraso que perfaçam mais de 300 horas será integrado numa nova turma ou estabelecido um Plano de Recuperação adequado à circunstância, no ano letivo seguinte. Para além da propina haverá lugar ainda ao pagamento de uma taxa definida pela direção da EPALC, em função do número de módulos em atraso, independentemente do escalão da SS.

c) Qualquer Plano de Recuperação carece, obrigatoriamente, de registo próprio permanentemente acessível a partir dos Serviços Administrativos.

d) Em qualquer uma das modalidades descritas do Plano de Recuperação, quando o Aluno não obtém sucesso na concretização dos módulos, por falta de assiduidade, poderá requerer novo pedido para conclusão do Plano de Estudos.

 

7.4       PROJETOS PEDAGÓGICOS

 

7.4.1    Prova de Aptidão Profissional (PAP)

Imbuídos de um profundo espírito de inovação e de abertura à comunidade, é uma das preocupações dos elementos desta Escola, o desenvolvimento e implementação de projetos que potenciem uma melhoria das condições de ensino o que se poderá refletir numa melhoria das aprendizagens e do sucesso escolar dos alunos ao mesmo tempo que os mesmos significam um desafio para todos os que neles intervenham.

Assim, neste âmbito são vários os projetos a que a Escola tem apresentado candidatura como projetos comunitários Erasmos+, ações de apoio ao crescimento e ao desenvolvimento pessoal e social dos alunos, visando a promoção da saúde e a prevenção de comportamentos de risco, etc.

 

A PAP consiste na apresentação e defesa perante um júri, de um projeto, consubstanciado num produto, material ou intelectual, numa intervenção, bem como do respetivo relatório final de realização e apreciação crítica, demonstrativo de conhecimentos e competências profissionais adquiridos ao longo da formação e estruturante do futuro profissional do aluno.

 

O projeto a que se refere o número anterior centra-se em temas e problemas perspetivados e desenvolvidos pelo aluno em estreita ligação com os contextos de trabalho e realiza-se sob orientação e acompanhamento de um ou mais professores.

A PAP reveste a forma de um Projeto pessoal e transdisciplinar, estruturante do futuro profissional do Aluno, e centrado em temas e problemas com estreita ligação ao mundo do trabalho. Sendo um Projeto técnico e prático, deve ser perspetivado de molde a integrar saberes e competências adquiridas ao longo da formação, pelo que deverá ser realizada no 3.º ano do Curso, de acordo com a legislação em vigor, e o manual de estilo em uso.

 

Tendo em conta a natureza do projeto, poderá o mesmo ser desenvolvido em equipa até um máximo de dois elementos, desde que, em todas as suas fases e momentos de concretização, seja visível e avaliável a contribuição individual específica de cada um dos membros da equipa.

 

Conceção e concretização do projeto

 

A concretização do projeto compreende três momentos essenciais:

 

a) Conceção do projeto (vulgo anteprojeto);

b) Fases de desenvolvimento;

c) Autoavaliação e elaboração do relatório final.

 

O relatório final integra, nomeadamente:

 

a) A fundamentação da escolha do projeto;

b) Os documentos ilustrativos da concretização do projeto;

c) A análise crítica global da execução do projeto, considerando as principais dificuldades e obstáculos encontrados e as formas encontradas para os superar;

d) Os anexos, designadamente os registos de autoavaliação das diferentes fases do projeto e das avaliações intermédias do professor ou professores orientadores.

 

Regulamento da Prova de Aptidão Profissional

A PAP reger-se-á, em todas as matérias não previstas no presente documento, ou noutra regulamentação a observar pela escola, por regulamento específico aprovado pelos órgãos competentes da escola, como parte integrante do respetivo regulamento interno.

 

O regulamento da PAP definirá, entre outras, as seguintes matérias:

 

a) Os direitos e deveres de todos os intervenientes;

b) Os critérios e os trâmites a observar, pelos diferentes órgãos e demais intervenientes, para aceitação e acompanhamento dos projetos;

c) A negociação dos projetos, no contexto da escola e no contexto de trabalho;

d) A calendarização de todo o processo;

e) A duração da apresentação da PAP, a qual não poderá ultrapassar o período máximo de sessenta minutos;

f) Os critérios de classificação a observar pelo júri da PAP;

g) Outras disposições que a escola entender por convenientes, designadamente o modo de justificação das faltas dos alunos no dia de apresentação da PAP e a marcação de uma segunda data para o efeito;

h) O número de horas semanais, constantes do horário dos alunos, para a concretização da PAP.

 

A realização do Projeto compreende três momentos essenciais a saber: conceção, desenvolvimento e avaliação.

 

Competências do Aluno

Compete ao Aluno:

a) A conceção do Projeto iniciada com a entrega de um anteprojeto, abaixo caracterizado, a ser entregue ao Diretor de Curso em data a definir, nunca ultrapassando 31 de Dezembro do último ano letivo do ciclo de formação.

b) O desenvolvimento do Projeto devidamente faseado.

c) A autoavaliação do trabalho desenvolvido, registada em documento a anexar ao relatório.

d) A elaboração de um relatório escrito e a sua apresentação perante o Júri de Avaliação Final.

 

O processo da PAP tem início com a elaboração do Anteprojeto, em que o Aluno deve fazer referência aos seguintes elementos:

a) Identificação do Aluno;

b) Tema ou assunto a desenvolver;

c)  Justificação do tema;

d) Objetivos que se propõe atingir;

e) Meios humanos e materiais a utilizar;

f) Metodologia para o desenvolvimento do Projeto;

g) Calendarização das tarefas;

h) Local de desenvolvimento das tarefas do Projeto.

 

Apreciação do Anteprojeto PAP

O Diretor de Curso, o Professor/Formador Orientador da PAP e o Conselho Pedagógico devem analisar o Anteprojeto até dia 15 de Janeiro, verificando a sua viabilidade e tomarem uma das seguintes decisões:

a) Sugerir ao Aluno a reformulação da sua proposta no prazo máximo de 8 dias, a qual será sujeita a nova apreciação, em tempo oportuno. Se houver mudança de tema, procede-se de igual modo.

b) Dar parecer favorável.

 

O Diretor de Curso ou o Professor/Formador Orientador, quando assim definido, em qualquer das situações previstas anteriormente, deve providenciar para que o Aluno dela tome conhecimento o mais brevemente possível.

 

Negociação com a Empresa

A negociação com as Empresas, caso seja necessária para o desenvolvimento da PAP, é da responsabilidade do(s) Professor(es)/Formador(es) Orientador(es) do Projeto, devendo ser estabelecido em protocolo de parceria, segundo modelo existente na EPALC, para esse efeito. Neste protocolo tem de figurar um Orientador de Empresa designado por esta, cabendo-lhe àquele o acompanhamento do Aluno na execução do Projeto e a sua posterior avaliação, através do preenchimento da “Grelha A”, constante da caderneta do Aluno.

 

Orientador do Projeto

A escolha do(s) Orientador(es) do Projeto é feita pelo Aluno preferencialmente entre os  Professores/Formadores das disciplinas da Componente de Formação Técnica do Curso, devendo a opção ser feita em função dos objetivos do Projeto e sua ligação às disciplinas.

Caso haja incompatibilidade notória ou sobrecarga de orientação de Projetos de um Professor/Formador, o Aluno pode requerer orientação ou acompanhamento de outros Professores/Formadores da mesma disciplina ou afins a esta.

A envolvência dos vários Professores/Formadores, no apoio aos Alunos, é fundamental na aposta da EPALC na melhoria substancial da qualidade dos Projetos PAP, em todas as suas vertentes. É por isso que, para além de outros, as competências do Professor/Formador da disciplina de Português, na orientação e acompanhamento dos Alunos envolvidos na PAP é crucial, no sentido de desenvolver a competência linguística dos Alunos, dando relevo ao tipo de textos escritos a que mais frequentemente os Alunos terão de recorrer, para a realização da PAP e no decurso da sua vida profissional bem como proceder à orientação e acompanhamento da PAP, na sua componente escrita, desde a fase de conceção, à avaliação formativa e sumativa.

 

Realização do Projeto

O acompanhamento da PAP é realizado durante os tempos letivos, destinados para esse efeito pelos Professores/Formadores a quem foi atribuída essa função.

O Aluno e os Professores/Formadores envolvidos devem estabelecer um calendário para que, de modo regular e contínuo, estudem e analisem as estratégias, recursos e atividades necessárias ou recomendáveis ao bom desenvolvimento do Projeto.

Estarão salvaguardadas as ausências dos Alunos aos períodos letivos quando tal for estritamente necessário para o cumprimento das tarefas inerentes ao seu Projeto. O Aluno e o(s) seu(s) Orientador(es) comunicam com a devida antecedência ao(s) Professor(es)/Formadores a necessidade da ausência solicitando o preenchimento do devido documento existente nos serviços de secretaria.

 

Avaliação final da PAP:

 

A avaliação da prova é feita em três momentos:

Grelha B – Relatório PAP, conforme documento em uso;

Grelha C – Exposição e defesa da PAP, conforme documento em uso;

Grelha A –  Elaboração e execução do Projeto, conforme documento em uso;

 

7.4.2    Conclusão e certificação do curso

Concluem o nível secundário de educação os alunos que obtenham aprovação em todas as disciplinas do plano de estudos do respetivo curso bem como aprovação na formação em contexto de trabalho e na prova de aptidão profissional.

 

A emissão do diploma e do certificado, é competente o órgão de direção ou gestão da escola.

 

A requerimento dos interessados, podem ser emitidos, em qualquer momento do percurso escolar do aluno, os correspondentes documentos comprovativos da conclusão das disciplinas, módulos e da Formação em Contexto de Trabalho, bem como os respetivos resultados de avaliação.

 

Classificação Final

Classificações

a) Nas Componentes de Formação Sociocultural, Científica e Tecnológica, as classificações finais obtêm-se pela média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das disciplinas ou domínios de formação que as constituem.

b) A classificação final da Componente de Formação Prática resulta das classificações do Estágio e da PAP, com a ponderação de 70% e 30%, respetivamente.

c) A classificação final do Curso obtém-se, pela média ponderada das classificações obtidas em cada Componente de Formação, aplicando a seguinte fórmula:

 

A classificação das disciplinas de Formação em Contexto de Trabalho e da Prova de Aptidão Profissional expressa-se na escala de 0 a 20 valores.

 

A classificação final de cada disciplina obtém-se pela média aritmética simples, arredondada à unidade, das classificações obtidas em cada módulo.

 

A classificação final do curso obtém-se mediante a aplicação da seguinte fórmula:

 

CF = [ 2 MCD + (0,3 FCT + 0,7PAP)]      

                                  3

 

CF = Classificação final do curso, arredondada às unidades;

MCD= Média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o plano de estudo do curso, arredondada às décimas;

FCT = Classificação da formação em contexto de trabalho, arredondada às unidades.

PAP =Classificação da Prova de Aptidão Profissional, arredondada às unidades.

 

 

Certificação

 

A conclusão de um curso profissional confere direito à emissão de:

 

a) um diploma que certifique a conclusão do nível secundário de educação e indique o curso concluído, a respetiva classificação final e o nível de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações;

b) um certificado de qualificação que indique o nível de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações, a média final do curso e discrimine as disciplinas do plano de estudo e respetivas classificações finais, os módulos das disciplinas da componente de formação técnica, a designação do projeto e a classificação obtida na respetiva PAP, bem como a classificação da FCT.

 

Para conclusão de um curso profissional, não é considerada a realização de exames finais nacionais.

 

Conclusão do Projeto

O Aluno dá por terminado o desenvolvimento do seu Projeto com a entrega ao Diretor Técnico-Pedagógico e Diretor de Curso de uma cópia encadernada do relatório, bem como a sua caderneta PAP. Para cada um dos restantes elementos do Júri, é entregue uma cópia do relatório, até 8 dias antes da defesa do seu trabalho. O relatório deverá ser previamente assinado pelo Aluno e pelo(s) seu(s) Professor(es)/Formadores Orientadores. É ao Diretor de Curso e Professor(es)/Formadores Orientador(es) que cabe decidir sobre o número de cópias a reproduzir (em suporte de papel ou informático), em face do número de elementos do Júri.

O Diretor de Curso deve ainda reunir todas as “Grelhas de Avaliação”, e juntá-las ao registo diário de presenças e atividades na empresa.

 

Conteúdo do Dossier PAP

No dossier PAP deve constar:

a) Protocolo com a Empresa/Instituição.

b) Registo das tarefas realizadas na planificação e execução do projeto.

c) Avaliação e Autoavaliação.

 

Estrutura do Relatório

Na estrutura do relatório deve constar:

a) Capa, sumário, índice, introdução, desenvolvimento, conclusão, fontes e bibliografia e anexos, conforme regulamento específico.

Requisitos Formais

Todos os elementos escritos devem ter tratamento informático, em folhas de formato A4, exceto plantas topográficas, mapas, esquemas/diagramas conceptuais que podem ter formato A3.

Utilização da simbologia específica (POPH, União Europeia, EPALC e outros símbolos obrigatórios), apenas na capa.

 

Deve ser depositado um original da prova assim como um exemplar em suporte digital (pendrive).

Todos os elementos formais são constantes do regulamento específico de realização de PAP.

 

Sempre que neste processo não se disponha de outra forma, todos os elementos escritos devem ser entregues em papel, para arquivo na Escola em CD.

 

Defesa da PAP

A defesa da PAP é feita pelo Aluno em sessão pública perante o Júri designado para o efeito, nos termos da legislação em vigor, devendo começar pela apresentação sumária do Projeto pelo Aluno, que seguidamente deve responder às questões que os elementos do Júri entenderem pertinentes.

A defesa da PAP pode ter uma duração máxima até 30 minutos, sendo que o Aluno pode despender na sua apresentação até 15 minutos.

 

Formas de Avaliação

Avaliação Final Quantitativa, a realizar pelo(s) Professor(es)/Formadores Orientador(es), pelo Júri de defesa da PAP, e pelo Orientador na Empresa. Havendo casos em que o Orientador na Empresa considere não ter elementos suficientes para a avaliação quantitativa, a avaliação final quantitativa será apenas realizada pelos Professores/Formadores Orientadores e pelo Júri de Defesa da PAP.

 

Critérios de Avaliação

Os critérios da Avaliação Final Quantitativa são os constantes nas Grelhas de Avaliação.

 

Constituição do Júri

O Júri de apreciação da PAP é designado pela Direção Técnico-Pedagógica da Escola, com a colaboração do Diretor de Curso, e é constituído, no mínimo de três e máximo de sete, do seguintes elementos, sendo obrigatório a presença dos elementos constantes nas alíneas de a) a d)

a) O Diretor Técnico-Pedagógico, que preside, podendo delegar a função no diretor/coordenador de curso;

b) O Diretor de Curso;

c) O Orientador Educativo;

d) Um Professor/Formador Orientador do Projeto;

e) Um Representante das Associações Empresariais ou das Empresas de Sectores afins ao Curso;

f) Um Representante das Associações Sindicais ou Profissionais dos Sectores de Atividade afins ao Curso;

g) Uma Personalidade de reconhecido mérito na área de formação profissional ou sectores de atividades afins do Curso.

 

O Júri, para deliberar, necessita da presença de, pelo menos, quatro elementos, estando entre eles, obrigatoriamente, um dos elementos a que se referem as alíneas a) a c) e dois elementos a que se referem as alíneas e) a g), tendo o presidente do Júri voto de qualidade em caso de empate nas votações.

O Júri será convidado com, pelo menos, 15 dias de antecedência da data prevista para a avaliação.

Os elementos do Júri devem ter acesso, logo que possível, ao relatório do Projeto a avaliar ou, pelo menos, com 8 dias de antecedência.

 

Competências do Júri

São competências do Júri:

a) Questionar, em matéria que permita evidenciar a cultura Técnica e Científica do Aluno, a sua capacidade de análise crítica do Projeto e algumas qualidades humanas.

b) Proceder à avaliação dos elementos constantes da “Grelha B” e da “Grelha C”.

c) Tomar conhecimento da avaliação expressa na “Grelha A”, apresentada pelo Professor/Formador Orientador e pelo Diretor do Curso.

d) Proceder ao cálculo da classificação final, na “Grelha D”.

Decisão do Júri

A classificação da PAP deve ser feita entre os elementos do Júri, à porta fechada, sem a presença do Aluno.

O lançamento da classificação final é da responsabilidade do Orientador Educativo da Turma, por classificação única, que deve ser feita no mesmo dia em que as provas são prestadas.

Sempre que se verifique uma classificação inferior a 10 valores, o Júri é obrigado a elaborar um parecer, por escrito, dos motivos de tal classificação, que deve ser levado ao conhecimento do Aluno, pelo Orientador Educativo da Turma.

Recurso

Poderão os Alunos recorrer da classificação atribuída, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados a partir da data da afixação dos resultados, em requerimento dirigido ao Diretor Técnico-Pedagógico, através do qual registarão obrigatoriamente todos os motivos, de forma clara e objetiva, que originaram a reclamação.

Os requerimentos que não respeitem os requisitos mencionados anteriormente serão liminarmente indeferidos.

O Diretor Técnico-Pedagógico, num prazo de 5 dias úteis, decidirá pela convocação do Júri, ou pelo indeferimento.

Do que for decidido no ponto anterior não cabe recurso.

 

Falta à Prova de Defesa da PAP

Aos Alunos que faltarem, justificadamente, à defesa da PAP, será marcada nova data pela Direção Técnico-Pedagógica da EPALC.

Os Alunos que não concluam a PAP até final do ano letivo do seu triénio de formação, só a poderão voltar a realizar no ano letivo subsequente mediante o pagamento de propina.

Todos os conteúdos realizados pelos Alunos no âmbito da PAP, ficam a pertencer ao património da EPALC.

 

Disposições Complementares

O não cumprimento das datas e tempos apresentados implica a não conclusão da PAP e, consequentemente, a não conclusão do Curso nos tempos previstos.

Os casos omissos serão analisados pela Direção Técnico-Pedagógica da EPALC.

7.4.3    Regulamento da Formação em Contexto de Trabalho (FCT)

A formação em contexto de trabalho integra um conjunto de atividades profissionais desenvolvidas sob coordenação e acompanhamento da escola, que visam a aquisição ou o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para o perfil profissional visado pelo curso frequentado pelo aluno.

 

A formação em contexto de trabalho realiza-se em empresas ou noutras organizações, sob a forma de experiências de trabalho por períodos de duração variável ao longo da formação, ou sob a forma de estágio em etapas intermédias ou na fase final do curso. Pode assumir, parcialmente, a forma de simulação de um conjunto de atividades profissionais relevantes para o perfil profissional visado pelo curso a desenvolver em condições similares à do contexto real de trabalho.

 

A organização e o desenvolvimento da formação em contexto de trabalho obedece a um plano, elaborado com a participação das partes envolvidas e assinado pelo órgão competente da escola, pela entidade de acolhimento, pelo aluno e ainda pelo encarregado de educação, caso o aluno seja menor de idade.

 

O plano a que se refere o número anterior, depois de assinado pelas partes, será considerado como parte integrante do contrato de formação subscrito entre a escola e o aluno e identifica os objetivos, o conteúdo, a programação, o período, horário e local de realização das atividades, as formas de monitorização e acompanhamento do aluno, com a identificação dos responsáveis, bem como os direitos e deveres dos diversos intervenientes, da escola e da entidade onde se realiza a formação em contexto de trabalho.

 

A concretização da formação em contexto de trabalho será antecedida e prevista em protocolo enquadrador celebrado entre a escola e as entidades de acolhimento, as quais deverão desenvolver atividades profissionais compatíveis e adequadas ao perfil profissional visado pelo curso frequentado pelo aluno.

 

Quando as atividades são desenvolvidas fora da escola, a orientação e o acompanhamento do aluno são partilhados, sob coordenação da escola, entre esta e a entidade de acolhimento, cabendo à última designar tutor para o efeito.

 

Os alunos, nomeadamente quando as atividades de formação em contexto de trabalho decorram fora da escola, têm direito a um seguro que garanta a cobertura dos riscos das deslocações a que estiverem obrigados, bem como das atividades a desenvolver.

 

Os contratos e protocolos referidos anteriormente não geram nem titulam relações de trabalho subordinado e caducam com a conclusão da formação para que foram celebrados.

 

A formação em contexto de trabalho rege-se por regulamento específico aprovado pelos órgãos competentes da escola.

 

Disposições Gerais

De acordo com a legislação a “Formação em Contexto de Trabalho é um conjunto de atividades profissionais desenvolvidas sob coordenação e acompanhamento da Escola, que visam a aquisição ou o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para o perfil de desempenho à saída do curso frequentado pelo Aluno”.

 

Duração

a) A Formação em Contexto de Trabalho tem a duração estabelecida legalmente.

b) Em cada Estágio as horas de Formação em Contexto de Trabalho serão ajustadas ao horário de trabalho em vigor na Empresa/Instituição.

 

Objetivos Gerais

São objetivos gerais do Estágio:

a) Proporcionar a familiarização com a realidade do mundo Empresarial proporcionando uma melhor integração.

b) Proporcionar a aquisição de novos saberes, saber-fazer e saber- estar, e a aplicação de saberes adquiridos na Escola.

c) Desenvolver o sentido de responsabilidade e autonomia.

d) Promover o desenvolvimento e aquisição de competências de relacionamento interpessoal.

e) Favorecer o sentido de polivalência.

f) Interiorizar as regras sociais específicas relativas ao exercício da profissão escolhida.

g) Desenvolver capacidade de autonomia e responsabilidade.

h) Estimular a competitividade.

i) Promover uma atitude favorável à construção de Projetos pessoais e profissionais.

j) Aplicar em contexto de trabalho os conhecimentos adquiridos na Escola.

 

Local de Realização

O Estágio realiza-se em Empresas ou noutras organizações, as quais deverão desenvolver atividades profissionais compatíveis e adequadas ao perfil de desempenho visado pelo Curso frequentado pelo Aluno.

 

Etapas

O processo do Estágio passa fundamentalmente por quatro etapas:

 

1.ª Etapa – Contacto com as Empresas (contacto informal)

Envio às Empresas de documentação com a caracterização do curso, indicação de Estágio e de algumas condições para o desenrolar do Estágio (proposta de plano).

 

2.ª Etapa – Apresentação do Aluno e do Plano de Estágio às Empresas

a) Deslocação às Empresas onde se irá realizar a FCT, do Professor/Formador Orientador do Estágio acompanhado dos Alunos em formação, para um primeiro contacto pessoal com os responsáveis da Empresa e também com o Monitor da formação na Empresa.

b) Assinatura do Protocolo de Estágio (FCT), onde se identificam os Alunos, a Empresa, e também os Deveres da Escola, da Empresa, dos Alunos e alguns Aspetos Financeiros.

c) Elaboração/alteração do plano de Estágio, é efetuado, de acordo com a legislação “com a participação das partes e assinado pelo órgão competente da Escola e pela entidade de acolhimento, pelo Aluno e pelo Encarregado de Educação, caso o Aluno seja menor. O Plano tem ainda que identificar os objetivos, o conteúdo, a programação, o período, horário e local de realização das atividades, as formas de Monitorização e acompanhamento do Aluno, com a identificação dos responsáveis, bem como os direitos e deveres dos intervenientes, da Escola e da entidade onde se realiza o Estágio”.

d) Discussão de outros assuntos de interesse para todas as partes.

e) Identificação de algumas características do perfil do Aluno.

 

3.ª Etapa – Desenrolar do Estágio

a) O Aluno desenvolve na Empresa todas as tarefas que lhe forem indicadas pelo Monitor, procurando a concretização dos objetivos definidos.

b) O Aluno regista, diariamente, na sua caderneta de Estágio as tarefas por ele desenvolvidas.

c) O Monitor acompanha de perto o Aluno no desempenho das suas atividades para lhe prestar todos os esclarecimentos e ajuda que sejam necessários e também para que possua no final da formação elementos suficientes para uma correta avaliação.

d) O Professor/Formador Orientador do Estágio acompanha também de perto o Aluno através de visitas periódicas às Empresas no desenrolar da formação.

 

4.ª Etapa – Avaliação do Estágio

a) A avaliação do Estágio, feita de acordo com uma grelha existente na Escola e que contém cada uma das avaliações parciais e a avaliação final do Estágio, é a média ponderada das seguintes avaliações:

a.1) . Avaliação do Relatório do Estágio – 40%

a.2) . Avaliação do Professor Orientador do Estágio – 20%

a.3) . Avaliação do Monitor na Empresa – 30%

a.4) . Autoavaliação – 10%

 

b) O Aluno no final do Estágio deverá elaborar um relatório, que entre outros aspetos deverá fazer um enquadramento da Empresa onde efetuou a sua formação, as tarefas desenvolvidas e a forma como estas tarefas lhe permitiram a concretização dos objetivos previamente fixados em plano.

c) O Professor/Formador Orientador do Estágio desloca-se no decorrer da formação periodicamente às Empresas, estabelecendo diversos contatos, quer com os Alunos, quer com os responsáveis pela formação (Monitor) para assim poder no final do Estágio avaliar de uma forma correta o desempenho dos Alunos.

d) O Monitor da formação deverá no final do Estágio proceder a uma avaliação baseada principalmente no saber-estar e saber-ser não descurando o saber-saber. Assim sendo, o Monitor deverá ter mais em atenção os objetivos de procedimento e atitude, ficando um pouco para segundo plano os conhecimentos de conteúdo. Esta avaliação do Monitor é feita na grelha de avaliação que é enviada à Empresa.

e) O Aluno, conhecedor do plano de Estágio, deve também ser capaz de avaliar o seu desempenho nas atividades desenvolvidas na Empresa e a forma como estas lhe permitiram atingir os objetivos. Pretende-se assim desenvolver o espírito de autoavaliação e de crítica.

f) Os Alunos são colocados, sempre que possível, em grupos de dois nas Empresas para que se sintam psicologicamente apoiados e emocionalmente estáveis perante situações, eventualmente, inesperadas.

Deveres da Escola

a) Designar o Professor/Formador Orientador de Estágio entre os Professores/Formadores que lecionam a Componente Técnica.

b) Assegurar a realização dos Estágios nos termos definidos na Lei e nos Regulamentos aplicáveis.

c) Assegurar a elaboração dos protocolos com as entidades de acolhimento.

d) Assegurar a elaboração de um plano de Estágio.

e) Assegurar o acompanhamento da execução do plano de Estágio.

f) Assegurar a avaliação do desempenho dos Alunos em colaboração com as Empresas.

g) Assegurar que os Alunos se encontrem cobertos por seguro em todas as atividades relacionadas com o Estágio, incluindo deslocação.

h) Assegurar, em conjunto com a entidade de acolhimento e o aluno, as condições logísticas necessárias à realização e ao acompanhamento da FCT.

Deveres do Professor/Formador Orientador

a) Distribuir os Alunos pelas diferentes entidades de acolhimento (Empresas/Instituições).

b) Elaborar o plano de Estágio.

c) Acompanhar o desenvolvimento do Estágio prestando o apoio pedagógico necessário, nomeadamente através de deslocações periódicas aos locais de realização do mesmo.

d) Avaliar o Aluno.

Deveres da Empresa

a) Colaborar com a Escola no desenvolvimento do plano de Estágio.

b) Designar o Monitor, que acompanhe o trabalho desenvolvido pelo estagiário na Empresa, com disponibilidade para manter um contacto com a Escola.

c) Atribuir ao Aluno tarefas que permitam a execução do plano.

d) Controlar a assiduidade do Aluno.

e) Colaborar no acompanhamento e na avaliação do desempenho do Aluno.

Deveres do Estagiário

a) Respeitar a organização do trabalho na entidade de acolhimento e utilizar com zelo os bens, equipamentos e instalações.

b) Ser assíduo e pontual e estabelecer comportamentos assertivos nas relações de trabalho.

c) Respeitar na realização das suas tarefas os deveres de obediência e sigilo.

d) Justificar as faltas perante o Diretor de Turma, o Professor/Formador Orientador e o Monitor, de acordo com as normas internas da Escola e da entidade de acolhimento.

e) Manter um comportamento leal e cortês.

 

Assiduidade do Estagiário

Para efeitos da conclusão da Componente de Formação Prática com aproveitamento deve ser considerada a assiduidade do Aluno, a qual não pode ser inferior a 95% da carga horária do Estágio.

 

Elaboração do Relatório

O Aluno deverá elaborar um relatório de autoavaliação no qual constarão essencialmente os seguintes elementos:

a) Agradecimentos;

b) Resumo;

c) Índice;

d) Introdução;

e) Apresentação e discussão dos resultados;

f) Conclusões;

g) Fontes e Bibliografia;

h) Apêndices e Anexos.

Deverá, ainda, constar:

i) Identificação do Aluno;

j) Período de Estágio;

k) Identificação da Empresa;

l) Atividades desenvolvidas;

m) Relacionamentos interpessoais;

n) Assiduidade e pontualidade;

o) Autoavaliação.

 

O relatório deverá ser entregue ao Professor/Formador Orientador de Estágio, até 1 mês após conclusão do mesmo.

 

Disposições Finais do Regulamento da FCT

O desenvolvimento do Estágio não prevê qualquer remuneração para o Aluno.

 

7.4.4    Regulamento dos Cursos de Educação e Formação (CEF)

 

Tipologia dos Cursos e Destinatários

a) Os Cursos de Educação e Formação criados destinam-se, preferencialmente, a jovens com idade igual ou superior a 15 anos, em risco de abandono escolar ou que já abandonaram antes da conclusão da escolaridade de 12 anos, bem como àqueles que, após conclusão dos 12 anos de Escolaridade, não possuindo uma qualificação profissional, pretendam adquiri-la para ingresso no mundo do trabalho.

b) Sem prejuízo do disposto no número anterior, quando as situações o aconselhem, poderá ser autorizada, pelo Diretor Regional de Educação do Norte, a frequência dos Cursos de Educação e Formação adequados aos respetivos níveis etários e habilitacionais, a jovens com idade inferior a 15 anos.

c) Os Cursos de Educação e Formação proporcionam, nos termos do estabelecido no quadro 1, do Anexo I, do Regulamento a que se refere o n.º 1 do Despacho conjunto n.º 453/2004, de 27 de Julho: uma qualificação de nível 1 ou 2 e equivalência aos 6.º ou 9.º anos de Escolaridade, a jovens que não tenham concluído o 9.º ano de Escolaridade ou se encontrem em risco de não o concluir – Tipologias 1, 2 e 3.

Estrutura Curricular

Os percursos que integram esta oferta formativa privilegiam uma estrutura curricular acentuadamente profissionalizante adequada aos níveis de qualificação visados, tendo em conta a especificidade das respetivas áreas de formação, e compreendem as seguintes Componentes de Formação:

a) . Componente de Formação Sociocultura

b) . Componente de Formação Científica

c) . Componente de Formação Tecnológica

d) . Componente de Formação Prática

Assiduidade

a) Para efeitos da conclusão da formação em contexto Escolar com aproveitamento, deve ser considerada a assiduidade do Aluno, a qual não pode ser inferior a 90% da carga horária total de cada disciplina ou domínio.

b) Para efeitos da conclusão da Componente de Formação Prática com aproveitamento, deve ser considerada a assiduidade do Aluno, a qual não pode ser inferior a 95% da carga horária do Estágio.

Em situações excecionais, quando a falta de assiduidade do Aluno for devidamente justificada, as Atividades formativas poderão ser prolongadas, a fim de permitir o cumprimento do número de horas estabelecido ou desenvolverem-se os mecanismos de recuperação necessários, tendo em vista o cumprimento dos objetivos de formação inicialmente definidos.

Sempre que o Aluno esteja abrangido pelo regime da Escolaridade obrigatória, deverá frequentar o percurso iniciado até ao final do ano, ainda que tenha ultrapassado o limite de faltas permitido.

Avaliação das Aprendizagens

a) A avaliação é contínua e reveste um carácter regulador, proporcionando um reajustamento do processo ensino-aprendizagem e o estabelecimento de um plano de recuperação que permita a apropriação pelos Alunos de métodos de estudo e de trabalho e proporcione o desenvolvimento de atitudes e de capacidades que favoreçam uma maior autonomia na realização das aprendizagens.

b) As reuniões de avaliação, bem como os respetivos registos, ocorrem, em cada ano de formação, em três momentos sequenciais, coincidentes com períodos de avaliação estabelecidos.

c) A avaliação realiza-se por disciplina ou domínio e por Componente de Formação, de acordo com a escala definida para o respetivo nível de Escolaridade: nos Cursos de Tipo 1, 2 e 3 a avaliação realiza-se por Componente de Formação e expressa-se numa escala de 1 a 5.

 

Progressão

 

No caso de o Aluno não ter obtido aproveitamento na Componente de Formação Tecnológica, não frequentará a Componente de Formação Prática, nem realizará a Prova de Avaliação Final nos casos em que a mesma é exigida.

 

Conclusão do Curso

Para conclusão, com aproveitamento, de um Curso de tipo 1, 2 e 3, os Alunos terão de obter uma classificação final igual ou superior a nível 3 em todas as Componentes de Formação e na Prova de Avaliação Final, nos Cursos que a integram.

 

 

Certificação

a) Aos Alunos que concluírem com aproveitamento os Cursos previstos será certificada, consoante os casos, a qualificação profissional de nível 1, 2 ou 3 e a conclusão do 6.º, 9.º ou 12.º anos de Escolaridade, respectivamente, de acordo com o previsto no Anexo a que se refere o Artigo 1.º do Despacho conjunto n.º 453/2004, de 27 de Julho.

b) Aos Alunos que frequentaram um Curso de Tipo1, 2 ou 3 e obtiveram nas Componentes de Formação Sociocultural e Científica uma Classificação Final igual ou superior a nível 3, e tenham respeitado o regime de assiduidade em todas as Componentes, com excepção da Componente de Formação Prática, poderá ser emitido um Certificado Escolar de conclusão do 9.º ano de Escolaridade. A emissão do certificado será efectuada apenas, e só em casos excecionais, desde que o incumprimento do regime de assiduidade seja devidamente justificado, cabendo à Direção da EPALC julgar a sua pertinência.

c) A fórmula a aplicar na situação referida no número anterior será a seguinte:

    • CFE = Classificação Final Escolar
    • FSC = Classificação Final da Componente de Formação Sociocultural
    • FC = Classificação Final da Componente de Formação Científica

 

d) No caso do Aluno ter obtido aproveitamento nas Componentes Tecnológica e Prática, mas sem aprovação na Componente Formação Sociocultural ou Científica, poderá, para efeitos de conclusão do Curso, realizar exame de equivalência à frequência a, no máximo, uma disciplina/domínio de qualquer das referidas Componentes de Formação em que não obteve aproveitamento.

e) Nas situações em que o Aluno tenha obtido aproveitamento numa ou mais Componentes de Formação, mas não suficientes para a conclusão do Curso, poderá requerer a certificação das Componentes de Formação em que obteve aproveitamento, as quais não terá de repetir para efeitos de conclusão do respetivo percurso.

f) Nas situações em que o Aluno só tiver aproveitamento em alguns domínios ou disciplinas, a entidade formadora, quando solicitada, poderá passar certidão comprovativa do aproveitamento obtido naqueles domínios ou disciplinas, as quais não terá de repetir para conclusão do respetivo percurso.

g) Os casos omissos no presente Regulamento, estão esclarecidos no Despacho conjunto n.º 453/2004, de 27 de Julho rectificado pela rectificação n.º 1673/2004, de 7 de Setembro.

 

Atribuições da Equipa Pedagógica

 

Compete à Equipa Pedagógica a organização, realização e avaliação do Curso, designadamente:

a) A articulação interdisciplinar.

b) O apoio à acção técnico-pedagógica dos Professores/Formadores que a integram.

c) O acompanhamento do percurso formativo dos Alunos, promovendo o sucesso educativo e, através de um plano de transição para a vida ativa, uma adequada transição para o mundo do trabalho ou para percursos subsequentes.

d) A elaboração de propostas dos Regulamentos específicos do Estágio e da PAF, os quais deverão ser homologados pelos órgãos competentes da Escola e integrados no respetivo Regulamento interno.

e) A elaboração da PAF.

7.4.4.1  Regulamento de Prova de Avaliação Final (PAF)

 

Natureza e Âmbito

A PAF assume o carácter de prova de desempenho profissional e consiste na realização perante um Júri, de um ou mais trabalhos práticos, baseados nas Atividades do perfil de competências visado, devendo avaliar os conhecimentos e competências mais significativos.

A PAF tem a duração de referência equivalente à duração diária do Estágio, podendo ser alargada, sempre que a natureza do perfil de competências o justifique, a uma duração não superior a 35 horas.

 

Finalidade

A PAF integra-se na Componente da Formação em Contexto de Trabalho, tendo como finalidade concretizar os conhecimentos, competências e atitudes inerentes às funções da área profissional em que o Curso se insere.

 

Estrutura da PAF

A concretização da PAF ocorre durante o período escolar e no final do período de Estágio, compreendendo os seguintes momentos:

a) Desenvolvimento da prova.

b) Avaliação da prova.

 

Calendarização

A matriz da prova deve ser afixada um mês antes da sua realização e a prova deve realizar-se após o período do Estágio.

 

Local de Desenvolvimento

a) A PAF deve ser desenvolvida em estreita ligação com o contexto de trabalho.

b) Os Alunos desenvolvem a PAF em contexto de trabalho, de ambiente escolar e/ou em contextos de ambiente extra-escolar.

b.1) São contextos de trabalho de ambiente escolar as Atividades desenvolvidas em espaços oficinais e laboratoriais e serviços da Escola.

b.2) São contextos de trabalho de ambiente extra-escolar as Atividades desenvolvidas nas Instituições, Organismos, Empresas etc. que se disponibilizem para a execução da prova dos Alunos.

Orientação e Acompanhamento

Os Alunos são orientados e acompanhados preferencialmente pelo Professor Acompanhante de Estágio, podendo este ser coadjuvado pelos Professores/Formadores da Componente Tecnológica, ou outra, e pelo Diretor de Curso.

 

Avaliação

a) Consideram-se aprovados na PAF os Alunos que obtenham uma classificação igual ou superior a nível 3 para os Cursos de tipo 2 e 3.

b) A avaliação da PAF corresponde a 30% da classificação final da Componente de Formação em Contexto de Trabalho, sendo os restantes 70% atribuídos ao Estágio.

 

Composição do Júri da PAF

O Júri é composto por:

a) Diretor de Curso, que preside.

b) Um Professor/Formador acompanhante de Estágio.

c) Um Representante das Associações Empresariais ou das Empresas de sectores afins ao Curso.

d) Um Representante das Associações Sindicais dos sectores de atividade afins ao Curso em representação das confederações sindicais com assento na Comissão Permanente da Concertação Social.

 

Competências do Júri da PAF

Questionar, num período de 10 a 15 minutos, em matérias que permitam evidenciar a cultura Técnica e Científica do Aluno, a sua capacidade de análise crítica do trabalho e algumas qualidades humanas.

 

Deliberações

Para deliberar, o Júri terá de ser composto, obrigatoriamente, por 3 dos elementos referidos na composição do Júri .

 

Disposições Finais

Os dispositivos para a aplicação dos critérios de avaliação previstos no presente Regulamento serão objeto de decisão e divulgação pela Direção da EPALC.

 

8          COMUNIDADE ESCOLAR

8 1       VALORES NACIONAIS E CULTURA DE CIDADANIA

 

No desenvolvimento dos princípios do Estado de direito democrático, dos valores nacionais e de uma cultura de liberdade individual e de identidade nacional, o aluno tem o direito e o dever de conhecer e respeitar ativamente os valores e os princípios fundamentais inscritos na Constituição da República Portuguesa, a Bandeira e o Hino, enquanto símbolos nacionais, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, enquanto matrizes de valores e princípios da afirmação da Humanidade.

 

  1. 2 RESPONSABILIDADE DOS ALUNOS

z

Os alunos são responsáveis pelo exercício dos direitos e pelo cumprimento dos deveres que são outorgados pelo presente Regulamento Interno, pelo Estatuto do Aluno e Ética Escolar e pela demais legislação aplicável.

A responsabilidade disciplinar dos alunos implica o respeito integral pelo Estatuto do Aluno, pelo Regulamento Interno da escola, pelo património da mesma, pelos demais alunos, funcionários e, em especial, professores.

Nenhum aluno pode prejudicar o direito à educação dos demais.

 

8.3       DEVERES DE ASSIDUIDADE

Para além do dever de frequência da escolaridade obrigatória, os alunos são responsáveis pelo cumprimento dos deveres de assiduidade e pontualidade.

 

Os pais ou encarregados de educação dos alunos menores de idade são responsáveis conjuntamente com estes, pelo cumprimento dos deveres referidos no número anterior.

 

O dever de assiduidade e pontualidade implica para o aluno a presença e a pontualidade na sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar, munido do material didático ou equipamento necessários, de acordo, com as orientações dos professores, bem como uma atitude de empenho intelectual e comportamental adequada, em função da sua idade, ao processo de ensino.

 

O controlo da assiduidade dos alunos é obrigatório, em todas as atividades escolares letivas e não letivas em que participem ou devam participar.

 

8.4       DIREITOS GERAIS DOS ALUNOS

 

O Direito a uma Educação integral que garanta uma justa e efetiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolar compreende os seguintes direitos:

 

  1. Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da comunidade educativa, não podendo, em caso algum, ser discriminado em razão da origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade, identidade de género, condição económica, cultural ou social ou convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas;

 

  1. Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condições de efetiva igualdade de oportunidade no acesso;

 

  1. Escolher e usufruir do Projeto Educativo que lhe proporcione as condições para o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico e para a formação da sua personalidade.

 

  1. Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido;

 

5.Ver reconhecido o empenhamento em ações meritórias, designadamente o voluntariado, em favor da comunidade em que está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela, e ser estimulado nesse sentido;

 

 

  1. Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação equilibrada das atividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente as que contribuem para o desenvolvimento cultural da comunidade;

 

  1. Beneficiar, no âmbito dos serviços de ação social escolar, de um sistema de apoios que lhe permitam superar ou compensar as carências do tipo sócio-familiar, económico ou cultural que dificultam o acesso à escola ou o processo de aprendizagem.

 

  1. Usufruir de prémios ou apoios e meios complementares que reconheçam e distingam o mérito.

 

  1. Beneficiar de outros apoios específicos, adequados às suas necessidades escolares ou à sua aprendizagem, através dos serviços de psicologia e orientação ou de outros serviços especializados de apoio educativo;

 

  1. Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral, beneficiando, designadamente, de especial proteção consagrada na lei penal para os membros da comunidade escolar;

 

  1. Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada no decorrer das atividades escolares;

 

  1. Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu Processo Individual, de natureza pessoal ou familiar;

 

  1. Participar, através dos seus representantes, pelo delegado ou subdelegado de turma, nos termos da lei, nos órgãos de administração e gestão da escola, na criação e execução do respetivo projeto educativo, bem como na elaboração do regulamento interno;

 

  1. Eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais funções de representação no âmbito da escola, bem como ser eleito, nos termos da lei e do regulamento interno da escola; O delegado e o subdelegado de turma têm o direito de solicitar a realização de reuniões de turma, sem prejuízo do cumprimento das atividades letivas; Não podem ser eleitos ou continuar a representar os alunos, aqueles a quem tenha sido aplicada medida disciplinar sancionatória superior à de repreensão registada ou sejam ou tenham sido excluídos da frequência de qualquer disciplina ou retidos em qualquer ano de escolaridade por excesso grave de faltas;

 

  1. Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola e ser ouvido pelos professores, orientadores educativos de turma e órgãos de gestão da escola em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse;

 

  1. Organizar e participar em iniciativas que promovam a sua formação e ocupação de tempos livres;

 

  1. Ser informado sobre o regulamento interno da escola e sobre todos os assuntos que justificadamente sejam do seu interesse, nomeadamente sobre o modo de organização do plano de estudo ou curso, o programa e objetivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar, os processos e critérios de avaliação, bem como sobre a matricula, o abono de família e apoios sócioeducativos, as normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos e das instalações, incluindo o plano de emergência, e em geral, sobre todas as atividades e iniciativas relativas ao projeto educativo da escola.

 

  1. Participar nas demais atividades da escola, nos termos da lei e do Regulamento Interno da Escola;

 

  1. Participar no processo de avaliação nomeadamente através dos mecanismos de auto e heteroavaliação;

 

  1. Beneficiar de medidas, adequadas à recuperação da aprendizagem nas situações de ausência devidamente justificada, às atividades escolares.

 

8.5       DIREITOS ESPECÍFICOS DOS ALUNOS

 

 

  1. Assistir às aulas, mesmo quando chegue atrasado e tenha falta, desde que não perturbe e participe ativamente na mesma;

 

  1. Participar nas aulas, expor dúvidas e ser corretamente atendido;

 

  1. Ter a ajuda do Orientador Educativo Turma e/ou dos funcionários para a resolução de problemas que surjam, na atividade escolar;

 

  1. Ser recebido pela Direção Pedagógica sempre que os assuntos a tratar ultrapassem as competências do Orientador de Educação de Turma, dos Professores e Funcionários.

 

  1. Receber todos os trabalhos de avaliação, devidamente corrigidos com percetível grau de correção de cada questão, bem como o respetivo enunciado com a grelha de cotação;

 

 

  1. Afixar cartazes ou comunicações em locais a isso destinados, depois de visados pela Direção Pedagógica;

 

 

  1. Usufruir de um ambiente acolhedor e agradável na escola, esforçando-se individualmente para que tal se verifique.

 

  1. Beneficiar, excecionalmente, de 5 minutos de tolerância no primeiro tempo da manhã e/ou tarde se devidamente justificada.

 

  1. Ser informado das decisões dos orgãos de gestão e das normas estabelecidas, através de comunicação lidas nas salas de aula e afixados no expositor de entrada;

 

  1. Usufruir, em todo o espaço escolar, de um ambiente de natural camaradagem, equilibrado e condizente com os objetivos principais de um local de educação.

 

  1. Estar abrangido pelo seguro escolar e ser pronta e adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita ocorrida no âmbito das atividades escolares.

 

Direitos do Aluno

 

Para além dos direitos gerais conferidos pelo Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, todo o Aluno da EPALC tem direito a:

  1. Que lhe seja fornecido ao iniciar a formação, o respetivo Livro de Curso.
  2. Beneficiar de um seguro de acidentes pessoal contra riscos e eventualidades que possam ocorrer durante a formação.
  3. Receber subsídios (alimentação, transporte ou alojamento) atribuídos no âmbito do enquadramento legal, mediante a entrega de declaração de IRS do ano civil anterior.
  4. Ser devidamente esclarecido pelo Orientador Educativo/Diretor de Turma/Diretor de Curso, dos Elencos Modulares e respectiva Carga Horária, Regime de Faltas, Estágios/Formação em Contexto de Trabalho, Projeto PAP, Normas Internas de Segurança e Utilização de Equipamentos e Instalações (Laboratórios, Cantina, Biblioteca, Bar, Sala de Informática e Instalações de Educação Física) e outras informações do seu interesse.
  5. Ser devidamente informado pelos Professores/Formadores, dos programas, objetivos e conteúdos de cada módulo, processos e critérios de avaliação de cada disciplina.
  6. Ser reconhecido como parte interessada e ativa no processo de avaliação e ter direito a recorrer, no prazo de 3 dias úteis, de qualquer decisão ou deliberação, relativas à respectiva avaliação atribuída.
  7. Integrar os Quadros de Mérito.
  8. Ver-se representado, nos termos da Lei e deste Regulamento, pelo seu Delegado e/ou Subdelegado, em reuniões de Delegados de Turma e de Conselhos de Turma.
  9. Desenvolver, individualmente ou em grupo, na EPALC, acções que prossigam fins pedagógicos no respeito pelos princípios e normas em vigor na Escola, devidamente supervisionadas por um Professor/Formador ou Funcionário e autorizadas pela Direção.
  10. Dar conhecimento e solicitar diligências, junto dos órgãos e estruturas da EPALC, sempre que sinta ou conjecture estar em perigo a sua saúde, segurança ou educação mesmo em circunstâncias de tempo e lugar não relacionadas directamente com a Escola.
  11. Recorrer das decisões disciplinares que sobre si recaiam para a Direção da EPALC.
  12. Usufruir dos Serviços Administrativos, de Papelaria e de Reprografia, ou outros em funcionamento na Escola, respeitando as regras de utilização estabelecidas.
  13. Assistir à aula, quando chega atrasado, mesmo que lhe tenha sido marcada falta desde que não perturbe o regular funcionamento da aula. O Professor/Formador poderá, se assim o entender, autorizar a participação do aluno no desenvolvimento dos trabalhos em curso.
  14. Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido.

 

8.5.2    Quadro e prémio de Mérito

 

O “Quadro de Mérito” tem como objectivo distinguir os Alunos que se destacam em diversas áreas da sua formação humana, social e académica. Assinala a progressão realizada nas várias etapas e Componentes do seu percurso escolar, valorizando as atitudes e os resultados, sem descurar as capacidades técnicas e profissionais consideradas objetivos essenciais nos seus Cursos.

Ao longo do ano letivo promove-se um processo de nomeação dos Alunos que merecem integrar o Quadro de Mérito, pretendendo-se deste modo reconhecer e incentivar nos Alunos o esforço para se superarem cada vez mais, para conseguirem mais e melhor.

 

8.6       DEVERES GERAIS DOS ALUNOS

 

Pretende-se dos alunos uma conduta digna e exemplar que os prestigie e à própria escola.

 

A realização de uma escolaridade bem sucedida, numa perspetiva de formação integral do aluno, implica a sua responsabilização enquanto elemento nuclear da comunidade educativa, o que pressupõe a assunção dos seguintes deveres:

 

  1. Estudar, empenhando-se na sua educação e formação integral;

 

  1. Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito das atividades escolares;

 

  1. Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino;

 

  1. Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa, não podendo, em caso algum, ser discriminado em razão da origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade, identidade de género, condição económica, cultural, social ou convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas;

 

  1. Guardar lealdade para com todos os membros da comunidade educativa;

 

  1. Respeitar a autoridade e as instruções dos Professores e do pessoal não docente;

 

  1. Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na escola de todos os alunos;

 

  1. Participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola, bem como nas demais atividades organizativas que requeiram a participação dos alunos;

 

  1. Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da comunidade educativa, não praticando quaisquer atos, designadamente violentos, independentemente do local ou dos meios utilizados, que atentem contra a integridade física, moral ou patrimonial dos professores, pessoal não docente e alunos;

 

  1. Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física e moral dos mesmos;

 

  1. Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa;

 

  1. Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário da escola, fazendo uso correto dos mesmos, dando a conhecer ao professor, funcionário ou Conselho Pedagógico qualquer anomalia verificada;

 

  1. Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de educação ou da direção da escola;

 

  1. Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes toda a colaboração;

 

  1. Conhecer e cumprir o estatuto do aluno, as normas de funcionamento dos serviços da escola e o Regulamento Interno da mesma, subscrevendo declaração anual de aceitação do mesmo e do compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral;

 

  1. Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas;

 

  1. Não praticar qualquer tipo de jogos de azar dentro das instalações escolares pois tal não é permitido;

 

  1. Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos, passíveis de, objetivamente, perturbarem o normal funcionamento das atividades letivas, ou poderem causar danos físicos ou psicológicos aos alunos ou a qualquer outro membro da comunidade educativa;

 

  1. Não utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos, designadamente, telemóveis, equipamentos, programas ou aplicações informáticas, nos locais onde decorram aulas ou outras atividades formativas ou reuniões de órgãos ou estruturas da escola em que participe, exceto quando a utilização de qualquer dos meios acima referidos esteja diretamente relacionada com as atividades a desenvolver e seja expressamente autorizada pelo professor ou pelo responsável pela direção ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso.

A utilização indevida dos referidos equipamentos, leva a que seja efetuada uma participação escrita quer por parte do professor, quer por parte do aluno a descrever a infração e em simultâneo será retirado o equipamento tecnológico ao aluno e entregue nos serviços administrativos, onde permanecerá no caso de ser a primeira vez por um período de oito dias, ou caso ser reincidente por um período de quinze dias, findo os quais será devolvido ao aluno.

 

  1. Para garantir o cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados, não é permitido captar ou difundir sons ou imagens, designadamente, de atividades letivas e não letivas, sem autorização (Ficha de Matricula-RGPD) prévia dos professores, dos responsáveis pela direção da escola ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso, bem como, quando for o caso, de qualquer membro da comunidade escolar ou educativa cuja imagem possa, ainda que involuntariamente, ficar registada, nomeadamente, via Internet ou através de outros meios de comunicação;

 

 

  1. Respeitar os direitos de autor e de propriedade intelectual;

 

  1. Apresentar-se com vestuário que se revele adequado, em função da idade, à dignidade do espaço e à especificidade das atividades escolares, no respeito pelas regras estabelecidas na escola;

 

  1. Reparar os danos por si causados a qualquer membro da comunidade educativa ou em equipamentos ou instalações da escola ou outras onde decorram quaisquer atividades decorrentes da vida escolar e, não sendo possível ou suficiente a reparação, indemnizar os lesados relativamente aos prejuízos causados.

 

  1. Dirigir-se à sala onde vai ter aulas, ao primeiro toque da campainha e entrar na sala imediatamente após o professor;

 

  1. Abandonar o local onde se encontrem sem barulho para não prejudicar as aulas em curso, se o professor não comparecer e se não houver, da parte do contínuo, informação em contrário.

 

  1. Trazer sempre consigo o cartão de estudante;

 

  1. Adotar uma postura pontual e ordeira em todos os espaços escolares;

 

 

  1. Usar uma linguagem apropriada e adequada a um espaço educativo;

 

  1. Apresentar uma imagem cuidada, não permitindo o uso de bonés, camisolas ou outras peças alusivas a clubes e partidos bem como outros acessórios que possam ir contra a imagem defendida por esta instituição;

 

  1. Sair da sala de aula somente após o toque ou ordem do Professor;

 

  1. Manter as salas sempre limpas, com as secretárias e cadeiras alinhadas e separadas umas das outras. Os objetos de uso pessoal dos alunos não poderão ficar armazenados na sala de aula;

 

  1. Respeitar a autoridade do Professor;

 

  1. Não praticar qualquer ato ilícito;
  2. Comunicar imediatamente a ocorrência de qualquer acidente na Escola a fim de poder ser abrangido pelo Seguro Escolar, se for caso disso.

 

8.7       DEVERES ESPECÍFICOS DOS ALUNOS

  1. Comunicar ao professor no início da aula sempre que a sua carteira ou estirador não se encontrem limpas;

 

  1. Trazer diariamente o material indispensável à execução dos trabalhos escolares;

 

  1. Utilizar o material didático apenas na presença e sob a responsabilidade do professor;

 

  1. Demonstrar interesse, evitando conversas laterais e/ou alheias ao assunto, causadoras de distração e mau ambiente;
  2. Manter os espaços limpos, utilizando os recipientes próprios para o lixo;
  3. Não permanecer nem passar junto das salas durante o decorrer das aulas;
  4. Colaborar com o delegado e subdelegado de turma no exercício das suas funções;
  5. Abandonar as salas de aula durante os intervalos;
  6. Não se fazer acompanhar para dentro do recinto escolar por elementos estranhos ao estabelecimento;
  7. Respeitar os objetos e trabalhos expostos e todo o material existente na escola;
  8. Respeitar os objetos que pertencem aos outros nomeadamente entregando ao funcionário de serviço os objetos que encontrar, bem como procurar junto dos funcionários os objetos por si perdidos;
  9. Informar o Orientador Educativo de Turma no início do ano letivo, de alguma alergia a algum medicamento e indicar o seu nome;

 

  1. Não manusear alimentos na sala de aula, sendo proibido comer, mascar chicletes e rebuçados;
  2. Assumir a responsabilidade dos seus atos e suportar todas as despesas deles decorrentes;
  3. Esperar calmamente a sua vez em todos os serviços de atendimento;
  4. Informar o encarregado de educação dos resultados obtidos na sua aprendizagem.

 

8.8       DEVERES DO DELEGADO DE TURMA

 

Uma das formas de representação dos alunos é através do seu Delegado e Subdelegado de Turma.

 

No início de cada ano letivo deverão ser eleitos os delegados e subdelegados de turma até ao final do primeiro mês de aulas. Compete ao Orientador Educativo de Turma lembrar à turma as funções inerentes a estes cargos e despoletar o processo de eleição, respeitando os seguintes parâmetros:

a) o ato eleitoral realiza-se por sufrágio secreto e presencial;

b) ao aluno mais votado caberá o cargo de delegado e ao segundo mais votado o de subdelegado;

c) em caso de empate proceder-se-á a um segundo ato eleitoral entre os alunos mais votados;

d) do ato eleitoral será lavrada uma ata, assinada pelo Orientador Educativo de Turma, delegado e subdelegado, que constará do dossier do Orientador Educativo de Turma.

Todos os alunos da turma têm direito a participar na votação.

Poderão ser substituídos os alunos eleitos para os cargos referidos, sempre que os mesmos o solicitarem ou quando a maioria da turma ou o Orientador Educativo de Turma apresentar proposta fundamentada nesse sentido. Poderá, ainda, se substituído em resultado de uma ação disciplinar.

 

O Delegado de Turma deve:

1 – Manter a turma informada sobre todas as ações em que participe como representante da Turma, bem como promover uma ligação entre esta e o Orientador Educativo de Turma.

2 – Ser sempre o porta-voz dos outros alunos da Turma. Sempre que achar oportuno, deve desenvolver diligências junto dos professores, Orientador Educativo de Turma ou Conselho Pedagógico para tentar solucionar algum problema ou dar algum parecer. A opinião que transmite não será pessoal, mas resultará da auscultação dos colegas e será a voz da maioria.

3 – Poderá requerer junto do Orientador Educativo de Turma a realização de reuniões, sem prejuízo do cumprimento das atividades letivas.

 

São deveres gerais do delegado de turma:

  • Representar a turma em todos os assuntos que a esta digam respeito;
  • Eleger e ser eleito representante dos alunos nas reuniões com a Direção Pedagógica;
  • Solicitar a realização de reuniões de turma com o respetivo Orientador Educativo de Turma para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da turma, quer o assunto diga respeito a alunos, professores ou qualquer outro elemento da comunidade escolar;
  • O pedido é apresentado por escrito ao Orientador Educativo de Turma, sendo precedido de reunião de alunos, onde pelo menos 50% destes acorde na determinação das matérias a abordar;
  • A reunião referida será marcada pelo Orientador Educativo de Turma num prazo máximo de cinco dias úteis;
  • Fazer-se substituir pelo subdelegado, em caso de manifesta impossibilidade.

 

Deveres do Aluno

Para além dos deveres gerais consignados no Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, todo o Aluno da EPALC deve:

  1. Apresentar-se com aprumo, asseio e indumentária adequada, comportando-se corretamente em termos de linguagem oral e gestual e delicadeza no trato em todos os espaços onde decorre a formação, respeitando todos os membros da comunidade escolar e eventuais visitantes.
  2. Ser assíduo e pontual em todas as atividades em que participe, bem como no cumprimento das obrigações previstas na realização de Estágios/Formação em Contexto de Trabalho.
  3. Zelar pela segurança e conservação do património, bens e instalações das entidades parceiras.
  4. Responsabilizar-se por todos os objetos pessoais dentro de todo o espaço escolar, não podendo ser assacadas à Escola quaisquer responsabilidades por furto ou danos destes.
  5. Conservar à sua guarda toda a documentação (Protocolos, Planos de Estágio, Cadernetas de Estágio/PAP, Passaportes, Declarações de Atividades/Visitas de Estudo,…) bem como os instrumentos de avaliação a que se sujeitou durante o ano letivo e que lhe foi entregue.
  6. Apresentar os seus trabalhos de forma cuidada, clara e perfeitamente legível.
  7. Efetuar, nos prazos regulamentares, o pagamento das prestações financeiras devidas (propina de matrícula, propina de frequência, mensalidade pelo alojamento/transporte).
  8. Apresentar justificação das suas faltas às Atividades letivas e Atividades previstas no Plano Anual de Atividades, ao Orientador Educativo/Diretor de Turma, no devido prazo.
  9. Informar devidamente o seu Encarregado de Educação sobre a vida Escolar, incentivando-o ao envolvimento e intervenção no processo educativo.
  10. Informar, por qualquer meio, o Orientador Educativo/Diretor de Turma, Diretor de Curso ou Direção sempre que tenha conhecimento da tentativa ou prática de quaisquer atos ilícitos, cometidos por qualquer membro da comunidade escolar no espaço interior e contíguo à Escola.
  11. Ser portador de todo o material necessário às Atividades letivas.
  12. Utilizar o computador portátil apenas com a devida autorização do Professor/Formador para realização específica de trabalhos.
  13. Manter o telemóvel ou outro equipamento atos, não autorizados pelo Professor/Formador, desligado e guardado no decurso das Atividades. Caso se verifique o incumprimento deste ponto os infratores ficarão sujeitos a procedimento disciplinar.
  14. Dirigir-se à sala de aula, mesmo que tenha chegado atrasado e que lhe tenha sido marcada falta de presença ou ainda quando se verifique um atraso na comparência do Professor/Formador, aguardando possível substituição ou encaminhamento para outro local.
  15. Cumprir as tarefas que lhe tenham sido impostas no âmbito da aplicação de Medidas Educativas Disciplinares.
  16. Fazer-se acompanhar do cartão de identificação que exibirá sempre que solicitado.
  17. Não prejudicar o direito à educação dos restantes alunos.
  18. Respeitar a autoridade do professor dentro e fora da sala de aula.
  19. Cumprir o Regulamento Interno da Escola.

 

8.9       REGIME DE FALTAS

A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra atividade de frequência obrigatória ou facultativa, caso tenha havido lugar a inscrição, a falta de pontualidade (FP) ou a comparência sem o material didático de equipamento necessários (FM).

Decorrendo as aulas em tempos consecutivos, há tantas faltas quantos os tempos de ausência do aluno, considerando 45 minutos o tempo de uma aula.

O aluno que compareça às aulas sem o material necessário e sem apresentar justificação válida, ficará sujeito a uma falta de material (FM) que o professor da disciplina registará nos seus documentos. Quando ocorrer a terceira falta de material ou pontualidade, o professor marcará uma falta de presença e comunicá-la-á, por escrito ao Orientador Educativo de Turma que por sua vez, informará de imediato os Encarregados de Educação. As faltas de material ou pontualidade são registadas a lápis no Livro de Ponto no primeiro tempo letivo da disciplina a que se refere.

Após três comunicações ao Encarregado de Educação, o Orientador Educativo de Turma deverá solicitar a comparência daquele na Escola, tendo em vista a procura de soluções adequadas para a superação de tais insuficiências.

 

A participação em visitas de estudo previstas no plano de atividades da escola não é considerada falta relativamente às disciplinas ou áreas disciplinares envolvidas, considerando-se dadas as aulas das referidas disciplinas previstas para o dia em causa no horário da turma.

 

  1. Conceito de Falta

Falta significa ausência às Atividades, quer as estabelecidas no horário, quer as validadas pela Direção Técnico-Pedagógica. Estas Atividades, as designadas genericamente por “Visitas de Estudo”,  e as relativas ao desenvolvimento de Projeto/Estágio/FCT e PAP/PAF, visam a consecução de objetivos conteudinais, procedimentais e atitudinais. A falta é registada no Sistema informático ( no Registo Diário de Turma), pelo Professor/Formador respetivo, quer nos suportes administrativos adequados, pelo Orientador Educativo/Diretor de Turma.

As faltas serão justificadas em impresso próprio e uniformizado a adquirir na Reprografia da EPALC.

Sendo o Aluno menor, a responsabilidade da justificação das faltas é dos Pais/Encarregados de Educação.

 

  1. Dever de Assiduidade

O dever de assiduidade significa, para além da presença na sala de aula ou outros espaços de aprendizagem, a adoção de atitudes de empenho intelectuais e comportamentais adequadas.

 

  1. Falta Justificada

As faltas são justificadas pelos Pais/Encarregados de Educação ou, quando maior de idade, pelo Aluno, ao Orientador Educativo/Diretor de Turma.

A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos restantes casos, no prazo de 3 dias úteis (ou no 1.º dia de aulas, após o regresso de fim-de-semana/interrupção de Atividades letivas).

A justificação é apresentada, por escrito, ao Orientador Educativo/Diretor de Turma, ou entregue nos Serviços Administrativos, em impresso próprio em vigor na EPALC, correctamente preenchido.

O Orientador Educativo/Diretor de Turma pode solicitar os meios de prova que entenda necessários à justificação da falta.

Serão consideradas justificadas, as faltas dadas pelos seguintes motivos:

a) Consultas médicas devidamente comprovadas / consultas pré-natais, período de parto e amamentação.

b) Doença do Aluno, devendo esta ser declarada por médico se determinar impedimento superior a 5 dias úteis.

c) Doença do Aluno comprovada por médico.

d) Realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não possa efetuar-se fora do período das Atividades letivas.

e) Isolamento profilático, determinado por doença infectocontagiosa de pessoa que coabite com o Aluno, comprovada através de declaração da autoridade sanitária competente.

f) Indisposição física devidamente declarada pelos Pais/Encarregados de Educação e/ou Funcionários da Escola.

g) Assistência na doença a membro do agregado familiar, nos casos em que, comprovadamente, tal assistência não possa ser prestada por qualquer outra pessoa.

h) Falecimento de familiar.

i) Parto e casamento, fatos convenientemente comprovados.

j) Nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior.

k) Ato decorrente da religião professada pelo Aluno, desde que o mesmo não possa efetuar-se fora do período das Atividades letivas e corresponda a uma prática comummente reconhecida como própria dessa religião.

l) Participação em provas desportivas ou eventos culturais.

m) Participação em Atividades associativas.

n) Impedimento comprovado ou dever imposto por Lei que não possibilite adiamento ou substituição.

o) Realização de tarefas inadiáveis à aquisição/desenvolvimento do perfil profissional, nomeadamente Atividades a concretizar em Empresas/instituições no âmbito de Estágios/Formação em Contexto de Trabalho e Prova de Aptidão Profissional, de acordo com os protocolos estabelecidos.

p) Atrasos nos transportes escolares ou públicos.

q) Outro facto impeditivo da presença na Escola, desde que, comprovadamente não seja imputável ao Aluno, ou seja justificadamente considerado pertinente pelo Orientador Educativo/Diretor de Turma.

 

  1. Falta Injustificada

As faltas injustificadas são comunicadas aos Pais/Encarregados de Educação ou ao aluno, quando maior de idade, pelo Diretor de Turma/Orientador Educativo, no prazo máximo de três dias úteis, pelo meio mais expedito.

As faltas são injustificadas quando:

a) Não é apresentada qualquer justificação das faltas dadas.

b) A justificação apresentada seja entregue fora do prazo estab

c) A justificação não se coaduna com motivos previstos no Regulamento Interno da Escola e não é aceite pelo Orientador Educativo / Diretor de Turma que justificará essa não aceitação.

d) O Aluno não entregar os meios de prova solicitados pelo Orientador Educativo/Diretor de Turma.

e) A falta resulta da ordem de saída da sala de aula

f) Quando se regista Falta de Material Didático.

 

  1. Falta por Atraso

O Aluno deve comparecer com pontualidade às Atividades. Se tal não acontecer, não deverá interromper a aula sem antes bater à porta. Depois de apresentada justificação para o atraso, o Professor/Formador deverá avaliar se este pode ou não entrar, ponderando vários fatores, entre os quais ser o Aluno portador, ou não, de todo o material escolar necessário, bem como o período temporal do atraso relativamente à duração da atividade letiva em curso.

Caso o Professor/Formador autorize a entrada e o aluno cumpra os objetivos estabelecidos para essa aula, o Professor/Formador deverá retirar a falta.

 

  1. Falta de Material Didático

O Professor/Formador deve, após a segunda falta de material, comunicar o facto, por escrito, ao Orientador Educativo/Diretor de Turma, para que este tome as devidas providências que passam pela advertência ao Aluno e comunicação ao respetivo Encarregado de Educação. Se, após as diligências realizadas, o Aluno persistir na falta de material, esta será devidamente assinalada no competente Registo Diário de Turma, como Falta de Material (F.M.) assumindo-se como falta injustificada.

 

  1. Limite e Efeitos da sua Ultrapassagem

a) Limite

As faltas injustificadas não podem exceder, em cada ciclo de formação, 1/10 da carga horária de cada disciplina.

Quando for atingido metade do limite de faltas injustificadas (1/20), os Encarregados de Educação, ou o Aluno quando maior de idade, são convocados pelo respetivo Orientador Educativo, no sentido de se alertar para as consequências da situação e de se encontrar, em conjunto, uma solução que permita garantir o cumprimento do dever de assiduidade.

No caso de ser manifestamente impossível contatar com os Encarregados de Educação, por motivos alheios à Escola, o Orientador Educativo/Diretor de Turma deverá informar, por escrito, o Diretor Técnico-Pedagógico.

 

b) Efeitos da sua Ultrapassagem

Ultrapassado o limite de faltas injustificadas, o Aluno deixa de reunir as condições necessárias para a conclusão do Curso com aproveitamento, só podendo concluir o(s) módulo(s) da(s) disciplina(s) em falta no ciclo de formação seguinte ou ser sujeito a um Plano de Recuperação Individual específico elaborado pelos docentes das disciplinas envolvidas, se possível, caso o Curso que frequentou não esteja em funcionamento.

No entanto, o aluno será obrigado a cumprir o horário da turma em que está inserido até ao final do ano letivo e do curso de forma a realizar o maior número de módulos possível para superar o atraso verificado.

O incumprimento reiterado do dever de assiduidade pode determinar a retenção do aluno no ano de formação em que se verifica a falta de assiduidade sendo o aluno inserido numa nova turma do curso que frequenta.

A partir de 5% do total anual de horas por disciplina (de acordo com o Plano Curricular) as faltas terão repercussão na atribuição de subsídios de modo idêntico ao que acontece com as faltas injustificadas.

 

a) Dispensa da atividade física

O aluno pode ser dispensado temporariamente das atividades de educação física por razões de saúde, devidamente comprovadas por atestado médico, que deve explicitar claramente as contraindicações da atividade física.

Apesar de dispensado, o aluno deve estar sempre presente no espaço onde decorre a aula de educação física e cumprir uma tarefa proposta pelo professor.

Sempre que, por razões devidamente fundamentadas, o aluno se encontre impossibilitado de estar presente no espaço onde decorre a aula de educação física deve ser encaminhado para um espaço em que seja pedagogicamente acompanhado.

b) Justificação de Faltas

  • São consideradas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos, quando devidamente comprovadas:

a) Doença do aluno, devendo esta ser informada por escrito pelo encarregado de educação ou pelo aluno quando maior de idade quando determinar um período inferior ou igual a três dias úteis, ou por médico se determinar impedimento superior a três dias úteis, podendo, quando se trate de doença de caráter crónico ou recorrente, uma única declaração ser aceite para a totalidade do ano letivo ou até ao termo da condição que a determinou;

b) Isolamento profilático determinado por doença infetocontagiosa de pessoa que coabite com o aluno, comprovada através de declaração da autoridade sanitária competente;

c) Falecimento de familiar, durante o período legal de justificação de faltas por falecimento de familiar, previsto no regime do contrato de trabalho dos trabalhadores que exercem funções públicas;

d) Nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior;

e) Realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não possa efetuar-se fora do período das atividades letivas;

f) Assistência na doença a membro do agregado familiar, nos casos em que, comprovadamente, tal assistência não possa ser prestada por qualquer outra pessoa;

g) Comparência a consultas pré-natais, período de parto e amamentação, nos termos da legislação em vigor;

h) Ato decorrente da religião professada pelo aluno, desde que o mesmo não possa efetuar-se fora do período das atividades letivas e corresponda a uma prática comummente reconhecida como própria dessa religião;

i) Participação em atividades culturais, associativas e desportivas reconhecidas, nos termos da lei, como de interesse público ou consideradas relevantes pelas respetivas autoridades escolares;

j) Preparação e participação em atividades desportivas de alta competição, nos termos legais aplicáveis;

k) Cumprimento de obrigações legais, que não possam efetuar-se fora do período das atividades letivas;

l) Outro facto impeditivo da presença na escola ou em qualquer atividade escolar, desde que, comprovadamente, não seja imputável ao aluno e considerado atendível pelo Orientador Educativo de Turma.

m) As decorrentes de suspensão preventiva aplicada no âmbito de procedimento disciplinar, no caso de ao aluno não vir a ser aplicada qualquer medida disciplinar sancionatória, lhe ser aplicada medida não suspensiva da escola, ou na parte em que ultrapassem a medida efetivamente aplicada;

n) Participação em visitas de estudo previstas no plano de atividades da escola relativamente às disciplinas ou áreas disciplinares não envolvidas na referida visita.

 

O pedido de justificação das faltas é apresentado por escrito pelos pais ou encarregado de educação ao Orientador Educativo de Turma, com indicação do dia, da hora e da atividade em que a falta ocorreu, referenciando-se os motivos justificativos da mesma em impresso próprio.

O Orientador Educativo de Turma, pode solicitar, aos pais ou encarregado de educação, ou ao aluno, quando maior, os comprovativos adicionais que entenda necessários à justificação da falta devendo, igualmente, qualquer entidade que para esse efeito for contatada, contribuir para o correto apuramento dos fatos.

 

A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos restantes casos, até ao terceiro dia útil subsequente à verificação da mesma.

 

Nas situações de ausência justificada às atividades escolares, o aluno tem o direito a beneficiar das medidas definidas pelo professor da disciplina, Orientação Educativa de Turma e Direção Pedagógica, adequadas à recuperação da aprendizagem em falta.

 

c) Excesso de faltas justificadas

Quando a falta do aluno for devidamente justificada, o aluno deve ser sujeito a uma medida corretiva de reposição do número de faltas justificadas e devem-lhe ser asseguradas medidas de recuperação de aprendizagem que podem ser:

  1. apoio individualizado, na sala de aula, sobre os conteúdos em falta;
  2. elaboração de fichas de trabalho relativas aos conteúdos em falta, a resolver em casa;
  3. sala de estudo a frequentar em período suplementar ao horário letivo.

 

A reposição será realizada nos termos de um plano de reposição (PR) elaborado pelo Orientador Educativo de Turma em colaboração com os professores das disciplinas em que a situação se verifique.

O plano de reposição (PR) deve indicar o número de horas a repor, as horas de estudo a frequentar, as fichas de trabalho a resolver e o prazo da sua concretização.

Os planos de reposição (PR) serão dados a conhecer às Direção Pedagógica e aos Encarregados de Educação.

As horas de estudo serão assinadas pelo aluno, pelo professor e funcionário que as supervisiona.

O cumprimento total do plano de reposição, determina a anulação das faltas justificadas correspondentes ao número de horas repostas, sendo tal anulação mencionada nos registos diários de faltas dos alunos.

 

Tratando-se da FCT/estágio o período de estágio será prorrogado, realizando-se aos fins-de-semana ou no período de férias desde que haja acordo entre a escola e a entidade de estágio e a justificação das faltas seja fundamentada e aceite pelo Orientador Educativa de Turma.

 

d) Faltas Injustificadas

As faltas são injustificadas quando:

 

  1. Não tenha sido apresentada justificação;
  2. A justificação tenha sido apresentada fora do prazo;
  3. A Justificação não tenha sido aceite;
  4. A marcação da falta resulte da aplicação da ordem de saída da sala de aula ou de medida disciplinar sancionatória.

Na situação prevista na alínea c), a não aceitação da justificação apresentada deve ser fundamentada de forma sintética.

 

As faltas injustificadas são comunicadas aos pais ou encarregados de educação, ao aluno, pelo orientador de turma, no prazo máximo de três dias úteis, através de comunicação escrita a enviar por correio ou, na eventualidade de ser possível a presença dos pais ou encarregado de educação na escola, através de assinatura comprovativa de que tomaram conhecimento.

São também contabilizadas como faltas injustificadas as decorrentes da aplicação da medida corretiva de ordem de saída da sala de aulas, ou de medidas disciplinares sancionatórias.

 

e) Limite de Faltas

 

O aluno encontra-se na situação de excesso de faltas quando ultrapassa os 10% de faltas justificadas e/ou injustificadas relativamente a cada disciplina do ano letivo que se encontra a frequentar e não tenha cumprido as medidas de recuperação de aprendizagem previstas neste Regulamento.

A assiduidade do aluno na Formação em Contexto de Trabalho, não pode ser inferior a 95% da carga horária prevista;

 

Quando for atingido metade do limite de faltas previsto, os pais ou o encarregado de educação são convocados à escola, pelo meio mais expedito, pelo Orientador Educativo de Turma.

 

A notificação referida no número anterior tem como objetivo alertar para as consequências da violação do limite de faltas e procurar encontrar uma solução que permita garantir o cumprimento efetivo do dever de assiduidade.

 

Caso se revele impraticável o referido no numero anterior, por motivos não imputáveis à escola, e sempre que a gravidade da situação o justifique, a respetiva comissão de proteção de crianças e jovens deve ser informada do excesso de faltas do aluno, assim como dos procedimentos e diligências até então adotados pela escola, procurando em conjunto soluções para ultrapassar a sua falta de assiduidade.

 

Sempre que o aluno se encontrar na situação de excesso de faltas, deve o Orientador Educativo de Turma comunicar essa situação ao Encarregado de Educação e ao aluno para efeitos de sujeição à medida corretiva de reposição do número de faltas injustificadas.

 

f) Efeitos da Ultrapassagem do Limite de Faltas Injustificadas

 

A ultrapassagem do limite de faltas, constitui uma violação dos deveres de frequência e assiduidade e tem para o aluno as seguintes consequências:

  • A violação do limite de faltas obriga ao cumprimento de um plano de atividades de recuperação da aprendizagem (PARA), que incidirá sobre a disciplina ou disciplinas no momento em que ultrapassa pela 1ª vez o referido limite de faltas nessa(s) disciplina(s), realiza-se em horário suplementar ao horário letivo e incidirá sobre os conteúdos em falta à(s) disciplina(s) em que ultrapassou o referido limite de faltas e que permita recuperar o atraso das aprendizagens. O recurso ao plano de atividades de recuperação da aprendizagem que abranja uma ou mais disciplinas só pode ocorrer uma única vez no decurso de cada ano escolar e é objeto de avaliação sendo esta da responsabilidade dos intervenientes da elaboração do plano;
  • O não cumprimento deste plano, que não justificado, determina o imediato impedimento do aluno, à realização das provas de avaliação modular à disciplina. Esta medida não impede a continuidade da frequência das aulas, devendo o aluno continuar a marcar presença;
  • O plano de atividades de recuperação da aprendizagem (PARA) é definido pelo professor da disciplina, Orientador Educativo de Turma e posterior aprovação pela Direção Pedagógica, competindo ao Orientador Educativo de Turma comunicar a situação ao Encarregado de Educação e ao aluno;
  • O professor tem 5 dias úteis, após informação, por escrito, dada pelo Orientador Educativo de Turma, para a elaboração do plano de atividades de recuperação da aprendizagem;
  • O prazo para a concretização do plano de atividades de recuperação da aprendizagem é estipulado pelo professor, sendo o máximo de 10 (dez) dias úteis;
  • O professor entrega ao aluno um documento, no qual o informa, e ao respetivo encarregado de educação, dos seguintes aspetos: conteúdos a trabalhar; atividades a realizar; orientações relativas à metodologia de trabalho; data e local da apresentação para avaliação do cumprimento do plano; o tipo de trabalho (oral, escrito, prático, …);
  • O plano deve ser avaliado numa perspetiva formativa:
  1. verificação do cumprimento do plano;
  2. avaliação do trabalho para verificação da consecução dos objetivos;
  3. a avaliação deve ser qualitativa;
  4. na avaliação deve ter-se em conta o comportamento do aluno, a sua assiduidade e o seu empenho para superar as dificuldades resultantes da falta de assiduidade, ponderando conhecimentos e atitudes.
  • O professor deve comunicar, pelo meio mais expedito, ao Orientador Educativo de Turma o resultado do plano, que por sua vez, deve informar o Encarregado de Educação.

 

Ao ser decretada como método de recuperação com o intuito de relevar as faltas acumuladas, e se o educando não revelar interesse faltando à mesma ou obtendo resultados negativos, determina-se a aplicação da medida sancionatória de exclusão por faltas.

 

Durante o período de formação em contexto de trabalho, nos cursos profissionais, tratando-se de faltas injustificadas, não há lugar à aplicação das atividades de recuperação de aprendizagem, considerando as especificidades da formação, quer no que respeita ao envolvimento de outros agentes, para além dos que trabalham nos estabelecimentos de ensino, quer á necessidade de um contacto efetivo com o contexto de formação em posto de trabalho (local ou simulado), determinando-se a exclusão do módulo ou disciplina.

 

Sempre que cesse o incumprimento do dever de assiduidade por parte do aluno são desconsideradas as faltas em excesso.

Cessa o dever de cumprimento das atividades e medidas referidas, com as consequências daí decorrentes para o aluno, de acordo com a sua concreta situação, sempre que para o cômputo do número e limites de faltas nele previstos tenham sido determinantes as faltas registadas na sequência da aplicação de medida corretiva de ordem de saída da sala de aula ou disciplinar sancionatória de suspensão.

 

g) Incumprimento ou ineficácia das medidas

O incumprimento das medidas previstas no número anterior e a sua ineficácia ou impossibilidade de atuação determinam, tratando-se de aluno menor, a comunicação obrigatória do facto à respetiva comissão de proteção de crianças e jovens ou, na falta desta, ao Ministério Público junto do tribunal de família e menores territorialmente competente, de forma a procurar encontrar, com a colaboração da escola e, sempre que possível, com a autorização e corresponsabilização dos pais ou encarregados de educação, uma solução adequada ao processo formativo do aluno e à sua inserção social e socioprofissional, considerando, de imediato, a possibilidade de encaminhamento do aluno para diferente percurso formativo.

Nas ofertas formativas profissionalmente qualificantes, designadamente nos cursos profissionais, o incumprimento ou a ineficácia das medidas previstas anteriormente implica, independentemente da idade do aluno, a exclusão dos módulos ou unidades de formação das disciplinas ou componentes de formação em curso no momento em que se verifica o excesso de faltas.

O incumprimento reiterado do dever de assiduidade e/ou das atividades a que se refere o número anterior pode dar ainda lugar à aplicação de medidas disciplinares sancionatórias.

 

8.10     DISCIPLINA

a) Infração – Qualificação da infração

 

A violação pelo aluno de algum dos deveres previstos neste regulamento interno de forma reiterada ou em termos que se revelem perturbadores do funcionamento normal das atividades da escola ou das relações no âmbito da comunidade educativa, constitui infração disciplinar passível da aplicação de medida corretiva ou de medida disciplinar sancionatória.

 

b) Participação de ocorrência

 

O professor ou membro do pessoal não docente que presencie ou tenha conhecimento de comportamentos suscetíveis de constituir infração disciplinar deve participá-los imediatamente ao diretor ou direção pedagógica da escola.

 

O aluno que presencie comportamentos suscetíveis de constituir infração disciplinar deve comunicá-los imediatamente ao professor, ao orientador educativo de turma, o qual, no caso de os considerar graves ou muito graves, os participa, no prazo de um dia útil, ao diretor ou direção pedagógica da escola.

 

c) Medidas disciplinares

Todas as medidas disciplinares corretivas e sancionatórias prosseguem finalidades pedagógicas, preventivas, dissuasoras e de integração, visando, de forma sustentada, o cumprimento dos deveres do aluno, o respeito pela autoridade dos professores no exercício da sua atividade profissional e, dos demais funcionários, bem como a segurança de toda a comunidade educativa.

As medidas corretivas e as medidas disciplinares sancionatórias visam ainda garantir o normal prosseguimento das atividades da escola, a correção do comportamento perturbador e o reforço da formação cívica do aluno, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e da sua aprendizagem.

As medidas disciplinares sancionatórias, tendo em conta a especial relevância do dever violado e a gravidade da infração praticada, prosseguem igualmente finalidades punitivas.

As medidas corretivas e medidas disciplinares sancionatórias devem ser aplicadas em coerência com as necessidades educativas do aluno e com os objetivos da sua educação e formação, no âmbito, do desenvolvimento do plano de trabalho da turma e do projeto educativo da escola, nos termos do Regulamento Interno.

 

d) Determinação da Medida Disciplinar

Na determinação da medida disciplinar corretiva ou sancionatória a aplicar, deve ter-se em consideração a gravidade do incumprimento do dever, as circunstâncias atenuantes e agravantes apuradas, em que esse incumprimento se verificou, o grau de culpa do aluno e a sua maturidade.

São circunstâncias atenuantes da responsabilidade disciplinar do aluno o seu bom comportamento anterior, o seu aproveitamento escolar e o seu reconhecimento, com arrependimento da natureza ilícita da sua conduta.

São circunstâncias agravantes da responsabilidade do aluno a premeditação, o conluio, a gravidade do dano provocado a terceiros e a acumulação de infrações disciplinares e a reincidência, nelas, em especial, se no decurso do mesmo ano letivo.

 

8.11     PROCESSO INDIVIDUAL DO ALUNO

São registadas no processo individual do aluno as informações relevantes do seu percurso educativo, designadamente as relativas a comportamentos meritórios e a medidas disciplinares sancionatórias aplicadas e seus efeitos.

 

O processo individual do aluno, acompanha-o ao longo de todo o seu percurso escolar na escola e a ele têm acesso, os professores, o aluno, o respetivo Encarregado de Educação e outros intervenientes no processo de aprendizagem, de acordo com as seguintes condições:

1 – A consulta pelo Orientador Educativo de Turma dos dados contidos no processo individual poderá ocorrer em qualquer altura do ano, devendo a sua consulta ocorrer nos serviços administrativos.

2 – A consulta pelos demais interessados deverá ser requerida, por escrito, ao Presidente do Conselho Pedagógico, devendo essa consulta ocorrer na presença de um dos elementos dos serviços administrativos da escola.

3 – Em qualquer dos casos, deve ser sempre garantida a confidencialidade dos dados nele contidos.

Do processo individual do aluno consta anualmente o registo biográfico que atribui os elementos relativos à assiduidade e aproveitamento do aluno.

 

8.12     MEDIDAS DISCIPLINARES

8.12.1  MEDIDAS DISCIPLINARES CORRETIVAS

 

As medidas corretivas prosseguem finalidades pedagógicas, dissuasoras e de integração, assumindo uma natureza eminentemente preventiva.

 

São medidas corretivas:

 

a) A advertência

Consiste numa chamada verbal de atenção ao aluno, perante um comportamento perturbador do funcionamento normal das atividades escolares ou das relações entre os presentes no local onde elas decorrem, com vista a alertá-lo para que deve evitar tal tipo de conduta e a responsabilizá-lo pelo cumprimento dos seus deveres como aluno.

Na sala de aula, a advertência é da exclusiva competência do professor, enquanto que, fora dela, qualquer professor ou membro do pessoal não docente tem competência para repreender o aluno.

b) Ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar

A ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar é da exclusiva competência do professor respetivo e implica a permanência do aluno na escola, competindo àquele determinar o período de tempo durante o qual o aluno deve permanecer fora da sala de aula, quais as atividades que o aluno deve desenvolver no decurso desse período de tempo.

E uma medida cautelar que pode ser utilizada pelo professor em situações que, fundamentalmente, condicionem o decorrer normal do processo ensino-aprendizagem, não revestindo a natureza de medida educativa disciplinar. Sempre que um docente dê ordem de saída da sala de aula a um aluno, deve marcar falta injustificada ao mesmo, e, deve ordenar-lhe que execute determinada tarefa (por exemplo: resolução de um exercício, etc) no local para onde for encaminhado e chamar o funcionário. Este, deverá entregar ao aluno uma folha de registo de ocorrências, que o mesmo, durante a sua permanência no local, preencherá relatando os fatos que originaram a sua saída da sala de aula. O encarregado de educação será informado de imediato através de chamada telefónica. O aluno permanecerá no local que lhe for indicado até ao final do tempo letivo. No final da aula, antes do toque de saída, o aluno será encaminhado à sala de aula pelo funcionário, a fim de que o professor verifique o grau de execução da tarefa ordenada ao mesmo. O professor deve entregar ao Orientador Educativo de Turma a sua comunicação da ocorrência, informando as omissões da descrição feita pelo aluno, até 48 horas após a ocorrência.

Sempre que, antes, durante ou depois do professor tomar a medida cautelar prevista neste artigo, o aluno demonstre conduta imprópria, nomeadamente manifesta falta de educação e/ou respeito, deve o Orientador Educativo de Turma, mediante a comunicação feita pelo respetivo professor, propor a realização de um conselho de turma disciplinar ao conselho pedagógico. O aluno que se negue a cumprir o determinado neste artigo incorre em procedimento disciplinar.

A aplicação no decurso do mesmo ano letivo e ao mesmo aluno da medida corretiva de ordem de saída da sala de aula pela terceira vez, por parte do mesmo professor, ou pela quinta vez, independentemente do professor que a aplicou, implica a análise da situação em conselho de turma, tendo em vista a identificação das causas e a pertinência da proposta de aplicação de outras medidas disciplinares corretivas ou sancionatórias, nos termos do Estatuto do Aluno e Ética Escolar (Lei n.º 51/2012 de 5 de Setembro).

c) A realização de tarefas e atividades de integração na escola ou na comunidade

Podendo, para esse efeito, ser aumentado o período de permanência obrigatória, diária ou semanal, do aluno na escola ou no local onde decorram as tarefas ou atividades.

A determinação das tarefas de integração a realizar pelo aluno é aplicado pelo Diretor ou Direção Pedagógica, que para o efeito ouve o Orientador Educativo de Turma, ou o professor de disciplina, devendo as mesmas ser executadas em horário não coincidente com as atividades letivas do aluno e por prazo a definir, consoante a gravidade do comportamento (não pode ultrapassar um ano letivo).

As atividades de integração devem, sempre que possível, compreender a reparação do dano provocado pelo aluno, podendo revestir um ou mais dos seguintes procedimentos:

  • pedido de desculpas público: o aluno vai acompanhado pelo Orientador Educativo Turma pedir desculpa pelo comportamento ou atitude cometidos à pessoa visada;
  • realizar os seus trabalhos escolares com a supervisão do Coordenador do Curso ou Orientador Educativo de Turma;

 

d) O condicionamento no acesso a certos espaços escolares, ou na utilização de certos materiais e equipamentos

Sem prejuízo dos que se encontrem afetos a atividades letivas.

 

A aplicação desta medida é da competência do Diretor ou Direção Pedagógica que para o efeito pode ouvir o Orientador Educativo de Turma ou do Professor da disciplina e não pode ultrapassar o período de tempos correspondentes a um ano letivo.

 

A aplicação das medidas corretivas previstas é comunicada aos pais ou ao encarregado de educação, tratando-se de aluno menor de idade.

 

8.12.2  MEDIDAS DISCIPLINARES SANCIONATÓRIAS

As medidas disciplinares sancionatórias traduzem uma sanção disciplinar imputada ao comportamento do aluno, devendo a ocorrência dos fatos suscetíveis de a configurar, ser participada de imediato pelo professor ou funcionário que a presenciou ou dela teve conhecimento, ao respetivo Orientador Educativo de Turma, para efeitos da posterior comunicação ao Diretor da Escola / Diretora Pedagógica.

São medidas disciplinares sancionatórias:

 

a)A repreensão registada

A aplicação da medida disciplinar sancionatória de repreensão registada, quando a infração for praticada na sala de aula, é da competência do professor respetivo, ou do Diretor, nas restantes situações, averbando-se no respetivo processo individual do aluno, a identificação do autor do ato decisório, a data em que o mesmo foi proferido e a fundamentação, de facto e de direito, que norteou tal decisão.

 

 b) A suspensão da escola até três dias úteis

Enquanto medida dissuasora é aplicada, com a devida fundamentação dos fatos que a suportam, pelo diretor, garantidos que sejam os direitos de audiência e defesa do visado.

Compete ao Diretor da Escola, ouvidos os pais ou o encarregado de educação do aluno, quando menor de idade, fixar os termos e condições em que a aplicação da medida disciplinar sancionatória referida anteriormente será executada, garantindo ao aluno um plano de atividades pedagógicas a realizar, corresponsabilizando-os pela sua execução e acompanhamento.

 

c) A suspensão da escola entre 4 e 12 dias úteis

A decisão de aplicar esta medida disciplinar sancionatória compete ao Diretor e é precedida da audição em processo disciplinar do aluno visado, do qual constam, em termos concretos e precisos, os fatos que lhe são imputados, os deveres por ele violados e a referência expressa, não só da possibilidade de se pronunciar relativamente àqueles fatos, como da defesa elaborada, sendo competente para a sua aplicação o Diretor da Escola, que pode, previamente, ouvir o Conselho de Turma.

 

O não cumprimento do plano de atividades pedagógicas pode dar lugar à instauração de novo procedimento disciplinar, considerando-se a recusa circunstância agravante.

 

d)A transferência de escola

A aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola compete ao Diretor Geral de Educação, após a conclusão do procedimento disciplinar, e reporta-se à prática de fatos notoriamente impeditivos do prosseguimento do processo de ensino dos restantes alunos da escola, ou do normal relacionamento com algum ou alguns dos membros da comunidade educativa.

A medida disciplinar sancionatória de transferência de escola apenas é aplicável a alunos com idade igual ou superior a 10 anos e, frequentando o aluno a escolaridade obrigatória, desde que esteja assegurada a frequência de outro estabelecimento de ensino situado na mesma localidade ou na localidade mais próxima, desde que servida de transporte público ou escolar.

e) A expulsão da escola

A aplicação da medida disciplinar de expulsão da escola compete, com possibilidade de delegação, ao diretor-geral da educação precedendo conclusão do procedimento disciplinar e consiste na retenção do ano de escolaridade do aluno que frequenta quando a medida é aplicada e na proibição de acesso ao espaço escolar até ao final daquele ano escolar e nos dois anos escolares imediatamente seguintes.

 

Complementarmente às medidas previstas nas disciplinas sancionatórias, compete ao Diretor decidir sobre a reparação dos danos provocados pelo aluno no património escolar ou a substituição dos seus lesados ou, quando aquelas não foram possíveis, sobre a indemnização dos prejuízos causados pelo aluno à escola ou terceiros, podendo o valor da reparação calculado ser reduzido, na proporção a definir pelo Diretor, tendo em conta o grau de responsabilidade do aluno.

 

8.12.2  CUMULAÇÃO DE MEDIDAS DISCIPLINARES

A aplicação das medidas corretivas previstas nas alíneas a) a d) referidas anteriormente é cumulável entre si.

A aplicação de uma ou mais das medidas corretivas é cumulável apenas com a aplicação de uma medida disciplinar sancionatória.

Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, por cada infração apenas pode ser aplicada uma medida disciplinar sancionatória.

8.12.3 MEDIDAS DISCIPLINARES SANCIONATÓRIAS – PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

A competência para a instauração de procedimento disciplinar por comportamentos suscetíveis de configurar a aplicação de alguma das medidas previstas nas alíneas c), d) e e) referida anteriormente, é do Diretor, devendo o despacho instaurados e de nomeação do instrutor, que deve ser um professor da escola, ser proferido no prazo de dois dias úteis a contar do conhecimento da situação.

 

No mesmo prazo, o Diretor notifica os pais ou encarregados de educação do aluno, quando este for menor, pelo meio mais expedito, designadamente eletrónico, telefónico ou por via postal simples para a morada constante no seu processo.

Tratando-se de aluno maior de idade, a notificação é feita ao próprio, pessoalmente.

O Diretor deve notificar o instrutor da sua nomeação no mesmo dia em que profere o despacho de instauração do procedimento disciplinar.

A instrução do procedimento disciplinar é efetuada no prazo máximo de seis dias úteis, contados da data de notificação ao instrutor do despacho que instaurou o procedimento disciplinar, sendo obrigatoriamente realizada, para além das demais diligências consideradas necessárias, a audiência oral dos interessados, em particular do aluno e, sendo este menor de idade, do respetivo encarregado de educação.

Os interessados são convocados com a antecedência de um dia útil para a audiência oral, não constituindo a falta de comparência motivo do seu adiamento, embora, se for apresentada justificação da falta até ao momento fixado para a audiência, esta possa ser adiada.

No caso de o respetivo encarregado de educação não comparecer, o aluno menor de idade pode ser ouvido na presença de um docente por si livremente escolhido e do Orientador Educativo de Turma ou, no caso de impedimento destes, de outro professor da turma designado pelo Diretor.

Da audiência é lavrada ata de que consta o extrato das alegações feitas pelos interessados.

Finda a instrução, o instrutor elabora, no prazo de três dias úteis e remete ao Diretor, um relatório final  do qual constam, obrigatoriamente:

a) Os fatos cuja prática é imputada ao aluno, devidamente circunstanciados quanto ao tempo, modo e lugar;

b) Os deveres violados pelo aluno, com referência expressa às respetivas normas legais ou regulamentares;

c) Os antecedentes do aluno que se constituem como circunstancias atenuantes ou agravantes;

d) A proposta de medida disciplinar sancionatória aplicável ou de arquivamento do procedimento.

No caso da medida disciplinar sancionatória proposta ser a transferência de escola ou expulsão da escola, a mesma é comunicada para decisão do diretor-geral da educação, no prazo de dois dias úteis.

 

  1. a) Suspensão Preventiva do Aluno

No momento da instauração do procedimento disciplinar, mediante decisão da entidade que o instaurou, ou no decurso da sua instauração por proposta do instrutor, o diretor pode decidir a suspensão preventiva do aluno, mediante despacho fundamentado, sempre que:

 

  1. A sua presença na escola se revelar gravemente perturbadora do normal funcionamento das atividades escolares;
  2. Tal seja necessário e adequado à garantia da paz pública a da tranquilidade na escola;
  3. A sua presença na escola prejudique a instrução do procedimento disciplinar.

 

A suspensão preventiva tem a duração que o Diretor considerar adequada na situação em concreto, sem prejuízo de, por razoes devidamente fundamentadas, poder ser prorrogada até à data da decisão do procedimento disciplinar, não podendo, em qualquer caso, exceder 10 dias úteis.

Os efeitos decorrentes da ausência do aluno no decurso do período de suspensão preventiva, no que respeita à avaliação das aprendizagens, são determinados em função da decisão que vier a ser proferida no final do procedimento disciplinar.

Os dias de suspensão preventiva cumpridos pelo aluno são descontados no cumprimento da medida disciplinar sancionatória a que o aluno venha a ser condenado na sequência do procedimento disciplinar.

Os pais e os encarregados de educação são imediatamente informados da suspensão preventiva aplicada ao seu educando e, sempre que a avaliação que fizer das circunstâncias o aconselhe, o Diretor deve participar a ocorrência á respetiva comissão de proteção de crianças e jovens (CPCJ) ou, ao Ministério Público junto do tribunal de família e menores.

Ao aluno suspenso preventivamente é também fixado, durante o período de ausência da escola, o plano de atividades pedagógicas a realizar.

A suspensão preventiva do aluno é comunicada, por via eletrónica, pelo Diretor aos Serviços do Ministério da Educação e Ciência, responsável pela coordenação da segurança escolar, sendo identificados sumariamente os intervenientes, os fatos e as circunstâncias que motivaram a decisão de suspensão.

 

  1. b) Decisão Final do Procedimento Disciplinar

A decisão final do procedimento disciplinar, devidamente fundamentada, é proferida no prazo máximo de dois dias úteis, a contar do momento em que a entidade competente para o decidir receber o relatório do instrutor.

A decisão final do procedimento disciplinar fixa o momento a partir do qual se inicia a execução da medida disciplinar sancionatória, sem prejuízo da possibilidade de suspensão da execução da medida, nos termos do número seguinte.

A execução da medida disciplinar sancionatória, com exceção da transferência escolar e expulsão da escola, pode ficar suspensa pelo período de tempo e nos termos e condições em que a entidade decisora considerar justo, adequado e razoável, cessando a suspensão logo que ao aluno seja aplicada outra medida disciplinar sancionatória no respetivo decurso.

Quando esteja em causa a aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola ou expulsão da escola, o prazo para ser proferida a decisão final é de cinco dias úteis, contados a partir da receção do processo disciplinar na Direção-Geral de Educação respetiva.

 

Da decisão proferida pelo Diretor-Geral de Educação que aplique a medida disciplinar sancionatória de transferência de escola deve igualmente constar a identificação do estabelecimento de ensino para onde o aluno vai ser transferido, para cuja escolha se procede previamente à audição do respetivo encarregado de educação, quando o aluno for menor de idade.

A decisão final do procedimento disciplinar é notificada pessoalmente ao aluno no dia útil seguinte àquele em que foi proferida, ou, quando menor de idade, aos pais ou respetivo encarregado de educação, nos dois dias úteis seguintes.

Sempre que a notificação prevista no número anterior não seja possível, é realizada através de carta registada com aviso de receção, considerando -se o aluno, ou, quando este for menor de idade, os pais ou o respetivo encarregado de educação, notificados na data da assinatura do aviso de receção.

Tratando-se de alunos menores, a aplicação de medida disciplinar sancionatória igual ou superior à de suspensão da escola por período superior a cinco dias úteis e cuja execução não tenha sido suspensa, e obrigatoriamente comunicada pelo Diretor da Escola à respetiva comissão de proteção de menores (CPCJ).

  1. c) Execução das Medidas Corretivas e Disciplinares Sancionatórias

 

Compete ao Orientador Educativo de Turma, o acompanhamento do aluno na execução da medida corretiva ou disciplinar sancionatória a que foi sujeito, devendo aquele articular a sua atuação com os pais ou encarregados de educação e com os professores da turma, em função das necessidades educativas identificadas e de forma a assegurar a corresponsabilização de todos os intervenientes nos efeitos educativos da medida.

A competência referida no número anterior é especialmente relevante aquando da execução da medida corretiva de atividades de integração na escola ou no momento do regresso à escola do aluno a quem foi aplicada a medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola.

O disposto no número anterior aplica -se também aquando da integração do aluno na nova escola para que foi transferido na sequência da aplicação dessa medida disciplinar sancionatória.

 

  1. d) Recurso Hierárquico

Da decisão final de aplicação de medida disciplinar cabe recurso, a interpor no prazo de cinco dias úteis.

O recurso hierárquico só tem efeito meramente devolutivo, exceto quando interposto de decisão de aplicação das medidas disciplinares sancionatórias de suspensão da escola entre 4 a 12 dias úteis, de transferência da escola e de expulsão da escola.

O despacho que apreciar o recurso hierárquico é tomado no prazo máximo de quinze dias úteis, cumprindo ao respetivo Diretor a adequada notificação.

 

Procedimento Disciplinar

8.13 PAIS OU ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

Os Pais/Encarregados de Educação, ou Representantes legais do Aluno, sem prejuízo do consignado nos normativos em vigor, têm direito a:

 

  1. Participarem na vida escolar de acordo com o disposto na legislação em vigor.
  2. Intervirem para garantir a satisfação dos direitos dos seus educandos, bem como a correspondente responsabilidade no cumprimento dos deveres.
  3. Serem bem recebidos por toda a comunidade escolar.
  4. Participarem no processo de avaliação dos seus educandos, através do contacto semanal e/ou periódico com o Orientador Educativo/Diretor de Turma.
  5. Terem acesso ao processo individual do educando, através do respetivo Orientador Educativo/Diretor de Turma.
  6. Serem informados pelo Orientador Educativo/Diretor de Turma das faltas dadas e do aproveitamento do seu educando, sempre que para tal se justifique.
  7. Serem contatados em caso de acidente/doença súbita, sempre que implique deslocação a Serviços de Saúde.
  8. Conhecerem e serem informados dos normativos em vigor, no início do ciclo de formação do seu educando.
  9. Conhecer o estatuto do aluno e o Regulamento Interno da EPALC e subscrever declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso quanto ao seu cumprimento integral.

 

Deveres dos Pais/Encarregados de Educação

 

Os Pais/Encarregados de Educação, ou Representantes legais do Aluno, sem prejuízo do consignado nos normativos em vigor:

 

  1. Devem acompanhar ativamente a vida escolar do seu educando.
  2. Devem promover a articulação entre a educação na família e o ensino escolar.
  3. Diligenciar para que o seu educando beneficie efetivamente dos seus direitos e cumpra rigorosamente os deveres que lhe incumbem, com destaque para os deveres de assiduidade, de correto comportamento e de empenho no processo de aprendizagem.
  4. Devem contribuir para o correto apuramento dos fatos em procedimento de índole disciplinar instaurado ao seu educando e diligenciar para que a medida corretiva ou medida disciplinar sancionatória seja efetivamente cumprida.
  5. Devem tratar, com respeito e correção, qualquer membro da comunidade escolar.
  6. Devem informar-se e informar a comunidade escolar sobre as matérias relevantes no processo educativo do seu educando e comparecer na Escola por sua iniciativa ou quando para tal for solicitado.
  7. Responsabilizar-se pelo cumprimento do dever de assiduidade e disciplina dos seus filhos/educandos.

 

  1. a) Responsabilidade dos Pais ou Encarregados de Educação

Aos pais ou encarregados de educação incumbe uma especial responsabilidade, inerente ao seu poder–dever de dirigirem a educação dos seus filhos e educandos no interesse destes e de promoverem ativamente o desenvolvimento físico, intelectual e cívico dos mesmos.

Nos termos da responsabilidade referida no número anterior, deve cada um dos pais ou encarregados de educação, em especial:

a) Acompanhar ativamente a vida escolar do seu educando;

b) Promover a articulação entre a educação na família e o ensino na escola;

c) Diligenciar para que o seu educando beneficie, efetivamente, dos seus direitos e cumpra rigorosamente os deveres que lhe incumbem, nos termos do presente Estatuto, procedendo com correção no seu comportamento e empenho no processo de ensino;

d) Cooperar com os professores no desempenho da sua missão pedagógica, em especial quando para tal forem solicitados, colaborando no processo de ensino dos seus educandos;

e) Reconhecer e respeitar a autoridade dos professores no exercício da sua profissão e incutir nos seus filhos ou educandos o dever de respeito para com os professores, o pessoal não docente e os colegas da escola, contribuindo para a preservação da disciplina e harmonia da comunidade educativa;

f) Contribuir para o correto apuramento dos fatos em procedimento de índole disciplinar instaurado ao seu educando, participando nos atos e procedimentos para os quais for notificado e, sendo aplicada a este medida corretiva ou medida disciplinar sancionatória, diligenciar para que a mesma prossiga os objetivos de reforço da sua formação cívica, do desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa e do seu sentido de responsabilidade;

g) Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e psicológica de todos os que participam na vida da escola;

h) Integrar ativamente a comunidade educativa no desempenho das demais responsabilidades desta, em especial informando-a e informando-se sobre todas as matérias relevantes no processo educativo dos seus educandos;

i) Comparecer na escola sempre que tal se revele necessário ou quando para tal for solicitado;

j) Indemnizar a escola relativamente a danos patrimoniais causados pelo seu educando;

k) Manter constantemente atualizados os seus contatos telefónico, endereço postal e eletrónico, bem como os do seu educando, quando diferentes, informando a escola em caso de alteração.

 

Os pais ou encarregados de educação são responsáveis pelos deveres dos seus filhos e educandos, em especial quanto à assiduidade, pontualidade e disciplina.

Considera -se encarregado de educação quem tiver menores a residir consigo ou confiado aos seus cuidados:

a) Pelo exercício das responsabilidades parentais;

b) Por decisão judicial;

c) Pelo exercício de funções executivas na direção de instituições que tenham menores, a qualquer título, à sua responsabilidade;

d) Por mera autoridade de facto ou por delegação, devidamente comprovada, por parte de qualquer das entidades referidas nas alíneas anteriores.

 

Em caso de divórcio ou de separação e, na falta de acordo dos progenitores, o encarregado de educação será o progenitor com quem o menor fique a residir.

Estando estabelecida a residência alternada com cada um dos progenitores, deverão estes decidir, por acordo ou, na falta deste, por decisão judicial, sobre o exercício das funções de encarregado de educação.

O encarregado de educação pode ainda ser o pai ou a mãe que, por acordo expresso ou presumido entre ambos, é indicado para exercer essas funções, presumindo-se ainda, até qualquer indicação em contrário, que qualquer ato que pratica relativamente ao percurso escolar do filho é realizado por decisão conjunta do outro progenitor.

 

  1. b) Incumprimento dos Deveres por parte dos Pais ou Encarregados de Educação

 

O incumprimento pelos pais ou encarregados de educação, relativamente aos seus filhos ou educandos menores ou não emancipados, dos deveres previstos no artigo anterior, de forma consciente e reiterada, implica a respetiva responsabilização nos termos da lei e do Estatuto do Aluno e Ética Escolar (Lei n.º 51/2012 de 5 de setembro).

 

Constitui incumprimento especialmente censurável dos deveres dos pais ou encarregados de educação:

a) O incumprimento dos deveres de matrícula, frequência, assiduidade e pontualidade pelos filhos e ou educandos, bem como a ausência de justificação para tal incumprimento;

b) A não comparência na escola sempre que os seus filhos e ou educandos atinjam metade do limite de faltas injustificadas, ou a sua não comparência ou não pronúncia, nos casos em que a sua audição é obrigatória, no âmbito de procedimento disciplinar instaurado ao seu filho ou educando;

c) A não realização, pelos seus filhos e ou educandos, das medidas de recuperação definidas pela escola, das atividades de integração na escola e na comunidade decorrentes da aplicação de medidas disciplinares corretivas e ou sancionatórias, bem como a não comparência destes em consultas ou terapias prescritas por técnicos especializados.

 

O incumprimento reiterado, por parte dos pais ou encarregados de educação, dos deveres a que se refere o número anterior, determina a obrigação, por parte da escola, de comunicação  do facto à competente CPCJ e ao Ministério Público confirmar.

 

Tratando-se de família beneficiária de apoios sociofamiliares concedidos pelo Estado, o facto é também comunicado aos serviços competentes, para efeito de reavaliação, nos termos da legislação aplicável, dos apoios sociais que se relacionem com a frequência escolar dos seus educandos e não incluídos no âmbito da ação social escolar ou do transporte escolar recebidos pela família.

 

  1. c) Contraordenações

 

A manutenção da situação de incumprimento consciente e reiterado por parte dos pais ou encarregado de educação de alunos menores de idade dos deveres, aliado à recusa, à não comparência ou à ineficácia das ações de capacitação parental determinadas constitui contraordenação.

 

As contraordenações referidas são punidas com coima de valor igual ao valor máximo estabelecido para os alunos do escalão B do ano ou ciclo de escolaridade frequentado pelo educando em causa, na regulamentação que define os apoios no âmbito da ação social escolar para aquisição de manuais escolares.

 

Sem prejuízo do disposto no número seguinte, quando a sanção prevista resulte do incumprimento por parte dos pais ou encarregados de educação dos seus deveres relativamente a mais do que um educando, são levantados tantos autos quanto o número de educandos em causa.

Tratando-se de pais ou encarregados de educação cujos educandos beneficiam de apoios no âmbito da ação social escolar, em substituição das coimas, podem ser aplicadas as sanções de privação de direito a apoios escolares e sua restituição, desde que o seu benefício para o aluno não esteja a ser realizado.

A negligência é punível.

O produto das coimas aplicadas nos termos dos números anteriores constitui receita própria da escola ou agrupamento.

Em tudo o que não se encontrar previsto na presente lei em matéria de contraordenações, são aplicáveis as disposições do Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social.

Atendendo o que neste regulamento for omisso aplicar-se-á a Lei n.º 51/2012 de 5 de setembro e subsidiariamente o código de procedimento administrativo.

 

8.14     PROFESSORES/FORMADORES

 

8.14.1 RECRUTAMENTO

 

Compete à Direção da Escola desenvolver todas as diligências necessárias para o recrutamento de professores.

Na componente sócio – cultural e científica os professores estão organizados em grupos docentes de disciplinas, sendo que um professor em cada disciplina é o Delegado dessa disciplina ao Conselho Pedagógico.

Na componente técnica, tecnológica e prática compete ao Coordenador de Curso representar os professores, no Conselho Pedagógico.

No recrutamento dos professores deve dar-se a conhecer antes do início das atividades docentes:

 

a) o projeto educativo da escola em geral;

b) o projeto curricular especifico das turmas dos cursos profissionais da escola;

c) a especificação pedagógica e organizacional da estrutura modular;

d) os referenciais de formação das famílias profissionais e áreas de formação.

(IMPS / Docs xx/XX)

 

8.14.2  CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

A seleção para admissão é feita com base, essencialmente em dois critérios, dependendo da natureza da disciplina que venham a lecionar.

Para as disciplinas das áreas sociocultural e científica:

* Habilitações – de acordo com o que está legalmente estabelecido para o Ensino Secundário;

* Competências – demonstrar, no ato da entrevista para seleção, um perfil adequado às exigências da modalidade de ensino das Escolas Profissionais.

 

Para as disciplinas da área técnica a escolha poderá privilegiar técnicos de reconhecida competência, ligados ao mundo empresarial.

 

8.14.3  DIREITOS DO CORPO DOCENTE 

Todos os professores gozam de direitos inerentes ao exercício da sua atividade educativa.

Constituem direitos dos professores:

 

a) Ser informado de toda a legislação que diga respeito à sua atividade profissional na Escola;

b) Ter apoio pedagógico a nível da Escola;

c) Intervir na definição do Projeto Educativo da Escola;

d) Ser respeitado pela sua função e pessoa;

e) Ser ouvido sobre assuntos que lhe diga diretamente respeito e apresentar aos Órgãos de Gestão e Administração sugestões e críticas sobre o funcionamento da escola;

f) Ser respeitado na sua integridade física e moral por todos os elementos da escola;

g) Ser devidamente informado sobre as normas pelas quais a escola se rege, quer através da leitura do Regulamento Interno, quer através das informações dadas pelos Órgãos de Gestão;

h) Beneficiar de apoio técnico, material e documental;

i) Exercer autoridade dentro e fora da sala de aula, nas instalações escolares ou fora dela, no exercício das suas funções.

 

j) Os Professores/Formadores, sem prejuízo do consignado nos normativos em vigor, têm o direito:

k) À formação e informação para o exercício da função educativa.

l) À consideração e ao reconhecimento da sua autoridade pelos Alunos, suas famílias e demais membros da comunidade educativa.

m) À segurança, proteção, higiene e limpeza dos espaços onde exercem a sua atividade profissional.

n) A que lhes sejam facultadas as condições adequadas à especificidade das suas funções.

o) A valorizar a Escola enquanto pólo de desenvolvimento social e cultural, participando nos seus Projetos.

p) A ser remunerado conforme estipulado com a Direção da EPALC e ter a adequada estabilidade e segurança no trabalho.

q) A defender os seus pontos de vista pessoais e profissionais junto da comunidade Escolar e dos Órgãos de Gestão da EPALC.

r) A requerer os instrumentos didáticos e as condições pedagógicas que possam apoiar a sua atividade docente.

s) A impedir o acesso a terceiros ao seu número de telefone e/ou outros dados de carácter privado.

t) Ao acesso gratuito do material didático indispensável às suas Atividades letivas.

u) A não ser interrompido nas aulas, a não ser em situações excecionais.

v) A gozar de autonomia Técnica e Científica e liberdade de escolha de métodos de ensino, das tecnologias e técnicas de educação e dos tipos de meios auxiliares de ensino mais adequados, respeitando o curriculum e programas inerentes ao Desenvolvimento Curricular em Estrutura Modular.

w) A ter atendimento adequado ao estatuto de Professor/Formador, nos diversos serviços da Escola.

x) A lecionar quando chega atrasado, procedendo à abertura de lição e registando a hora de chegada, não obstante a marcação de falta.

y) A ser apoiado, no âmbito curricular, pelos respetivos responsáveis do Curso e no âmbito da Orientação Educativa/Direção de Turma, pelo respetivo Orientador Educativo/Diretor de Turma.

z) A participar na elaboração do Plano Anual de Atividades, no Regulamento Interno, no Projeto Educativo e demais documentos orientadores da cultura da EPALC.

 

8.14.4  DEVERES DO CORPO DOCENTE

 

Porque o corpo docente, é o elemento vivo de ligação entre a escola e os alunos compete-lhe:

 

1) Cumprir e fazer cumprir as normas dimanadas dos Órgãos de Direção da escola, particularmente pela Direção Pedagógica, corresponsabilizando-se com estes mesmos órgãos no bom funcionamento e imagem interna/externa da Escola e da respetiva Entidade Proprietária;

 

2) Colaborar com a Direção Pedagógica na elaboração de programas e orientações metodológicas, Projeto Educativo e Plano de Atividades, sempre que para tal for solicitado;

 

3) Lecionar os conteúdos programáticos (módulos) das respetivas disciplinas segundo os programas e orientações metodológicas estabelecidos e a estabelecer;

 

4) Assegurar a implementação do sistema de Estrutura Modular;

 

5) Proceder ao registo sumário das atividades letivas e não letivas, assim como a todo o processo de acompanhamento e assiduidade do aluno;

 

6) Reunir sempre que necessário com o Conselho de Turma, com o Orientador Educativo de Turma e com o Coordenador do Curso;

 

7) Propor a aquisição de Bibliografia, Material e Equipamento Didático indispensável ou conveniente para a lecionação da disciplina respetiva;

 

8) Assegurar o acompanhamento dos projetos pessoais (PAP) a elaborar pelos alunos do 3º ano corresponsabilizando-se com os Orientadores dos Projetos;

 

9) Desenvolver o seu trabalho nesta escola de acordo com o horário atribuído pela Direção Pedagógica, o qual poderá ser alterado de comum acordo, desde que respeite o período de funcionamento por esta definido, a carga horária semanal e a disponibilidade dos alunos;

 

10) Cumprir escrupulosamente as cargas horárias dentro da calendarização prevista. Ultrapassando o exigível deverá ser apresentada justificação por escrito;

 

11) Tratar todos os alunos com respeito, compreensão e sentido pedagógico, fomentando assim o respeito mútuo e dando exemplos de compostura e serenidade;

 

12) Estar atento às dificuldades dos alunos, para ajudar a resolvê-los;

 

13) Recolher na Secretaria o Livro de Ponto e a chave da sala, sendo o primeiro a entrar e o último a sair da sala de aulas, deixando o quadro limpo, e zelando pelas instalações e material didático.

Se na sala não estiver o quadro limpo, as secretárias e cadeiras alinhadas e/ou se houver lixo no chão, deverá o professor de imediato recusar-se a dar aula comunicando tal facto à Direção Pedagógica para que se tomem as medidas adequadas; adaptar

 

14) Respeitar com rigor o tempo destinado aos intervalos;

 

15) Ser sempre o primeiro a entrar e o último a sair da sala de aula;

 

16) Após fechar a porta da sala de aulas, sem alunos dentro da mesma, entregar a chave com o Livro de Ponto que deverão passar sempre de docente para docente através da mediação da Secretaria;

 

17) Colaborar na formação cívica dos alunos, desenvolvendo nestes o sentido da responsabilidade, o gosto pelo trabalho, o espírito de solidariedade, a autonomia e a criatividade com vista a formar cidadãos conscientes e responsáveis capazes de participar ativamente na sociedade;

 

18) Reconhecer e respeitar as diferenças culturais e pessoais de toda a comunidade educativa, valorizando estas diferenças de valores e cultura, combatendo processos de exclusão e discriminação;

 

19) Procurar, pela sua ação docente e pela sua conduta, ser exemplos dinamizadores de toda a comunidade escolar;

 

20) Ser assíduos e pontuais, dirigindo-se para as salas de aula imediatamente após o primeiro toque de entrada e prestar às atividades escolares o tempo necessário para a realização de um bom trabalho, não abandonando a sala de aula senão por um motivo de força maior;

 

21) Verificar, no final de cada aula, se a sala fica limpa, ventilada e o quadro limpo;

 

22) Zelar pela conservação do mobiliário da sala de aula e do material didático que utilizam e propor medidas de melhoramento e renovação, solicitando a colaboração dos delegados de turma;

 

23) Marcar falta a todo e qualquer aluno que não esteja presente, seja qual for o motivo apresentado;

 

24) Não facultar aos alunos o acesso e uso do Livro de Ponto;

 

25) Não registar antecipadamente aulas, nem reservar espaço para outras aulas;

 

26) Abster-se de comentar, censurar ou interferir na atuação de colegas, sobretudo perante alunos e pessoal não docente;

 

27) Informar a Direção da Escola antecipadamente, caso haja necessidade de alterar o horário normal. Nestes casos, o desenvolvimento curricular não poderá ser prejudicado pela falta de professor, este deverá arranjar quem o substitua, compensando a aula num momento posterior ou anterior;

 

28) Prestar todas as informações acerca do aproveitamento e comportamento dos alunos, quando solicitados;

 

29) Aplicar as medidas disciplinares regulamentadas;

 

30) Recorrer à marcação de falta disciplinar sempre que, mesmo tendo antes utilizado os meios adequados para repor na aula um clima propício para o trabalho, tenha de mandar retirar do local qualquer aluno perturbador, devendo a falta ser comunicada de imediato ao Orientador Educativo de Turma por escrito;

 

31) Estar presentes nas reuniões de Conselho de Turma com as propostas de avaliação preparadas;

 

32) Fazer da avaliação uma atitude consciente, responsável, permanente e participada;

 

33) Fornecer aos Orientadores Educativos de Turma, periodicamente e sempre que lhes seja solicitado ou tenham por necessário, informações sobre o aproveitamento, comportamento e assiduidade dos alunos;

 

34) Entregar aos alunos as fichas de avaliação devidamente corrigidas e classificadas, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Pedagógico no início do ano letivo, com a maior brevidade e, sempre, antes da realização de outra ficha de avaliação;

 

35) Estar atualizado quer científica quer pedagogicamente;

 

36) Desligar o telemóvel  no decurso das atividades inerentes à sua função;

 

37) Apresentar um aspeto cuidado e limpo, tanto no que diz respeito ao corpo como ao vestuário;

 

38) Enriquecer e partilhar os recursos educativos, bem como utilizar novas metodologias de ensino, numa perspetiva de abertura à inovação e de reforço da qualidade de educação e ensino;

 

39) Colaborar na divulgação dos cursos em diferentes instituições de ensino, feiras de formação e de orientação vocacional, etc;

 

44) Efetuar/manter contatos regulares com empresas/espaços comerciais locais, com o objetivo de angariação de estágios curriculares e/ou emprego para os alunos diplomados.

 

Deveres dos Professores/Formadores

 

Os Professores/Formadores, sem prejuízo do consignado nos normativos em vigor, têm o dever de:

  1. Colaborar com o Orientador Educativo/Diretor de Turma, fornecendo-lhe sempre que lhe seja solicitado, informações sobre o aproveitamento e comportamento dos seus Alunos.
  2. Contribuir para a formação e realização integral dos Alunos.
  3. Requisitar, atempadamente, os diversos serviços e o material didático e responsabilizar-se por ele dando conhecimento imediato ao Funcionário caso se verifique alguma anomalia.
  4. Corresponsabilizar-se pela conservação e o uso adequado das instalações e equipamentos, sensibilizando os Alunos para a conservação do edifício, do mobiliário e do material escolar, quer na sala de aula, quer noutras dependências da Escola;
  5. Permitir que o Aluno assista à aula, mesmo que este chegue atrasado.
  6. Registar e manter atualizados sumários descritivos e precisos dos conteúdos lecionados (n.º da lição, faltas de presença, Atividades/Visitas de Estudo realizadas e horas imputadas às disciplinas, bem como a assinatura dos Professores/Formadores responsáveis pelas respetivas Atividades/Visitas de Estudo) no prazo máximo 2 dias úteis após a efetiva realização destas.
  7. Regular os comportamentos na sala de aula e aplicar as medidas adequadas que propiciam a realização do processo de ensino-aprendizagem num bom ambiente educativo.
  8. Não emitir, junto dos Alunos, opiniões sobre a atuação de Elementos/Órgãos da Comunidade Educativa.
  9. Estabelecer um ambiente de salutar convívio de trabalho e de cooperação com todos os intervenientes no processo educativo, respeitando a pessoa e a função, procurando resolver com bom senso e com espírito de tolerância os problemas que surjam em contexto profissional.
  10. Assistir e participar ativamente nas reuniões para que seja convocado. Não podendo estar presente, por motivos previstos na Lei, deverá o Professor/Formador informar da sua ausência a Direção da EPALC e apresentar a competente justificação nos Serviços Administrativos dentro do prazo de 2 dias úteis.

Nas ausências às reuniões dos Conselhos de Turma deverá ainda entregar nos Serviços Administrativos informação escrita, de acordo com a Ordem de Trabalhos, dirigida ao Orientador Educativo/Diretor de Turma, com conhecimento ao Diretor Técnico-Pedagógico.

  1. Ser assíduo e pontual, respeitando os horários de entrada e saída das aulas, não procedendo a alterações sem prévia autorização da Direção da EPALC.
  2. Não permitir a saída dos Alunos da sala de aula a não ser em casos considerados justificados e com o Passaporte devidamente preenchido e assinado.
  3. Participar de forma ativa e empenhada no processo educativo, envidando os melhores esforços no sentido da implementação da filosofia de formação da Escola Profissional aplicando métodos e técnicas de aprendizagem inerentes ao Desenvolvimento Curricular em Estrutura Modular.
  4. Confirmar e assinar com regularidade, ou quando for solicitado, no espaço confinado para tal, as classificações constantes nos Livros de Termos.
  5. 15. Transportar o Registo Diário de Turma de e para a sala de aula, não permitindo em caso algum, que sejam os Alunos a fazê-lo. Registar o sumário no Sistema Informático dentro do prazo estipulado para o efeito.
  6. Consultar com frequência os placards informativos da Escola onde estará afixada documentação precisa ao desenrolar da atividade docente.
  7. Desligar ou colocar em silêncio o telemóvel durante as aulas e reuniões, só fazendo uso dele em caso de necessidade urgente.
  8. Verificar, retificando ou ratificando, a contagem mensal das horas lecionadas por disciplina/turma, afixada no placard informativo na Sala de Professores.
  9. Elaborar o “Relatório de Desempenho” e entregá-lo nos prazos estabelecidos.
  10. Atualizar o Dossier de Disciplina.
  11. Avisar com 15 dias de antecedência o término da disciplina para que se proceda à reformulação do horário da Turma.
  12. Corrigir, no mais breve período de tempo possível, os trabalhos e/ou testes elaborados pelos Alunos e entregá-los sempre antes do período de avaliação seguinte.
  13. Realizar a auto e heteroavaliação dos Alunos em cada módulo.
  14. Registar as avaliações de cada módulo na aplicação informática, procedendo à entrega dos documentos competentes (“Registo de Classificações Quantitativa e Qualitativa” e “Registo de Classificação por Turma”), devidamente datados e assinados, que deverão dar entrada nos Serviços Administrativos impreterivelmente no prazo de 5 dias úteis relativamente à data da efetiva avaliação modular.
  15. Participar na elaboração e aplicação do Plano Anual de Atividades, do Regulamento Interno do Projeto Educativo e de outros documentos orientadores do funcionamento da EPALC.

 

8.14.5  DEVER DE ASSIDUIDADE

 

O professor tem o dever de assiduidade. Dada a natureza diferenciada dos contratos que a Escola realiza com os professores, são decididas neste Regulamento as normas a adotar quanto ao limite de faltas dos professores:

 

a) Para professores em Regime de Acumulação e em Prestação de Serviços:

Sempre que o número de faltas não justificadas, ou cuja justificação não for superiormente considerada, exceder os 6 tempos (considerando que um tempo tem 45 minutos, o professor será advertido pela Direção Pedagógica. A reincidência após este aviso poderá levar à rescisão unilateral do contrato).

b) Professores que prestam serviço a tempo inteiro:

Estão sujeitos ao regime de faltas e respetivas justificações em vigor nos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

 

 

8.14.6  FALTAS DOS DOCENTES E SUBSTITUIÇÃO DAS AULAS

 

Sempre que um docente se veja impossibilitado de comparecer às aulas, deve contatar outro docente a fim de ser substituído e informar com a maior antecedência a Secretaria. O Professor substituto lecionará a sua disciplina no tempo letivo da outra.

 

NOTA: Pede-se aos docentes para não informarem previamente os alunos de que vão faltar num determinado dia e hora para evitar perturbação, devendo esta informação ser prestada pelos serviços administrativos.

O desrespeito por esta regra gera sérios contratempos aos docentes a quem é pedida a substituição da aula em falta.

Das faltas dadas, deverá ser entregue justificação até ao 5º dia útil após a 1ª falta.

 

 

8.14.7  CIRCUITO DA PRODUÇÃO DOS TEXTOS

 

Os docentes deverão produzir fichas de trabalho, sumativas ou outras, bem como textos de apoio que considerem relevantes.

 

Estes textos deverão ser entregues para que possam ser arquivados para uma imediata consulta.

 

Todos os testes de avaliação (cada um com duas versões) bem como fichas de trabalho serão fotocopiados gratuitamente pela Escola para posterior distribuição pelos alunos.

 

Em qualquer caso, a Escola, só terá capacidade de reprodução para os textos que lhe sejam entregues com a antecedência mínima de 2 dias úteis, devendo o docente acompanhar uma Requisição destinada à Identificação da Disciplina / Curso / Turma / Ano.

 

 

8.14.8  REQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO

 

Existe o seguinte material didático:  vídeos, televisores, vídeo projetores, calculadoras gráficas, quadro interativo, etc.

 

Deverá ser preenchida uma requisição(IMP?) para a sua utilização a entregar na Secretaria e com um mínimo de 48 horas de antecedência. Só assim se poderá assegurar a disponibilização do material, bem como a sua atempada colocação na respetiva sala de aula.

 

8.14.9  ELABORAÇÃO DAS ATAS 

 

Em todas as reuniões deverá ser lavrada a respetiva Ata.

 

O Secretário das reuniões será o Orientador Educativo de Turma que na sua ausência será assegurado por um outro docente.

 

Das Atas devem constar:

 

  • Faltas dos Professores;
  • Professores que não fizeram Avaliação e respetiva justificação;
  • Exclusão de Alunos;
  • Anulação de matrícula de alunos;
  • Análise de casos de Disciplinas com elevada percentagem de módulos não concluídos ou em que se tenha verificado quebra de rendimento;
  • Registo de comportamento coletivo e individual da Turma;
  • Estratégias adotadas ou a adotar suscetíveis de melhorarem o sucesso individual e/ou coletivo;
  • Outros aspetos significativos.

 

 

8.14.10  VISITAS DE ESTUDO

 

As visitas de estudo devem entender-se como momentos de ensino-aprendizagem, como oportunidades que os alunos têm de confrontar a teoria com a prática, como aprofundamento e enriquecimento. Por isso, devem ser preparadas e organizadas.

 

Compete ao professor da disciplina elaborar e entregar à Diretora Pedagógica, um pedido de Visita de Estudo/Saída Profissional da Turma e o respetivo guião de visita (IMP para ambos)que inclua, o número de turmas envolvidas, itinerário, os objetivos a atingir (mensuráveis), os horários previstos de partida e chegada, os recursos necessários, bem como o nome dos professores acompanhantes.

 

Para visitas dentro da localidade o prazo mínimo é de 5 dias e fora da localidade é de 1 mês.

 

A Diretora Pedagógica e o Coordenador de Curso deverão emitir o seu parecer( no próprio IMP / ou validado por email e apenso).

 

Os professores deverão exigir, por escrito, uma autorização assinada pelos encarregados de educação de participação do seu educando na visita, se o aluno for menor. Se for maior o próprio poderá assinar a autorização. Na eventualidade de o aluno menor de idade não trazer a autorização, ficará na escola a realizar um plano de trabalho/estudar durante o período da visita. Se o aluno faltar à visita de estudo, deverá compensar realizando um trabalho a executar após as atividades letivas ou eventualmente ao sábado. As autorizações serão arquivadas no dossier de turma.

 

O horário de saída da turma deverá ser feito de forma a evitar colisão com outras disciplinas.

 

A participação em visitas de estudo não é considerada falta relativamente às disciplinas ou áreas disciplinares envolvidas, considerando-se dadas as aulas das referidas disciplinas.

 

O Registo do número de tempos a sumariar por cada dia de Visita de Estudo, tem um limite máximo de: Manhã – 3 Tempos / Tarde – 3 Tempos / Todo o dia – 7 Tempos.

 

O funcionário responsável pelos Livros de Ponto deverá ser avisado pelo professor da Visita com a antecedência mínima de 48 horas.

 

O professor deverá registar no Livro de Ponto o sumário e o número de horas necessárias à Visita de Estudo proposta.

 

Sempre que possível, o Professor responsável pela Visita de Estudo deverá dinamizar a turma, no sentido de obter patrocínios, subsídios e redução de preços, em Firmas e/ou Entidades Empresariais.

 

Para Visitas de Estudo que necessitem de financiamento, a Direção Pedagógica remeterá o pedido para o Conselho Diretivo a fim de que este analise e pondere.

 

 De todas as Visitas de Estudo deverá ser entregue um relatório dos professores promotores da visita e deve ser solicitado aos alunos participantes uma notícia para a e-newsletter da Escola, no prazo de uma semana a contar do dia seguinte da realização da mesma.

 

9          ESPAÇOS PEDAGÓGICOS

 

9.1       Condições de utilização das salas de aula

 

  1. O professor deverá ser sempre o primeiro a entrar e o último a sair da sala de aula.
  2. O professor deverá zelar pela conservação do mobiliário da sala de aula e do material didático utilizado.

 

  1. No final da aula o professor é responsável por verificar se a sala fica limpa, os aparelhos e a luz desligados, o quadro limpo, as portas dos armários e da sala fechados.

 

  1. No final da aula a sala deve ser deixada na situação de limpeza e na disposição do mobiliário que se encontrava no seu início.

 

  1. O professor deve ser o portador da chave da sala e do livro de ponto da turma.

 

  1. Os alunos deverão manter a sala de aula em perfeitas condições, não deitando papéis ou lixo para o chão, não riscando nem marcando ou danificando de qualquer maneira as paredes e o mobiliário das salas.

 

  1. O aluno deverá comunicar ao professor qualquer anomalia verificada.

 

  1. Não é permitido antecipar, adiar, prolongar ou encurtar aulas sem prévia autorização da Direção Pedagógica, sujeitando-se os infratores a aplicação de falta.

 

  1. A limpeza geral da sala é da responsabilidade do funcionário da limpeza.Repetido

 

 

9.2       Condições de utilização da SalaS TÉCNICAS

 

  1. Os alunos deverão seguir as regras de segurança, que se encontram afixadas na confeção.

 

  1. Não será permitida a manipulação de equipamentos ou a realização de experiências práticas nas máquinas de costura sem a supervisão do professor.

 

  1. Cada aluno será responsável pelo equipamento que lhe for confiado no inicio da aula, sendo responsabilizado por qualquer ato negligente.

 

  1. Qualquer anomalia detetada pelos alunos deverá de imediato ser comunicada ao professor, que por sua vez informará o contínuo.

 

  1. Para além destas regras aplicam-se ainda as especificadas para as “salas de aula”.

 

  1. a) Regras de Higiene e Segurança:

 

  1. Utilizar os equipamentos de acordo com as instruções específicas de cada um;

 

  1. Cobrir todas as máquinas após utilização, com a capa de proteção;

 

  1. Manter o posto de trabalho limpo, posicionado e com a respetiva cadeira alinhada;

 

  1. Dar conhecimento ao Professor ou por escrito à Secretaria de eventuais avarias das máquinas e equipamentos, bem como de lâmpadas fundidas

 

  1. b) Manutenção / Precauções:

 

  1. Limpar as máquinas e mesas vaporizadoras periodicamente;

 

  1. Limpar a base dos ferros com a pasta de limpeza “Fautless” existente no gabinete dos consumíveis e segundo as indicações da embalagem. Não utilizar cera de velas;

 

  1. Pousar sempre o ferro no descanso que é revestido a Teflon e está preparado para suportar altas temperaturas;

 

  1. Desligar os ferros na temperatura média;

 

  1. Não deixar acabar a água da caldeira;

 

  1. Desligar os equipamentos (máquinas de costura e ferros), no final da sua utilização.

 

 

 

9.3       Condições de utilização das salas de informática

 

  1. Os alunos só poderão aceder e permanecer nas salas quando devidamente autorizados por um professor.

 

  1. Os equipamentos existentes nas salas, não deverão ser mudados de lugar.

 

  1. Qualquer anomalia detetada pelos alunos deverá de imediato ser comunicada ao professor, que por sua vez informará o contínuo.

 

  1. É expressamente proibido instalar, remover ou alterar a configuração do software instalado.

 

  1. O uso de material periférico (impressora, scanner, etc.) só poderá ser feito com autorização prévia do professor.

 

  1. No final de aula o aluno deve desligar o computador com o qual esteve a trabalhar.

 

  1. Para além destas regras aplicam-se ainda as referidas para as “salas de aula”.

 

 

  1. a) Regras de Higiene e Segurança:

 

  1. Os alunos devem:

– Abandonar a sala de informática, após a conclusão das aulas, deixando todo o Hardware desligado e devidamente acondicionado;

– Comunicar ao professor da disciplina ou responsável pela sala qualquer avaria ou falta, com a maior brevidade possível;

– Fazer cópias de segurança dos seus trabalhos, pois são efetuadas limpezas periódicas aos discos.

 

  1. Os alunos podem, mediante requisição, utilizar a sala de informática quando a mesma se encontre vaga. Devendo:

– Condicionar o seu trabalho ao posto referido na requisição;

– Evitar qualquer alteração nos ficheiros de Configuração ou na personalização dos ambientes de trabalho;

– Informar de qualquer alteração que acidentalmente tenha provocado e não consiga reparar;

– Comunicar possíveis problemas detetados durante a utilização do posto de trabalho.

 

  1. Os professores devem cumprir e fazer cumprir junto dos alunos o presente regulamento, quer através de ação direta, quer comunicando ao responsável pela sala de informática.

 

  1. É proibida a instalação de Software não licenciado à Escola nos computadores, devendo os alunos e professores, em caso de necessidade proceder à respetiva requisição perante a Direção da Escola.

 

  1. É expressamente proibida a utilização e instalação de jogos. O não cumprimento desta norma dará origem a processo disciplinar.

 

  1. A boa utilização do hardware disponível na sala de informática é um dever de todos pelo que qualquer ação intencional que leve à deterioração do mesmo (partir, riscar, estragar …) dará origem a processo disciplinar.

 

 

9.5       Procedimentos na utilização segura dos serviços de Internet

 

  1. a) Cuidados Gerais da Escola

 

  • Manter o computador com sistema operativo sempre atualizado;
  • Manter o computador com antivírus, instalado e atualizado;
  • Manter o computador com sistema de firewall ativo, para proteção contra ataques;
  • Manter o computador com sistema contraespião (antispyware), instalado e atualizado;
  • Desligar o computador da Internet sempre que não esteja a ser utilizada.

 

 

  1. b) Cuidados Específicos e Pessoais

 

  • Crie uma senha (Password) para aceder aos serviços que a exija, senha essa com mais de 8 (oito caracteres – números e letras);
  • A senha não deve estar relacionada com o utilizador, nº de telefone, nº de porta, datas, nomes, etc;
  • Não divulgue, nem partilhe a senha com outras pessoas;
  • Altere a senha com frequência (mensalmente se possível);
  • Termine a sessão de todos os softwares utilizados, e que o permitam;
  • Não execute transferência de ficheiros (download), de sítios que não sejam da sua confiança;
  • Não execute ou transfira ficheiros em anexo de e-mail que não sejam de contatos conhecidos;
  • Nunca utilize ou divulgue o seu nº de conta bancária, bem como dados que comprove, em sites não seguros, só em sites com protocolo de segurança tipo (https://www…………………. .pt);
  • Execute cópias de segurança (backups) periodicamente dos seus dados;
  • Em conversação online, nunca se identifique ou utilize dados pessoais com pessoas que não conhece;
  • Considere sempre que o uso da Internet implica sempre um risco, e que depende de cada utilizador minimizar o seu efeito.

 

9.6       Condições de utilização das instalações de Educação Física

 

  1. a) Regras da aula de Educação Física
  • Assiduidade e pontualidade;
  • Equipamento:
      • Para a aula: sapatilhas, meias, calções e t-shirt ou fato de treino;
      • Para o banho: chinelos, toalha, touca e produtos de higiene.

 

  • Balneários e chuveiros: quando se equipar e tomar banho
      • Ser organizado e rápido;
      • Ser disciplinado – evitar berrar, correr e falar alto;
      • Tentar não demorar muito tempo – a água é um bem escasso.

 

  • Objetos perigosos e valores – nas aulas de Educação Física não devem usar o seguinte:
      • Relógio, telemóvel ou qualquer aparelho eletrónico, brincos, pulseira, anéis, colares, pastilhas elásticas, rebuçados, …

 

  • Início da aula:
      • Cumprimentar o professor e colegas;
      • Esperar calmamente as indicações das atividades;
      • Sem autorização, não deve: correr, falar e/ou gritar, utilizar o material e equipamentos existentes no espaço da aula.

 

  1. b) Ao professor compete:

 

  1. Exigir aos alunos o uso de equipamento adequado.

 

  1. Acompanhar ao espaço de aula os seus alunos e sair sempre em último lugar.

 

  1. Permitir que o aluno tenha direito ao intervalo, o que implica a saída da aula 10 minutos antes do final da mesma para que possam cuidar da sua higiene pessoal.

 

  1. Providenciar no sentido de que os seus alunos aprendam a transportar, montar, manusear e arrumar corretamente o material didático a utilizar durante as aulas.

 

  1. c) Aos alunos compete:

 

  1. Colocar os seus objetos e valores pessoais num saco próprio e entregá-los ao professor no início da aula para que este o guarde até ao final da aula.

 

  1. Trazer, além do equipamento, toalha, sabonete e chinelos, pois o duche é indispensável, como complemento do aspeto higiénico da prática desportiva.

 

  1. Ajudar o professor na preparação do material no início da aula, bem como na sua arrumação após a mesma.

 

 

9.7       Condições de utilização dos laboratórios

 

  1. Os alunos deverão seguir as regras de segurança, que se encontram afixadas no laboratório.

 

  1. O professor deverá providenciar para que o material utilizado seja devidamente lavado e guardado nos locais próprios.

 

  1. Cada aluno será responsável pelo equipamento que lhe for confiado no início da aula, sendo responsabilizado por qualquer ato negligente.

 

  1. Qualquer anomalia detetada pelos alunos deverá de imediato ser comunicada ao professor, que por sua vez informará o contínuo.

 

  1. Para além destas regras aplicam-se ainda as especificadas para as “salas de aula”.

 

  1. Símbolos usados nos aparelhos – o mostrador dos aparelhos de medida ou regulação podem conter alguns símbolos indicando o tipo, constituição e funcionamento do aparelho. Devem ser analisados com especial cuidado.

 

  1. Cada trabalho contém por norma instruções que deverão ser seguidas.

 

 

 

  1. a) Regras de Higiene e Segurança:

 

  1. Não toque em elementos nus – fios, terminais, etc. de uma instalação elétrica;

 

  1. Verifique se os isolamentos estão em bom estado e:

– Não danifique o isolamento dos condutores;

– Não crie pontos nus;

– Não puxe pelos cabos para desligar os aparelhos.

  1. Utilizar sempre um aparelho elétrico em condições de segurança:

– Com aparelho e pavimento bem secos;

– Utilizar com os pés e mãos secas;

– Com vestuário e calçado secos.

 

9.8       Sala para professores e atendimento aos encarregados de educação

 

  1. É o lugar privilegiado de encontro de professores e simultaneamente local de trabalho e reflexão profissional respeitando as regras do diálogo e outras. É também o local onde os Orientadores Educativos de Turma recebem os Pais e/ou Encarregados de Educação pelo que deverá ser um local onde impere o silêncio.

 

  1. Existem expositores destinados a Informação bem como uma capa contendo documentação para consulta.

 

  1. A documentação afixada será retirada logo que se torne desnecessária.

 

  1. Os Dossiês de Orientação Educativa de Turma deverão encontrar-se devidamente ordenados no armário respetivo.

 

  1. Todos os professores devem sentir-se corresponsáveis pela manutenção do arranjo desta, bem como pela conservação do material nela existente.

10              PESSOAL ADMINISTRATIVO E AUXILIARES DE AÇÃO EDUCATIVA

 

10.1     DIREITOS

O pessoal administrativo e auxiliares de ação educativa gozam dos seguintes direitos:

 

a) Emitir opiniões pessoais aos responsáveis do serviço sobre tarefas que lhes sejam incumbidas visando uma eficiente solução.

 

b) Reunir para organizar e tratar de assuntos profissionais sem prejuízo do normal funcionamento da Escola;

 

c) Ser respeitado pela comunidade escolar, alunos, professores e restante pessoal.

 

d) Ser informados de toda a legislação e/ou ordens de serviço que lhe digam respeito veiculadas pelos órgão de gestão;

 

e) Defender os seus legítimos interesses nos termos do acordo efetuado com a entidade patronal.

O Corpo não Docente, sem prejuízo do consignado nos normativos em vigor, tem o direito a:

 

  1. Ser tratado de forma igual, em situações iguais. Não é permitido qualquer tipo de discriminação, seja de carácter religioso, crenças, convicção política, raça, sexo, orientação sexual ou qualquer outro motivo.
  2. Ser ouvido e respeitado por todos os membros da comunidade escolar.
  3. Obter, da Escola, as melhores condições possíveis de trabalho.
  4. Conhecer a legislação e/ou instruções que mais directamente lhe digam respeito.
  5. Participar em acções de formação e valorização profissional.
  6. Ser ouvido nas suas solicitações, sugestões e críticas e esclarecido nas suas dúvidas, pela Direção da EPALC.
  7. Aceder à informação e documentação que digam respeito à sua atividade e carreira profissional.
  8. Advertir o Aluno confrontando-o, verbalmente, com o comportamento perturbador do normal funcionamento das Atividades da Escola ou das relações no âmbito da comunidade educativa, alertando-o de que deve evitar tal tipo de conduta, no âmbito dos normativos em vigor.

 

10.2     DEVERES

O pessoal administrativo e auxiliares de ação educativa tem o dever de:

 

a) Cumprir os horários de trabalho acordados com o Conselho Diretivo da Escola;

 

b) Executar com rigor e sentido de responsabilidade as tarefas que lhe forem incumbidas pelos órgãos competentes;

 

c) Colaborar no acompanhamento e integração dos alunos na comunidade educativa, incentivando o respeito pelas regras de convivência, promovendo um bom ambiente educativo e contribuindo em colaboração com os professores, os pais e encarregados de educação para prevenir e resolver problemas comportamentais e de aprendizagem;

 

d) Usar de delicadeza no atendimento;

 

e) Informar os seus superiores hierárquicos do andamento dos serviços a seu cargo.

 

O Corpo não Docente, sem prejuízo do consignado nos normativos em vigor, tem o dever de:

a) Tratar com respeito e correção qualquer elemento da comunidade educativa, dando atendimento correto a todas as solicitações.

b) Não prestar informações sobre assuntos relacionados com o funcionamento da vida escolar que possam dar lugar a interpretações menos exatas, ou informações de carácter confidencial, prestando todas as informações solicitadas com rigor e clareza.

c) Executar com zelo e profissionalismo todas as funções que lhe sejam confiadas.

d) Ser assíduo e pontual (em caso excecionais e por motivos fundamentados é concedida uma tolerância de 10 minutos na hora de entrada ao serviço).

e) Contribuir para a plena formação, realização, bem-estar e segurança dos Alunos.

f) Cooperar e zelar pela preservação das instalações e equipamentos escolares e propor medidas de melhoramento e renovação.

g) Impedir a presença de pessoas estranhas à Escola.

h) Responder, com prontidão, às chamadas dos Professores/Formadores que estão no exercício das suas funções letivas e dar cumprimento às instruções recebidas.

i) Colaborar no acompanhamento e integração dos Alunos na comunidade educativa, incentivando o respeito pelas regras de convivência, promovendo um bom ambiente educativo e contribuindo, em articulação com os Professores/Formadores e os Pais/Encarregados de Educação, para a prevenção e resolução de problemas comportamentais e de aprendizagem.

j) Zelar, rigorosamente, pela disciplina e boa ordem dos Alunos impondo silêncio, principalmente durante o funcionamento das aulas, colaborando na resolução de conflitos e problemas surgidos, com bom senso e ponderação.

k) O motorista deve zelar pela segurança da Escola, durante o horário atribuído, impedindo a entrada de pessoas não autorizadas, vigiando as instalações e alertando as autoridades quando necessário, bem como desenvolver pequenas tarefas compatíveis com as exigências de segurança das instalações.

l) Conhecer e cumprir o Regulamento Interno da Escola e demais documentos orientadores do funcionamento da EPALC.

 

Participação dos Pais/Encarregados de Educação

 

Direitos dos Pais/Encarregados de Educação

 

11        DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1     EQAVET  – QUADRO DE REFERÊNCIA EUROPEU DE GARANTIA DA QUALIDADE PARA O ENSINO E A FORMAÇÃO PROFISSIONAIS

 

O Quadro de Referência Europeu da Garantia da Qualidade para a Educação e Formação Profissionais (Quadro EQAVET), instituído pela Recomendação de 18 de junho de 2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de Ministros da União Europeia foi concebido para melhorar o Ensino e Formação Profissional no espaço europeu, colocando à disposição dos operadores de formação profissional orientações e ferramentas que potenciem a gestão da qualidade, promovendo a mobilidade de trabalhadores e potenciando a aprendizagem ao longo da vida.

Assim , importa à Escola garantir a  implementação, certificação e manutenção do Sistema de Garantia da Qualidade alinhado com o Quadro EQAVET , para demonstrar perante a entidade que tutela este serviço , Associação Nacional de Qualidade para o Ensino Profissional (ANQEP), a conformidade no alinhamento com o quadro EQAVET .

De notar , que é requisito obrigatório, as escolas contatarem os alunos anualmente até 3 (três) anos após concluírem o curso, para rastrearem a entrada na vida do mercado de trabalho.

 

11.2     RGPD – REGULAMENTO GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) , assume na escola, um compromisso em garantir no âmbito do Programa Formativo, instrumentos necessários e adequados à finalidade de cumprir as suas obrigações legais , sem comprometer a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados, assegurando o cumprimento das nossas políticas de Sistemas de Informação (S.I.) , garantindo que a transmissão de dados pessoais a terceiros estará sujeita a condições contratuais adequadas a assegurar a licitude e segurança do tratamento desses dados pessoais contra acesso acidental ou não autorizado, destruição, divulgação, transmissão ou outra utilização indevida.

 

Em tudo o que neste Regulamento for omisso, cabe à Direção da Escola decidir.

O Regulamento Interno pode ser objeto de reformulação, no todo ou em parte sempre que necessário.

As alterações ao Regulamento Interno entram em vigor após a aprovação em reunião do Conselho Pedagógico.

O presente Regulamento Interno será divulgado (email/site) no início do ano letivo, aos Encarregados de Educação e alunos.

Estará, igualmente, disponível para consulta permanente dos membros desta comunidade educativa na sala de professores, de Orientadores Educativos de Turma, Conselho Pedagógico e Conselho Diretivo.

 

O presente Regulamento entra em vigor no ano letivo 20xx/20xx

Disposições Comuns

  1. Todos os cargos/funções de nomeação previstos na Lei e aplicáveis na EPALC são de aceitação obrigatória.
  2. No caso em que o presente Regulamento não fixe prazos específicos, todas as Convocatórias deverão ser tornadas públicas com o mínimo de 2 dias úteis de antecedência.

 

Aprovação

 

O presente Regulamento é aprovado em reunião do Conselho de Direção, sem prejuízo de parecer oportuno do Conselho Pedagógico bem como de todos os contributos provenientes da comunidade escolar, considerados oportunos.

 

Revisão e Aplicação

 

  1. O presente Regulamento é passível de revisão, no ano letivo subsequente ao da sua aprovação.
  2. Nas situações omissas é competente para decidir a Direção da EPALC.

 

Entrada em vigor

 

O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2019.