EPALC – ESCOLA PROFISSIONAL
ANTÓNIO DO LAGO CERQUEIRA
ÍNDICE
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º Definição, Sede, Objeto
Artigo 2º Duração e Certificação
Artigo 3º Missão, Visão, Cultura, Valores e Objetivos
Artigo 4º Domínios de Intervenção
Artigo 5º Sede e Delegações
Artigo 6º Órgãos
DIREÇÃO
Artigo 7º Constituição e Processo de Escolha
Artigo 8º Atribuições e Competências
Artigo 9º Funcionamento
Artigo 10º Competências do Diretor da Escola
Artigo 11º Modo de substituição
DIREÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Artigo 12º Constituição e Funcionamento
Artigo 13º Atribuições e Competências
Artigo 14º Competências do Diretor Administrativo e Financeiro
Artigo 15º Modo de Substituição
Artigo 16º Competências dos Serviços Administrativos
Artigo 17º Competências dos Serviços de Contabilidade
Artigo 18º Competências dos Serviços de Recursos Humanos
Artigo 19º Instalações, Equipamentos e Logística
DIREÇÃO TÉCNICO-PEDAGÓGICA
Artigo 20º Constituição e Processo de Escolha
Artigo 21º Atribuições e Competências
Artigo 22º Modo de Substituição
Artigo 23º Competências do Conselho de Diretores de Curso
Artigo 24º Competências dos Diretores de Curso
Artigo 25º Modo de Substituição
Artigo 26º Competências do Conselho de Turma
Artigo 27º Competências dos Orientadores Educativos/Diretores de Turma
Artigo 28º Modo de Substituição
CAPÍTULO II
ORGÃO DE CONSULTA E DINAMIZAÇÃO DA POLÍTICA DE QUALIDADE
Artigo 29º Política da Qualidade
Artigo 30º Órgãos de Consulta e Dinamização da Política de Qualidade
Artigo 31º Composição do Conselho Consultivo
Artigo 32º Funcionamento
Artigo 33º Atribuições e Competências
Artigo 34º Composição e Competências do Grupo Dinamizador da Qualidade
Artigo 35º Reuniões
Artigo 36º Reuniões Conjuntas
CAPÍTULO III
FORMAÇÃO
Artigo 37º Cursos
Artigo 38º Regime de Acesso
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 39º Forma de Nomeação e Período de Duração
Artigo 40º Substituições em Situações Consideradas Particulares
INTRODUÇÃO
A Escola Profissional António do Lago Cerqueira (EPALC), do sector de ensino particular e cooperativo, exerce a sua atividade com autorização do Ministério da Educação, com autonomia funcional de gestão e pedagógica da sua entidade proprietária, Insticoop – Instituto Internacional Cooperativo para a Formação Profissional, CRL, nos termos da lei e de acordo com estes estatutos.
Os presentes Estatutos da EPALC visam, tendo em conta a legislação cooperativa e a aplicável às escolas profissionais e ainda os estatutos da Insticoop, clarificar a relação desta com aquela, dotando a EPALC de normas de funcionamento que lhe permitam ter vida própria. Com este modelo de gestão, responsável e participativo, pretende-se renovar a aposta no ensino profissional, e consolidar a EPALC como uma instituição educativa que contribui ativamente para a dinamização da comunidade local e para o desenvolvimento local e regional, em que está inserida.
Considerando que o artigo 4.º do Decreto-Lei nº 92/2014 que trata do regime jurídico consigna que as escolas profissionais se regem por este diploma e demais legislação aplicável ainda pelos respetivos estatutos e regulamentos internos e, subsidiariamente, pelo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo;
Considerando que o Ministério da Educação e Ciência tem competência, designadamente, para avaliar a qualidade pedagógica e científica do ensino ministrado nas escolas profissionais privadas e públicas e, fomentar e apoiar o desenvolvimento da melhoria da qualidade pedagógica nas escolas profissionais.
Considerando que as escolas profissionais gozam de autonomia para desenvolver as suas atividades de natureza pedagógica, cultural e tecnológica, nos termos do presente decreto-lei e demais legislação aplicável.
Considerando que a entidade proprietária deve incentivar a participação dos diferentes intervenientes das comunidades escolar e local na atividade da escola, de acordo com o regulamento interno, o projeto educativo e o plano anual de atividades;
Considerando que as escolas profissionais devem disponibilizar toda a informação relacionada com o desenvolvimento da sua atividade, designadamente os cursos de ensino e formação profissional dual oferecidos, bem como outras ofertas formativas disponibilizadas.
Considerando que as escolas profissionais devem, também, disponibilizar informação, designadamente, sobre o projeto educativo e o regulamento interno, os órgãos de direção da escola, o corpo docente, formadores e colaboradores e os índices de aproveitamento, conclusão e empregabilidade dos cursos de ensino e formação profissional dual oferecidos.
Considerando que órgão consultivo o mesmo Decreto-lei prevê a constituição de Conselho Consultivo constituído, nomeadamente, por representantes dos alunos, dos pais ou encarregados de educação, dos docentes e dos órgãos de direção da escola, bem como de instituições e organismos locais representativos do setor económico e social e das empresas parceiras na formação.
No cumprimento das citadas obrigações legais e em observância do que sobre a matéria é regulado nos Estatutos da Escola Profissional António do Lago Cerqueira – EPALC, são aprovadas as alterações aos Estatutos da EPALC sinalizados e, uma vez aprovadas, as alterações aos Estatutos serão republicados na íntegra passando a reger-se no que respeita, designadamente aos seus objetivos, estrutura orgânica, respetivas competências e modo de designação e substituição de titulares pelo novo texto aprovado na Assembleia Geral realizada no dia 7 de dezembro de 2018. 7 de outubro de
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º
Definição, Sede, Objeto
A Escola Profissional apresenta a designação de ESCOLA PROFISSIONAL ANTÓNIO DO LAGO CERQUEIRA com a abreviatura EPALC.
- A Escola/EPALC é um estabelecimento de natureza privada e de ensino particular e cooperativo, com a finalidade de servir o interesse público, sem fins lucrativos e possui de autonomia cultural, tecnológica, científica, pedagógica, administrativa e financeira, sem outras limitações, para além das decorrentes da lei.
- A Escola, no desempenho da sua atividade, está à tutela científica, pedagógica e funcional do Ministério da Educação.
Artigo 2º
Duração e Certificação
A EPALC – Escola Profissional António Lago Cerqueira tem a autorização de funcionamento n.º 41, emitida pelo Ministério da Educação em 11/10/1999, com os aditamentos inerentes ao aumento da oferta formativa.
A Escola exerce as suas funções por tempo indeterminado.
A EPALC tem por objeto:
a) A promoção de atividades de educação, formação e de nível básico e secundário, inicial e contínua e reconhecimento de competências escolares e profissionais, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº 92/2014 e demais legislação aplicável, designadamente o Regulamento Geral Proteção de Dados (RGPD) e as Medidas de Autoproteção e Segurança.
b) Desenvolver ações que procurem dar resposta às necessidades que localmente venham a ser identificadas pelos agentes económicos e pelas entidades públicas.
c) O desenvolvimento de ações no âmbito do sector social, em geral, e da solidariedade social, em particular, desenvolvendo, designadamente, na organização de formação dirigida a públicos desfavorecidos marcados por fenómenos de abandono e insucesso escolar;
d) A organização das atividades educativas e formativas tendo subjacente as orientações em matéria de autonomia, flexibilidade curricular, inclusão e o Sistema de Garantia da Qualidade alinhado com o EQAVET.
Artigo 3º
Missão, Visão, Cultura, Valores e Objetivos
- Missão
A EPALC tem como missão organizar a formação nos diversos níveis de educação e formação integrados em percursos diversificados de qualificação profissional, com vista a dotar os jovens e adultos dos saberes e competências profissionais e de cidadania que lhes propiciem uma melhor inserção no mundo do trabalho em estreita articulação com o tecido económico e social, particularmente na realidade sócio económica da região onde se insere.
- Visão
A EPALC tem como visão ser um centro de formação inovador de aprendizagem integral, que educa para a cidadania global, com uma gestão colaborativa e sustentável, promover e organizar a formação profissional tendo como referência os projetos mais avançados e consistentes que se desenvolvem nos países da União Europeia e da OCDE.
- Cultura
A EPALC tem para o desenvolvimento da sua atividade uma cultura assente no rigoroso desempenho de todos os seus colaboradores e com quem se relaciona para interesses comuns, exigente na qualidade das áreas que leciona considerando que o ensino profissional ocupa um papel determinante na construção do futuro da sociedade em geral, no respeito pelas normas inerentes ao sistema de garantia da qualidade, no respeito pelos direitos humanos, na defesa do ambiente e do património natural e construído.
Educação para os Valores:
Considera como realidade subjacente à ação educativa, os valores no que eles têm de permanente e transitório, bem como, a inserção desses valores na comunidade de que fazem parte. A cidadania, o interculturalismo, a liberdade de todos e de cada uma, o livre arbítrio para fazer as suas escolhas, a responsabilidade nas suas ações e atitudes, o respeito pelos outros e pelas instituições, o conceito de igualdade e a solidariedade, assumem lugar de destaque no universo deste nosso projeto.
Educação Funcional:
A EPALC procura dotar os seus alunos, para além dos conhecimentos técnico-pedagógicos, de “soft skills” com a finalidade de preparar o seu caminho profissional. Assim sendo, perspetiva a ação educativa não em função de si mesma, mas sim em função da vida dos alunos, como forma de estimular e orientar o seu desenvolvimento pessoal, no sentido de adequar a sua capacidade de resposta às exigências da sociedade a que pertencem.
Educação Significativa:
Pretende situar a ação educativa ao nível da experiência pessoal dos alunos e dela partir para uma consciencialização da finalidade do trabalho a realizar, valorizando as raízes culturais da comunidade. As atividades propostas pretendem contribuir para a valorização do património natural e cultural, articulando conhecimentos históricos, culturais e científicos, cultivando o gosto pela recolha de tradições, gastronomia e manifestações socioculturais. Neste campo valorizam-se não só os projetos decorrentes do plano anual de atividades interno, mas também projetos internacionais.
Educação Digital:
Pretende-se a utilização dos recursos existentes ao nível das novas tecnologias de informação em função de uma prática educativa mais atrativa e comunitária, baseada na investigação e na partilha de experiências. Deseja-se, ainda, inovar ao nível do processo de ensino- aprendizagem, utilizando plataformas educativas em contexto de aula e/ou e-learning, digitalizando e disponibilizando conteúdos em plataformas educativas, resultantes da mobilização dos docentes na criação de ambientes educativos inovadores e interativos. As atividades previstas passam pela atualização da página da escola, formação para o uso do software moodle, de quadros interativos e outros. Acresce que a pertença ao universo das Escolas Microsoft constituí responsabilidade acrescida na assunção de uma atitude disruptiva face às práticas da escola do século XX. Valorizar e incluir no processo educativo o know-how tecnológico dos nossos alunos, será o mais importante dos desafios a assumir coletivamente.
Educação para a Sexualidade, Saúde e Bem-estar:
Tendo em conta que a ação educativa deve prever a formação integral dos alunos, é proposto às escolas o desenvolvimento de projetos de educação afetivo-sexual transversal a todos os ciclos de ensino. A Educação para a sexualidade e para os afetos é entendida como uma área essencial do processo educativo, não devendo, por isso, ser reduzida às componentes biológica e de prevenção de comportamentos de risco, mas antes promotora do desenvolvimento equilibrado da personalidade no que respeita às suas componentes psíquica, emocional e comportamental. Atendendo ao enquadramento estatístico dos dados relativos à violência, nomeadamente, a violência no namoro, urge enquadrar de forma continuada e sistemática nos PAA, realizações diversas, que promovam a reflexão e a aprendizagem do respeito pelo outro/outra.
Educação Ambiental / Desenvolvimento Sustentável:
A educação ambiental é assumida numa perspetiva mais abrangente, não se restringindo à proteção e uso sustentável de recursos naturais, mas incorporando fortemente a proposta de construção de sociedades sustentáveis. A automatização de pequenos/grandes comportamentos individuais como a separação de resíduos ou a eficiência energética, constituirão o ponto de partida para um debate mais global sobre alterações climáticas e defesa do planeta.
Educação Profissional / Empreendedorismo:
A educação profissional assenta na formação de competências, habilidades, conhecimento e atitudes necessárias para o ingresso no mercado de trabalho. Assim sendo, consideramos fundamental proporcionar aos alunos uma interação constante com o mercado de trabalho e as empresas como forma de proporcionar conhecimentos mais práticos e conjugação dos conhecimentos teóricos, bem como a possibilidade de equacionarem hipótese futuras para projetos de empreendedorismo.
Educação Inclusiva
A educação inclusiva demonstra uma evolução da cultura ocidental, defendendo que nenhum jovem deve ser separado dos outros por uma diferença ou necessidade especial. Do ponto de vista pedagógico, esta integração favorece o desenvolvimento conjunto, com vantagens recíprocas. A obrigatoriedade do cumprimento da escolaridade obrigatória de 12 anos, impõe à instituição escola respostas educativas legalmente enquadradas e individualmente inovadoras. A inserção dos nossos alunos NEE, constitui um desafio de promoção de estratégias e recursos educativos especializados, no sentido de proporcionar a todos os jovens, independentemente das suas dificuldades, uma educação de qualidade, pautada pelos princípios da flexibilização e da diferenciação pedagógica.
- Valores
Vivemos numa sociedade em constante mudança, que exige adaptações permanentes aos desafios diários que nos são apresentados. A necessidade de mudança e adaptabilidade são conceitos fundamentais para acompanhar a evolução social.
Assim sendo, é fundamental repensar o conceito de escola e procurar refletir sobre o seu atual modelo; sobre o seu modelo organizativo e sobre as correlações existentes entre os seus atores principais que são os professores, alunos, encarregados de educação, entidades públicas locais e meio socioeconómico envolvente, cientes da importância primordial do papel da família – eixo principal e decisivo para o êxito do futuro dos alunos.
Por isso, devemos repensar o que na nossa organização deve ser equacionado e alterado, no sentido de colocar a instituição educativa no papel que lhe é devido numa sociedade livre e democrática, contribuindo para a formação/instrução da população, proporcionando aprendizagens que os enriqueçam enquanto seres humanos, providos de valores de respeito e consideração.
São estes os valores que consideramos fundamentais transmitir aos nossos jovens de forma a concretizarem as expectativas de sonhos e esperança no futuro, que lhes são legítimas. E é com este objetivo que a Escola Profissional António Lago Cerqueira contribui para a realização pessoal e profissional dos alunos, transmitindo-lhes confiança nas suas escolhas, transformando fragilidades em forças, dificuldades em vitórias pessoais e coletivas, contribuindo para a conquista da sua plena da cidadania, que perdurará pela sua vida fora.
- São objetivos da EPALC:
a) Contribuir para a formação integral dos jovens, proporcionando-lhes, designadamente, preparação adequada para um exercício profissional qualificado;
b) Desenvolver mecanismos de aproximação entre a escola e as empresas/instituições económicas, profissionais, associativas, sociais e culturais, do meio sócio económico onde se insere;
c) Facultar aos alunos contactos com a realidade do mercado de trabalho e experiência profissional, preparando-os para uma adequada inserção socioprofissional;
d) Promover, conjuntamente com outros agentes e instituições locais, a concretização do projeto de formação de recursos humanos qualificados, adequado às necessidades do desenvolvimento equilibrado do país, particularmente no âmbito das necessidades regionais e locais;
e) Facultar aos alunos uma sólida formação geral, pedagógica, científica e tecnológica e de competências sociais, capaz de os preparar para o exercício de funções no mercado de trabalho ou prosseguimento de estudos.
f) Prestar serviços educativos à comunidade na base de uma troca e enriquecimento mútuos;
g) Analisar necessidades de formação locais e regionais e proporcionar as respostas formativas adequadas;
h) Contribuir para o desenvolvimento social, económico e cultural de forma equilibrada e consistente da comunidade.
São objetivos estratégicos específicos:
a) Aumentar as taxas de conclusão;
b) Diminuir as taxas de desistência;
c) Aumentar a taxa de empregabilidade após o término do curso;
d) Aumentar a taxa de prosseguimento de estudos dos alunos diplomados;
e) Aumentar a taxa de alunos empregados a desenvolver atividade na sua área de formação;
f) Aumentar o grau de satisfação dos empregadores;
g) Aumentar os contactos com os alunos diplomados e empregadores;
h) Aumentar o número de parcerias;
i) Diminuir a taxa de absentismo.
Artigo 4º
Domínios de Intervenção
Tendo em conta que a organização da formação implica atuar nos diferentes domínios que estruturam a atividade da Escola, identificam-se e desenvolvem-se os objetivos específicos que lhes estão subjacentes:
- Estudo e Diagnóstico de Necessidades de Formação e de Certificação de Competências:
a) Identificar as características do tecido produtivo do território alvo e as respetivas dinâmicas sociais;
b) Identificar as necessidades de formação e de certificação face às necessidades do mercado de trabalho;
c) Identificar as expetativas e perfis dos formandos e as necessidades individuais de formação e de certificação;
d) Conceber, desenvolver ou aplicar metodologias e instrumentos de diagnóstico de necessidades de formação em termos gerais ou específicos;
e) Auscultar os parceiros sociais sobre necessidades de formação e de certificação.
- Planeamento e Organização de Atividades Educativas, Formativas e de Certificação de Competências:
a) Definir a cronologia global de realização das intervenções;
b) Planear intervenções formativas e de certificação;
c) Fixar os objetivos a atingir em termos qualitativos e quantitativos em interligação com o tecido económico e social;
d) Definir a preparação científica, técnica e pedagógica dos agentes a envolver nas intervenções;
e) Estimar os meios necessários, designadamente, equipamentos, recursos humanos e pedagógicos;
f) Identificar os objetivos gerais e específicos de cada intervenção;
g) Definir os programas, os respetivos conteúdos e a duração das intervenções, tendo em atenção a sua adequação ao público-alvo;
h) Assegurar recursos tecnológicos que permitam aprendizagens partilhadas em espaços geograficamente distintos;
i) Assegurar a documentação promocional das intervenções e a sua divulgação, de forma adequada ao público-alvo;
j) Proporcionar meios complementares de consulta e pesquisa de informação;
k) Assegurar espaços bem dimensionados, respeitando as regras de higiene, saúde e segurança no desenvolvimento das intervenções;
l) Assegurar as medidas de autoproteção e segurança;
m) Garantir o cumprimento legal no âmbito da proteção dos dados pessoais (Regulamento Geral de Proteção de Dados – RGPD).
- Conceção de Programas, Instrumentos e Suportes Formativos:
a) Identificar os objetivos gerais e específicos de cada intervenção, atendendo às necessidades das empresas;
b) Definir programas, respetivos conteúdos e duração das intervenções, tendo em atenção a sua adequação ao público-alvo e às necessidades das empresas;
c) Definir as distintas fases de progressão e integração cultural e socioprofissional a superar pelos destinatários da formação;
d) Conceber ou identificar metodologias pedagógicas, instrumentos e packages de formação facilitadores da aprendizagem;
- Desenvolvimento e Execução de Atividades Educativas, Formativas e de Certificação:
a) Assegurar o desenvolvimento/execução das atividades educativas e formativas e dos processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências;
b) Operacionalizar as metodologias pedagógicas, os instrumentos facilitadores da aprendizagem;
c) Assegurar a preparação técnica e pedagógica dos agentes envolvidos, designadamente, docentes, técnicos, coordenadores, diretores;
d) Assegurar a preparação sociocultural dos docentes, quando em presença de segmentos-alvo ou populações com características específicas;
e) Assegurar a realização de atividades extracurriculares, de apoio aos formandos;
f) Promover o encaminhamento dos formandos para percursos de qualificação;
g) Assegurar atividades complementares de incentivo ao reconhecimento dos formandos;
h) Assegurar que os conhecimentos, competências e atitudes se traduzam em resultados de aprendizagem.
- Acompanhamento e Avaliação de Atividades Formativas e de Certificação:
a) Analisar a conformidade dos resultados da formação face aos objetivos fixados, nomeadamente ao nível da adesão dos formandos e da aquisição de conhecimentos, competências e atitudes, traduzidos em resultados das aprendizagens;
b) Identificar os impactes mediatos da formação no desempenho dos formandos, na dinâmica das equipas de trabalho, nos resultados e na cultura da organização;
c) Identificar os resultados e os impactes da formação na inserção socioprofissional dos formandos, designadamente aos níveis da evolução das qualificações, da empregabilidade e da integração social;
d) Identificar impactes do processo certificação de competências em vários domínios (pessoal, profissional e social);
e) Assegurar a validação e certificação de competências dos adultos em processo de reconhecimento;
- Outras Formas de Intervenção Sociocultural ou Pedagógica, Preparatórias ou Complementares da Atividade Formativa ou Facilitadoras do Processo de Socialização Profissional:
a) Realizar estudos de pesquisa e investigação das condições económicas, psicossociais e culturais de regiões, comunidades ou grupos alvo, identificando as suas problemáticas, necessidades e/ou potencialidades, bem como as abordagens e intervenções mais adequadas;
b) Desenvolver ações/atividades de sensibilização, informação/orientação e/ou preparação dos grupos alvo, enquanto processos facilitadores do despiste de interesses e vocações, da adesão do público-alvo às intervenções formativas e da sua posterior eficácia;
c) Desenvolver formas específicas de acompanhamento e apoio (psicossocial e logístico) no decurso e na sequência das intervenções formativas;
d) Desenvolver estratégias integradas de intervenção em comunidades ou grupos alvo específicos, facilitadoras ou complementares do processo de formação e integração socioprofissional;
e) Desenvolver intervenções assentes em metodologias e formas de organização promotoras de integração e readaptação socioprofissional.
- Sistema de Garantia da Qualidade, alinhado com o quadro EQAVET:
a) Garantir a implementação do Sistema de Garantia da Qualidade – EQAVET;
b) Promover a manutenção dos processos do Sistema de Garantia da Qualidade;
c) Promover a melhoria contínua dos indicadores;
d) Assegurar o compromisso e responsabilização de todos os colaboradores com o Sistema de Garantia da Qualidade.
- Relações Institucionais:
Assegurar as relações da escola com:
a) os organismos do estado;
b) outros operadores de formação nacionais e transnacionais;
c) as associações representativas dos sectores de atividade a nível nacional e transnacional.
Artigo 5º
Sede e Delegações
- A Escola Profissional António do Lago Cerqueira tem a sua sede no Concelho de Amarante.
- A Entidade Proprietária pode criar as delegações que se mostrarem necessárias ao desenvolvimento das suas atividades de formação, desde que devidamente autorizado pelos serviços competentes do Ministério da Educação.
- Para assegurar o cumprimento dos objetivos e do plano de estudos aprovado, a entidade proprietária assegura os espaços de ensino e de apoio necessários e adequados ao seu bom funcionamento.
Artigo 6º
Órgãos
A Estrutura Orgânica da Escola compreende os seguintes órgãos:
a) Direção
b) Direção Administrativa e Financeira
c) Direção Técnico-pedagógica
d) Conselho Consultivo
DIREÇÃO
Artigo 7º
Constituição e Processo de Escolha
- A Direção é constituída por um Diretor e dois Vogais.
- Os membros da Direção são designados pela entidade proprietária.
- A substituição de membros da Direção é da competência da entidade proprietária.
- Os membros da Direção têm um mandato com duração de 3 anos.
Artigo 8º
Atribuições e Competências
Compete à Direção da Escola, acompanhar a atividade desenvolvida e deliberar sobre as matérias relacionadas com a gestão da Escola no que concerne à organização da formação, elaboração de estudos e projetos e à certificação das competências e, em particular:
a) Planear e acompanhar o desenvolvimento das intervenções formativas e de certificação, e definir a cronologia global tendo em conta os princípios de gestão da qualidade;
b) Fixar os objetivos a atingir em termos qualitativos e quantitativos em interligação com o tecido económico e social;
c) Analisar a conformidade dos resultados da formação face aos objetivos fixados;
d) Identificar os resultados e os impactos da formação na inserção socioprofissional dos formandos, designadamente aos níveis da evolução das qualificações, da empregabilidade e da integração social;
e) Assegurar as relações da Escola com os organismos do estado, outros operadores de formação nacionais e transnacionais;
f) Assegurar o compromisso com o desenvolvimento e implementação do Sistema de Garantia da Qualidade – SGQ;
g) Definir anualmente os objetivos da qualidade, aprovar os procedimentos a adotar e assegurar a elaboração do Balanço da Qualidade a integrar no Relatório de Atividades;
h) Promover a aprovação da lista de impressos dos diversos processos;
i) Concorrer para a definição da metodologia que vise garantir o processo da melhoria contínua do SGQ;
j) Aprovar a atribuição das responsabilidades cometidas a cada colaborador no âmbito do SGQ.
Compete-lhe ainda, especificamente:
a) Assegurar a gestão administrativa, nomeadamente conservando o registo de atos de matrícula e inscrição dos formandos,
b) Garantir a conservação dos documentos de registo das avaliações, promovendo e controlando a emissão de certificados e diplomas de aproveitamento e habilitações e ainda a organização dos processos, em geral;
c) Elaborar e aprovar o Plano e o Relatório de Atividades da Escola a remeter à Entidade Gestora, respetivamente em dezembro e março de cada ano;
d) Responder e prestar informações perante a entidade proprietária sobre todos os assuntos relacionados com à EPALC;
e) Praticar os atos e exercer as funções que, no respeito da legalidade, lhe forem delegadas pela Entidade Proprietária, ou possa exercer, em representação desta, por mandato expresso;
f) Dar execução às orientações da Entidade Proprietária e formular propostas para apreciação desta.
Compete ainda à Direção:
a) Garantir a qualidade dos processos de funcionamento da Escola;
b) Desenvolver iniciativas que integrem a Escola Profissional no meio social, cultural e empresarial;
c) Garantir a realização de estágios;
d) Promover a integração e a realização pessoal e profissional dos alunos;
e) Aprovar o relatório de atividades;
f) Adotar metodologias de avaliação dos processos de funcionamento;
g) Aprovar as propostas apresentadas pelos outros órgãos da Escola;
h) Informar quaisquer entidades sobre assuntos relacionados com a Escola;
i) O exercício da ação disciplinar;
j) Responder, perante a entidade proprietária, pelo conjunto destas atribuições.
Artigo 9º
Funcionamento
A Direção reúne quinzenalmente ordinariamente e extraordinariamente sempre que for necessário, por convocação do Diretor ou da maioria dos seus membros.
De acordo com o plano de gestão, as tarefas são distribuídas entre os membros da Direção, que podem delegar entre si.
Artigo 10º
Competências do Diretor da Escola
- Ao Diretor da Escola compete:
a) Presidir às reuniões da Direção;
b) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Direção da Escola;
c) Representar institucionalmente a Escola;
d) Coordenar a atividade da Escola nas mais diversas vertentes, atentos os pressupostos do SGQ;
e) Apresentar à Entidade Proprietária o Plano de Atividades da Escola e assegurar a sua execução;
f) Apresentar os relatórios de atividades nos termos da alínea d) do número 3 do artigo 7º e sempre que tal se justifique ou lhe seja solicitado;
g) Superintender na gestão e Direção do pessoal ao serviço da Escola;
h) Zelar pelo cumprimento dos direitos e deveres dos recursos humanos e alunos da escola;
i) Propor ao órgão competente da Entidade Proprietária o recrutamento de pessoal docente e não docente;
j) Outorgar os Protocolos e outros instrumentos de cooperação celebrados com a Escola;
k) Promover todas as ações necessárias ao bom e regular funcionamento dos serviços da Escola Profissional.
- O Diretor dá execução às deliberações da Direção e é responsável pelos atos praticados no exercício das suas funções.
Artigo 11º
Modo de substituição
O Diretor da Escola é substituído, nas suas faltas e impedimentos, por um dos membros da Direção, por si nomeado.
DIREÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Artigo 12º
Constituição e Funcionamento
A Direção Administrativa e Financeira é coordenada pelo Diretor Financeiro, nomeado pela entidade gestora e tem a seu cargo o funcionamento dos seguintes serviços:
a) Serviços Administrativos;
b) Serviço de Contabilidade;
c) Serviço de Pessoal;
d) Serviço de Logística e Aprovisionamento.
Artigo 13º
Atribuições e Competências
Compete à Direção Administrativo e Financeira:
a) Assegurar, em interligação com a Direção e a Direção Técnico-Pedagógica da Escola, a organização dos processos do pessoal docente e não docente;
b) Promover a adoção dos mecanismos de natureza contabilística que permitam responder às exigências da tutela;
c) Assegurar a adequação da afetação dos meios financeiros aos objetivos da formação;
d) Informar, periodicamente, a Direção sobre os meios disponíveis e os meios necessários ao funcionamento normal da Escola;
e) Promover a realização das ações com vista à arrecadação das receitas e ao pagamento das despesas;
f) Apresentar à Direção os instrumentos de planeamento e controlo orçamental exigidos pela Lei e pelos Estatutos da entidade proprietária da Escola;
g) Assegurar o respeito dos procedimentos legais relativos à política de pessoal;
h) Organizar e gerir a informação relativa à atividade formativa.
Artigo 14º
Competências do Diretor Administrativo e Financeiro
- Ao Diretor Administrativo e Financeiro compete:
a) Coordenar os diversos Serviços a seu cargo;
b) Elaborar o projeto do plano financeiro anual;
c) Elaborar o projeto do relatório de contas relativo ao exercício anterior;
d) Elaborar a demonstração previsional de resultados;
e) Executar o plano financeiro anual;
f) Elaborar o mapa de origem e aplicação de fundos;
g) Elaborar os projetos de candidaturas financeiras;
h) Responder pelo pessoal do sector administrativo e financeiro;
i) Promover a aprovação da lista de impressos dos diversos processos designadamente, humanos, materiais e financeiros;
j) Subscrever os documentos de prestação de contas relativos à atividade ou investimentos realizados.
- O Diretor Administrativo e Financeiro é responsável pelos atos praticados no exercício das suas funções.
Artigo 15º
Modo de Substituição
O Diretor Administrativo e Financeiro é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo adjunto proposto pelo Diretor Financeiro e aprovado pela Direção.
Artigo 16º
Competências dos Serviços Administrativos
Aos Serviços Administrativos compete:
a) Tratar do expediente em geral;
b) Assegurar a manutenção dos ficheiros de alunos e demais utentes da Escola;
c) Promover a emissão de todos os documentos de carácter institucional, legais e outros relativos à atividade da Escola;
d) Realizar as ações e tarefas inerentes à natureza dos respetivos serviços.
Artigo 17º
Competências dos Serviços de Contabilidade
Aos Serviços de Contabilidade compete:
a) Promover a elaboração dos documentos previsionais anuais de gestão adotados;
b) Elaborar, dentro dos prazos legais, o projeto de relatório de contas referentes ao exercício anterior;
c) Elaborar todos os documentos contabilísticos e de prestação de contas a que esteja obrigada por lei e/ou regulamento específico e decorrente das atividades desenvolvidas.
Artigo 18º
Competências dos Serviços de Recursos Humanos
Aos Serviços de Recursos humanos compete:
a) Promover a manutenção e gestão dos dossiers do pessoal ao serviço da Escola, velando pelo cumprimento das obrigações legais a que a mesma está sujeita;
b) Promover a execução de todas as diretivas, despachos e deliberações proferidas pelos órgãos estatutários da Escola e da Entidade Proprietária;
c) Desenvolver outras ações e tarefas inerentes à natureza dos respetivos serviços.
Artigo 19º
Instalações, Equipamentos e Logística
Ao Diretor administrativo e financeiro compete ainda:
a) Gestão dos equipamentos e das instalações.
DIREÇÃO TÉCNICO-PEDAGÓGICA
Artigo 20º
Constituição e Processo de Escolha
- A Direção Técnico-Pedagógica é assumida por um Diretor Pedagógico.
- O Diretor Pedagógico é designado pela entidade proprietária.
Artigo 21º
Atribuições e Competências
Cabe aos órgãos pedagógicos concorrer para o desenvolvimento e organização das atividades de educação, formação e reconhecimento de competências bem como proporcionar contactos com os atores económicos e sociais a nível nacional e transnacional.
Constituem atribuições da Direção Técnico-Pedagógica:
a) Organizar e oferecer os cursos e demais atividades de formação e certificar os conhecimentos adquiridos;
b) Conceber e formular, sob orientação da entidade proprietária, o projeto educativo da escola profissional, adotar os métodos necessários à sua realização, assegurar e controlar a avaliação de conhecimentos dos alunos e realizar práticas de inovação pedagógica;
c) Representar a escola profissional junto do Ministério da Educação em todos os assuntos de natureza pedagógica;
d) Planificar as atividades curriculares;
e) Promover o cumprimento dos planos e programas de estudos;
f) Garantir a qualidade de ensino;
g) Acompanhar os planos de estágios elaboradores pelos respetivos Orientadores de Curso;
h) Produzir relatórios, pareceres e informações sobre questões técnicas;
i) Responder, perante a Direção, pelo conjunto destas atribuições;
Ao Diretor Pedagógico compete:
a) Convocar e presidir às reuniões da Direção Técnico-Pedagógica;
b) Dar execução às orientações da Direção da Escola em matéria de natureza pedagógica;
c) Propor à Direção da Escola a contratação do pessoal docente e a atribuição de cargos e a distribuição de serviços ao pessoal docente;
d) Velar pelo cumprimento do Projeto Educativo;
e) Garantir a organização dos Processos Técnico-Pedagógico de todos os cursos;
f) Garantir, em estreita relação com a Direção Administrativa e Financeira a organização e conservação dos processos individuais dos alunos;
g) Incentivar a realização de práticas de inovação pedagógica e de garantia da qualidade;
h) Promover o cumprimento dos planos e programas de estudo;
i) Controlar a avaliação, certificar conhecimentos e conceder equivalências;
j) Propor ao Diretor Financeiro a aquisição de equipamentos e bens essenciais;
k) Garantir a qualidade do processo formativo;
l) Estabelecer contactos institucionais com os agentes do tecido social, cultural e empresarial;
m) Acompanhar a organização dos processos de estágio e de intercâmbio, no país e no estrangeiro;
n) Solicitar a presença de outros elementos da comunidade educativa para participar nas reuniões da Direção Técnico-Pedagógica da Formação Inicial.
Para o desenvolvimento destas competências e atribuições a Direção Técnico-Pedagógica pode propor, para aprovação do Diretor, a criação de órgãos intermédios e respetivas competências.
Artigo 22º
Modo de Substituição
O Diretor Pedagógico é substituído, nas suas faltas e impedimentos pelo Adjunto, se o houver.
1 – O Director Pedagógico Adjunto é nomeado pela Direcção, ouvido o Director Pedagógico, por um período de três anos, e exerce as suas funções na dependência directa da Direcção.
2 – Ao Director Pedagógico Adjunto cabe coadjuvar o Director Pedagógico em todas as actividades e poderes previstos no Regulamento Interno, particularmente:
a) Responder pelo bom andamento da escola, sem detrimento das competências que a Lei e este Regulamento conferem a outros orgãos;
b) Coordenar e assegurar a continuidade do trabalho escolar realizado em cada um dos Núcleos e nos vários sectores da escola e dinamizar vias alternativas de organização escolar;
c) Convocar e presidir aos Conselhos Pedagógicos dos ensinos básico e secundário;
d) Assinar as certidões e os documentos académicos da escola relativos aos alunos;
e) Promover acções de acolhimento e integração dos colaboradores, assegurando a sua identificação com a natureza, os objectivos, as finalidades e a cultura da instituição;
f) Proceder ao levantamento de necessidades de formação dos colaboradores não docentes, elaborar e propor os planos e os programas adequados à valorização profissional dos funcionários em conexão com as exigências das funções e a estrutura e dinâmica das carreiras;
g) Promover a realização de acções de aperfeiçoamento profissional, internas e externas e organizar os processos de acompanhamento e avaliação;
h) Preparar, actualizar e propor medidas de sensibilização, informação e formação necessárias à aplicação da avaliação de desempenho dos colaboradores não docentes e incumbir-se da respectiva divulgação e aplicação;
i) Tratar e difundir de forma sistemática a informação de interesse para o pessoal não docente como docente.
Artigo 23º
Competências do Conselho de Diretores de Curso
O Conselho de Curso é constituído pelos Diretores dos Cursos, presidido pela Diretor Pedagógico, competindo-lhes:
a) Promover a articulação horizontal e vertical entre as várias disciplinas;
b) Assegurar o cumprimento do plano curricular de cada curso;
c) Analisar e debater os problemas pedagógicos específicos do curso;
d) Assegurar condições de sucesso e desempenho dos alunos, com base nos resultados da aprendizagem;
e) Planificar e promover atividades de enriquecimento curricular;
f) Promover a interdisciplinaridade de conteúdos;
g) Coordenar e planificar os conteúdos programáticos para cada ano letivo;
h) Assegurar a troca de experiências e materiais entre os professores;
i) Promover o intercâmbio pedagógico com os professores de outras escolas;
j) Assegurar a realização da formação nas empresas e o acompanhamento dos formandos por um tutor designado pela empresa.
Artigo 24º
Competências dos Diretores de Curso
A Direção de Curso compete ao professor ou professores nomeados para o efeito, um por cada curso, competindo-lhe:
a) Convocar e coordenar os trabalhos do Conselho de Curso;
b) Participar, sempre que convocado(s), em reuniões da Direção Técnico–Pedagógica da Formação Inicial e colaborar ativamente no desenvolvimento do Plano Curricular do curso, designadamente na colocação dos alunos na formação em contexto de trabalho e na ligação com o tutor designado pela empresa;
c) Articular projetos interdisciplinares;
d) Fomentar novas experiências pedagógicas;
e) Propor ações de desenvolvimento e enriquecimento curricular e participar na sua implementação;
f) Acolher anseios, projetos e ideias suscitadas pelos alunos/formandos;
g) Organizar e acompanhar a Formação em Contexto de Trabalho e as Provas de Aptidão Profissional do curso;
h) Colaborar com os Orientadores Educativos;
i) Prestar informações e elaborar relatórios e pareceres sempre que solicitados;
j) Promover o levantamento das necessidades do curso em termos de instalações, equipamentos e outro material de interesse pedagógico;
k) Organizar o Dossier de Direção de Curso;
l) Organizar conjuntamente com os professores de cada turma o Processo Técnico-Pedagógico, sempre que possível, em suporte digital;
m) Coordenar a verificação do grau de cumprimento das planificações efetuadas para cada disciplina;
n) Coordenar a elaboração do plano de curso no início de cada ano letivo;
o) Propor sugestões relativamente à constituição da equipa de trabalho;
p) Colaborar na seleção de candidatos aos cursos;
q) Propor os alunos que devem participar em programas transnacionais;
r) Representar o curso sempre que tal se justifique;
s) Colaborar na elaboração e execução do Projeto Educativo da Escola;
t) Elaborar o Plano de Atividades referente ao seu curso;
u) Fiscalizar o cumprimento do programa de acordo com as cargas horárias estipuladas no Plano Curricular do curso bem como analisar os sumários registados e referentes às matérias lecionadas;
v) Colaborar na elaboração de provas de recuperação/atividade de recuperação de aprendizagem e/ou Trabalhos de Projeto que envolva o curso ao qual está ligado;
w) Promover a cooperação e o trabalho de equipa entre todos os professores do curso;
x) Analisar a eficácia da aprendizagem dos alunos, nomeadamente nos aspetos de formação profissional;
y) Apresentar à Direção Pedagógica propostas fundamentadas de alteração curricular ou de conteúdos programáticos;
z) Definir as necessidades e assegurar a manutenção do equipamento e materiais de suporte à formação;
aa) Articular com a Direção Pedagógica nos processos de orientação dos jovens, contatar com as empresas, colaborar no recrutamento dos professores e na constituição das equipas formativas;
bb) Acompanhar os alunos no período de estágio;
cc) Servir de interlocutor, sempre que para tal tenha sido mandatado pela Direção, junto das estruturas oficiais em questões relativas ao respetivo curso;
dd) Articular com a Direção Pedagógica no que respeita aos procedimentos necessários à realização da Prova de Aptidão Profissional (PAP).
ee) Assegurar a articulação entre a escola e as entidades envolvidas no Estágio, identificando-as, fazendo a respetiva seleção, preparando protocolos, procedendo à distribuição dos alunos por cada entidade e coordenar o acompanhamento dos mesmos, em estreita relação com o professor da disciplina de Especificação;
ff) Fazer propostas à Direção para aquisição de materiais, bibliografia e equipamentos específicos, bem como avaliar as características técnicas das propostas de orçamento;
gg) Promover a divulgação dos cursos na comunidade;
hh) Contribuir para uma definição do perfil dos técnicos em formação, promovendo junto dos professores uma reflexão sobre as componentes teórica e prática do Curso;
ii) Supervisionar o funcionamento dos laboratórios/oficinas;
jj) Representar o Curso em iniciativas da comunidade, quando indigitado pela Direção;
kk) Supervisionar a realização do projeto, apresentação e defesa da Prova de Aptidão Profissional dos alunos do Curso.
Artigo 25º
Modo de Substituição
Os Diretores de Curso são substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelo docente da componente Técnica Tecnológica e Prática mais antigo e com maior carga horária na Unidade de Formação.
Artigo 26º
Competências do Conselho de Turma
O Conselho de Turma é constituído pelo Orientador Educativo da turma, que preside, pelos professores da turma e pelo aluno delegado de turma, competindo-lhes:
a) Assegurar a organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades a desenvolver com os alunos;
b) Aprovar as propostas de avaliação do rendimento escolar apresentadas por cada professor da turma nas reuniões de avaliação a realizar no final de cada período letivo e de acordo com o critério estabelecido pela Direção Pedagógica;
c) Dar parecer sobre todas as questões de natureza pedagógica e disciplinar que à turma digam respeito;
d) Detetar dificuldades, ritmos de aprendizagem e outras necessidades dos alunos colaborando com os serviços de apoio existentes na escola;
e) Analisar os problemas de integração dos alunos e o relacionamento entre professores e alunos de turma;
f) Colaborar nas ações que favoreçam a interrelação da escola com a comunidade;
g) Promover ações que estimulem o envolvimento dos Pais e/ou Encarregados de Educação no percurso escolar do aluno;
h) Analisar situações de insucesso disciplinar ocorridas com alunos da turma e colaborar no estabelecimento das medidas de apoio que julgar mais ajustadas no quadro de um programa específico de intervenção;
i) Estabelecer com caráter sistemático e contínuo, medidas relativas a apoios e complementos educativos a proporcionar aos alunos, nomeadamente nos termos do plano de reposição e plano de atividade de recuperação da aprendizagem;
j) Analisar a situação da turma e identificar características específicas dos alunos a ter em conta no processo de ensino/aprendizagem e os resultados da aprendizagem;
k) Identificar diferentes ritmos de aprendizagem e necessidades educativas especiais dos alunos, diligenciando no sentido de serem providenciadas estratégias com vista à sua superação;
l) Dar parecer sobre todas as questões de natureza pedagógica que à turma digam respeito;
m) Assegurar a adequação do currículo às características específicas dos alunos, estabelecendo prioridades, níveis de aprofundamento e sequências adequadas;
n) Adotar estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam as aprendizagens dos alunos;
o) Conceber e delinear atividades em complemento do currículo proposto;
p) Preparar informação adequada, a disponibilizar aos pais e encarregados de educação, relativa ao processo de aprendizagem e avaliação dos alunos;
q) Analisar, nas reuniões em momentos de avaliação, o grau de cumprimento das planificações efetuadas para cada disciplina, o número de alunos com módulos em atraso e a assiduidade dos alunos.
Artigo 27º
Competências dos Orientadores Educativos/Diretores de Turma
A Orientação Educativa de cada turma é atribuída em cada ano escolar a um docente, competindo-lhe:
a) Presidir às reuniões do Conselho de Turma, e garantir a entrega atempada ao Coordenador da Unidade de Formação de toda a documentação;
b) Desenvolver ações que promovam a integração dos alunos na vida escolar;
c) Participar, sempre que convocado, em reuniões da Direção Técnico-Pedagógica da Formação Inicial;
d) Colaborar ativamente no desenvolvimento do Plano Curricular do Curso;
e) Propor ações de desenvolvimento e enriquecimento curricular e participar na sua implementação;
f) Garantir a informação atualizada junto dos pais e encarregados de educação acerca da integração dos alunos na comunidade, do seu aproveitamento, bem como da falta de assiduidade;
g) Remeter a informação mensalmente sobre as faltas dos alunos aos respetivos encarregados de educação;
h) Organizar o dossier referente à turma contendo todos os impressos e procedimentos no âmbito da Qualidade e proceder à sua entrega no final do ano letivo;
i) Dispensar um acompanhamento especial aos alunos no desenvolvimento da recuperação de módulos em atraso;
j) Desenvolver, no princípio de cada ano letivo, o processo de eleição do delegado e subdelegado da respetiva turma e promover a elaboração da ata que deverá ser entregue ao Coordenador da Unidade de Formação;
k) Colaborar com os Diretores de Curso;
l) Colaborar na organização do Processo Técnico-Pedagógico constituído por toda a documentação de interesse e promover a sua entrega no final de cada ano letivo;
m) Colaborar na elaboração e execução do projeto Educativo da Escola;
n) Colaborar na elaboração do Plano de Atividades;
o) Recolher todas as informações referentes aos alunos e famílias;
p) Fornecer aos alunos e aos seus encarregados de educação, pelo menos três vezes em cada ano letivo, informação global sobre o percurso formativo do aluno, ultrapassando o atomismo da classificação módulo a módulo;
q) Proceder a uma avaliação qualitativa do perfil de progressão de cada aluno e da turma, através da elaboração de um sucinto relatório descritivo que contenha, nomeadamente, referência explicita a parâmetros como assiduidade e interesse, a capacidade de aquisição e de aplicação de conhecimentos, capacidade de iniciativa, participação escrita e oral, colaboração em grupo e de concretização de projetos;
r) Registar mensalmente as faltas dos alunos, controlando a assiduidade de forma a garantir o sucesso educativo dos alunos;
s) Dinamizar e promover em articulação com a Direção Pedagógica, junto dos docentes, todo o tipo de estratégias de forma a evitar situações de insucesso escolar;
t) Convocar, conjuntamente com a Direção Pedagógica, as reuniões ordinárias do Conselho de Turma e as reuniões de caráter extraordinário sempre que se torne necessário;
u) Elaborar as pautas de avaliação periódicas com a colaboração de todos os docentes;
v) Ser porta-voz da Direção Pedagógica junto dos alunos sobre assuntos de caráter geral como a divulgação de determinadas notícias que, para além de serem afixadas convém que sejam difundidas junto dos alunos, etc;
w) Comunicar à Direção Pedagógica todas as questões de natureza pedagógica e disciplinar que à turma digam respeito, colaborando na sua resolução;
x) Apreciar ocorrências de insucesso disciplinar, decidir da aplicação de medidas imediatas no quadro da legislação em vigor em matéria disciplinar;
y) Assegurar a participação dos alunos, professores, Pais e/ou Encarregados de Educação na aplicação de medidas educativas decorrentes da apreciação de situações de insucesso disciplinar;
z) Coordenar a elaboração dos planos de recuperação de aprendizagens, e de reposição e horas, informado o Encarregado de Educação;
aa) Manter contacto com os alunos, nomeadamente com o delegado e subdelegado, a fim de os auscultar nas suas aspirações, dificuldades e problemas, auxiliando-os em tudo o que estiver ao seu alcance;
bb) Informar a turma sobre o Regulamento Interno e sobre o funcionamento da escola;
cc) Reunir com os alunos sempre que necessitem, por sua iniciativa, a pedido de algum aluno, do Delegado de Turma, ou da maioria dos alunos, a fim de resolver problemas com a turma, ou acerca dos quais interesse ouvi-la;
dd) Reunir com todos os professores da turma ordinariamente uma vez por período letivo e, extraordinariamente sempre que haja situações que o justifiquem;
ee) Presidir às reuniões referidas anteriormente, bem como às de avaliação que têm lugar três vezes por ano;
ff) Verificar e encerrar os registos individuais de todos os alunos que terminam o Curso e fornecer aos serviços administrativos uma pauta com as classificações do Plano Curricular, Prova de Aptidão Profissional e de Curso, num período que permita a emissão atempada dos Certificados de Habilitações aos alunos que pretendem candidatar-se ao Ensino Superior;
gg) Anexar ao relatório descritivo uma síntese das principais dificuldades evidenciadas por cada aluno, com indicações relativas a atividades de remediação e enriquecimento;
hh) Anexar ao relatório descritivo o perfil da evolução dos alunos, fundamentado na avaliação de cada módulo e na progressão registada em cada disciplina;
ii) Informar os Encarregados de Educação, por escrito, do dia e hora em que os pode receber;
jj) Detetar casos que requeiram acompanhamento especial no domínio psicológico e no domínio da aprendizagem, propondo medidas adequadas;
kk) Informar os encarregados de educação das faltas dadas pelo seu educando;
ll) Zelar pelo bom cumprimento das normas do Regulamento Interno da Escola.
Artigo 28º
Modo de Substituição
O Orientador Educativo é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo professor mais antigo e com maior carga horária da respetiva turma.
CAPÍTULO II
ORGÃO DE CONSULTA E DINAMIZAÇÃO DA POLÍTICA DE QUALIDADE
Artigo 29º
Política da Qualidade
A EPALC definiu a sua Política da Qualidade, de acordo com os seguintes princípios:
a) Ser uma Escola de Excelência em Humanização, Ensino e Cultura que integre a comunidade global, contribuindo na formação de lideranças capazes de cooperar no desenvolvimento de uma sociedade futura;
b) Proporcionar os mecanismos de aproximação entre a escola e o mundo do trabalho, nomeadamente a planificação, realização e avaliação de formação em Contexto de Trabalho;
c) Proporcionar o desenvolvimento individual dos seus colaboradores, considerando a formação uma questão central no equilíbrio da sua realização, criando condições para a dinâmica e enriquecimento da organização;
d) Prestar serviços educativos à comunidade na base de uma troca e enriquecimento mútuos, proporcionando o desenvolvimento de competências para análise e intervenção em contextos de trabalho social;
e) Contribuir para a realização pessoal dos jovens e adultos, proporcionando a preparação para a vida ativa, motivando para a formação e aprendizagem ao longo da vida, como condição indispensável para valorizar a sua competitividade individual e assegurar o desenvolvimento económico e social da comunidade;
f) Proporcionar a formação integral e integrada dos jovens e adultos, qualificando-os para o exercício profissional e para o prosseguimento de estudos;
g) Analisar necessidades de formação locais e regionais e proporcionar as respostas formativas adequadas;
h) Contribuir para o desenvolvimento social, económico, ambiental e cultural da comunidade, a partir de estudos elaborados pelos profissionais e uma intervenção ajustada quando os contextos de atuação se verificarem;
i) Cumprir todos os requisitos legais aplicáveis;
j) Assegurar o comprometimento das Partes Interessadas na implementação do quadro EQAVET
k) Proteger o meio Ambiente dirigindo os seus esforços para a procura de uma maior Sustentabilidade ambiental.
Artigo 30º
Órgãos de Consulta e Dinamização da Política de Qualidade
- Conselho Consultivo da Escola;
- Grupo Dinamizador da Qualidade.
Artigo 31º
Composição do Conselho Consultivo
O Conselho Consultivo é constituído por:
a) Um representante da entidade proprietária;
b) O Presidente da Direção;
c) O Diretor Pedagógico;
d) Um representante dos pais ou encarregados de educação;
e) Um representante de alunos;
f) Um representante dos docentes;
g) Um representante da autarquia;
h) Um representante do Centro de Emprego;
i) Um representante da Associação Empresarial;
j) Representantes do tecido socioeconómico da região, cujo processo de escolha e/ou de substituição será da responsabilidade da Entidade Proprietária;
k) Outras entidades, a convite da Direção.
Artigo 32º
Funcionamento
- O Conselho Consultivo será presidido pelo membro que for designado pelaEntidadeProprietária. O presidente designará dois vogais com concordância do Concelho Consultivo.
- O Conselho Consultivo reunirá semestralmente, sob convocação do seu presidente.Poderá reunir extraordinariamente sempre que para tal seja convocado pelo presidente.
Artigo 33º
Atribuições e Competências
Compete ao Conselho Consultivo da Escola:
a) Emitir parecer sobre as atividades desenvolvidas e as necessidades de formação atuais e emergentes;
b) Emitir pareceres e aconselhar os órgãos de gestão sobre instrumentos de planeamento;
c) Colaborar na construção do projeto educativo da Escola;
d) Apreciar o Plano Anual de Atividades da Escola;
e) Dar parecer e sugestões, que lhe forem solicitadas pela Direção da Escola;
f) Promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os membros que integram o conselho;
g) Apresentar propostas para criação de novos cursos em áreas consideradas de interesse para a região.
Artigo 34º
Composição e Competências do Grupo Dinamizador da Qualidade
O Grupo Dinamizador da Qualidade é composto por um elemento Coordenador e pelos elementos que estiveram envolvidos no processo de acreditação, nomeadamente Diretor Pedagógico, o Diretor Administrativo e Financeiro, Chefe dos Serviços Administrativos, e ainda outros designados pela Direção da Escola.
Ao Grupo Dinamizador da Qualidade compete:
a) Assegurar que o documento base integra a visão estratégica da instituição e o seu compromisso com a qualidade da oferta, bem como a caracterização do sistema de garantia da qualidade que resultou do alinhamento com o Quadro EQAVET, nomeadamente, a atribuição de responsabilidades, a identificação e envolvimento dos stakeholders tidos como relevantes, o processo cíclico de melhoria contínua, através dos indicadores selecionados e ainda, o modo como os resultados são utilizados e publicitados, em cada fase do ciclo de qualidade (planeamento, implementação, avaliação, revisão);
b) Desenhar o plano de ação em conformidade, o qual deve contemplar as atividades a desenvolver e a respetiva calendarização, as pessoas a envolver e respetivos papéis e responsabilidades, os recursos a afetar, os resultados esperados e as estratégias de comunicação/divulgação, necessários à implementação do sistema de garantia da qualidade que a EPALC adotou ou adequou ao Quadro EQAVET;
c) Garantir a qualidade dos serviços, de forma a satisfazer as necessidades dos clientes e a cumprir as especificações, normas e outros requisitos legais aplicáveis;
d) Preparar, motivar e incentivar todos os recursos humanos da empresa, através da sua formação contínua e da sua sensibilização para o compromisso da Qualidade;
e) Incrementar, como consequência da implementação do Sistema de Qualidade, a segurança nas operações internas e externas, bem como, o respeito pela conservação do meio ambiente;
f) Otimizar a eficiência no funcionamento da organização, tendo como orientação o Manual de Qualidade e a norma elaborada para a Gestão de todas as atividades relacionadas com a Qualidade e a melhoria contínua;
g) Promover a Formação em Qualidade dos intervenientes no processo formativo;
h) Promover a difusão do Programa e dos instrumentos para a Qualidade;
i) Promover a compilação e atualização do Manual da Qualidade a integrar no Projeto Educativo;
j) Promover a elaboração do Manual de Procedimentos;
k) Promover a avaliação de impacto das primeiras ações;
l) Promover a descrição dos processos do SGQ;
m) Estabelecer metodologias de controlo da informação;
n) Definir a metodologia para identificação de anomalias e controlo de ocorrências;
o) Definir a metodologia para garantir o processo da melhoria contínua do SGQ;
p) Definir, anualmente, os objetivos da qualidade a integrar no Plano de Atividades;
q) Promover a aprovação da lista de impressos dos diversos processos.
Artigo 35º
Reuniões
O Grupo Dinamizador da Qualidade, por convocação do Coordenador, reúne com uma periodicidade mensal ou extraordinariamente sempre que se considere necessário.
Artigo 36º
Reuniões Conjuntas
Podem realizar-se reuniões conjuntas das Direções Técnico-Pedagógicas e destas como as do Conselho Geral sempre que os participantes dos órgãos maioritariamente coincidam e os assuntos a tratar não colidam com aspetos essenciais das competências específicas.
CAPÍTULO III
FORMAÇÃO
Artigo 37º
Cursos
- Os cursos ministrados são os referidos nestes estatutos, no artigo 3, número 5 e os que venham a ser considerados pela Direção.
- Os cursos são organizados segundo níveis de qualificação profissional e com planos de estudo de acordo com o legalmente estabelecido.
- A criação de novos cursos, ou a extinção dos existentes, incumbe à Direção da escola, após prévia audição da Direção Pedagógica, salvaguardando todos os interessados, direitos adquiridos e a lei vigente.
Artigo 38º
Regime de Acesso
- A frequência da Escola é facultada a todos os candidatos que observem os requisitos legais obrigatórios para frequência dos cursos ministrados na Escola;
- A inscrição e matrícula são materializadas através do preenchimento de um modelo interno adotado pela EPALC;
- No ato de matrícula será celebrado um Contrato Pedagógico entre a Escola e o aluno, ou o seu Encarregado de Educação, no caso de o aluno ser menor.
O Contrato Pedagógico é formalizado pela assinatura de um modelo criado pela Escola que refere, designadamente, os objetivos da formação e os direitos e deveres das partes.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 39º
Forma de Nomeação e Período de Duração
- Forma de nomeação:
a) Os membros designados para o exercício dos pelouros previstos nos estatutos, são nomeados pela direção da Entidade Proprietária, sob proposta do respetivo diretor da escola;
b) Os membros do Conselho Pedagógico, são nomeados de acordo com o que está definido no Regulamento Interno
c) Os titulares dos cargos previstos nos artigos números 24 e 27 são nomeados pela Direção da Escola, sob proposta do respetivo Diretor Pedagógico;
d) Os membros do Conselho Consultivo, representantes do tecido económico e social da região, são convidados a participar nas reuniões pelo Diretor da Escola, após deliberação da Direção.
- Período de duração:
a) Salvo aplicação de sanção que determine a perda do cargo ou a cessação do seu exercício, a duração dos cargos referidos na alínea a) do número anterior corresponderão ao período do mandato da Direção da escola;
cb) Os cargos referidos nas alíneas b), c), d) do número anterior salvo razões de força maior que determinem outra periodicidade, têm o horizonte temporal do ano letivo;
) Os titulares dos cargos manter-se-ão em funções até serem substituídos.
Artigo 40º
Substituições em Situações Consideradas Particulares
Em situações particulares e devidamente justificadas podem os órgãos responsáveis pela nomeação, deliberar de forma diferente.